Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

Portaria nº 024/2024 - Concessão de aposentadoria por invalidez

PORTARIA N.º024/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Angela dos Reis Almeida”.

A Diretor Executivo do PREVIARA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos doArt. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70 de 29 de março de 2012, Art. 53, inciso “I”, Art. 69 e 210, da Lei Municipal 135/1992, de 08 de maio de 1992, Art. 12 Inciso “I”, combinado com o Art. 14, parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.676/2023, de 15 de dezembro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a servidora Sra. Ângela dos Reis Almeida, portadora do RG n.º 70****** SSP/MT, inscrita no CPF-MF n.º 827.***.***-91, efetiva no cargo de Professora, Nível “8”, Classe “B”, contando com um total de 9.121 dias, ou seja, 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 2024-08-00004-PRE a partir desta data, até posterior deliberação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02/08/2024, revogadas as disposições em contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 27 de Agosto de 2024.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA

Diretor Executivo

Previara

HOMOLOGO:

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal