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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ - MT”, de acordo com a clausula 03 deste Contrato que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 048/2023.CONTRATADA: GLEYSON DHIONATA SBARDELOTTO
OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Sexta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusula Terceira - Do Valor 3.1 - O valor global da Locação, objeto do presente Contrato, importa em valor máximo de R$ 78.000,000 (setenta e oito mil reais), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 6.8 do contrato, de reajuste inflacionário com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estipulado pelo INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor), na porcentagem de 3,967300%, acumulado em 12 meses, reajustando o valor do contrato para os próximos 12 meses em R$ 81.094,44 (oitenta e um mil, noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
DESCRIÇÃO | QUANT | MENSAL | TOTAL |
Imóvel urbano com terreno de 6.500 m² que possui um barracão com área construída de 600 m2 composto por um 01 escritório amplo com 02 salas e 01 cozinha, 03 banheiros e 02 lavanderias. | 12 Meses | R$ 6.757,87 | R$ 81.094,44 |
Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo:
CÓDIGO GERAL: 11.001.04.122.0004.20210 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO – 33.90.36.00 – PESSOA FISICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$ 81.094,44. Cláusula Quinta – Prazos
O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 16 DE AGOSTO DE 2025, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
Cláusula Sexta – Do Pagamento6.1 - O preço global do prédio ora locado, será de R$ 81.094,44 (oitenta e um mil, noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
6.1.1 – O pagamento será efetuado em 01 (uma) parcela no valor de R$3.378,94 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente aos dias 16 a 31 de agosto de 2024, 11 (onze) parcelas no valor de R$ 6.757,87 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos)mensais,e mais 01 (uma) parcela no valor de R$3.378,94 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente aos dias 01 a 15 de agosto de 2025.
Assinatura: 16/08/2024.