Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

LEI MUNICIPAL 2.758 DE 27 DE AGOSTO DE 2024

LEI MUNICIPAL 2.758 DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de serviços de pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).

Art. 2º O crédito adicional suplementar por transferência definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.002 — Infraestrutura

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0024 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

04.122.2.0024.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 10.000,00

Art. 3º O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.002 — Infraestrutura

26 — Transporte

26.782 — Transporte Rodoviário

04.122.0024 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

04.122.2.0024.1.036 — Construção de Pontes e Bueiros e de Manutenção de Estradas

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 10.000,00

Art. O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.720.0000000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997.........................................................................R$ 10.000,00

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 27 de agosto de 2.024

João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal