Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Dispensa de Licitação N.º 002/2024

A Câmara Municipal de Glória D’ Oeste/MT, torna público para conhecimento de qualquer interessado, que se encontra em andamento o processo administrativo de Dispensa de Licitação N.º 002/2024, que tem por objeto a “Contratação de empresa para Aquisição de Material de Consumo e Permanente, sendo: Armários de Aço, Fragmentadora de Papel, Soprador de Folhas, Micro-ondas, Forno Elétrico, Lixeiras, Bandejas de Aço Avulsa e Mesa Escrivaninha, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Glória D’ Oeste – MT, conforme Termo de Referência em anexo.

Visando atender o disposto da Lei Federal N.° 14.133/2021 e a Resolução N.º 026 da Câmara Municipal de Glória de Oeste, abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis às empresas interessadas para a apresentação de propostas adicionais.

As propostas serão recebidas pelo e-mail camaramunicipalgloria@gmail.comou entregues mediante protocolo ao setor de Compras/Licitação até às 16h59 min do dia 30 de agosto de 2024.

Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (65) 3275-1155. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Glória D´Oeste/MT, será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.

Glória D´Oeste - MT, 27 de agosto de 2024.

Rogério Pereira de Azevedo

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO

Câmara Municipal De Glória D’ Oeste – MT

Processo De Dispensa De Licitação N.º 002/2024

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para Aquisição de Material de Consumo e Permanente, sendo: Armários de Aço, Fragmentadora de Papel, Soprador de Folhas, Micro-ondas, Forno Elétrico, Lixeiras, Bandejas de Aço Avulsa, Mesa Escrivaninha, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Glória D’ Oeste - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO.

1.2. QUALIDADE COMUM

O objeto desta contratação é de qualidade comum, não se enquadrando como bem de luxo, em atenção ao disposto no art. 20 da Lei 14.133/2021 e conforme Resolução nº 026 de 23 de abril de 2024.

2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por fundamento o disposto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e art. 35, caput, da Resolução N.º 026 da Câmara Municipal de Glória D’ Oeste – MT - dispensa em razão do valor.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO

3.1. Quadro demonstrativo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTD

MÉDIA

UNITÁRIA

MÉDIA

TOTAL

1

Armário de Aço, 02 (duas) portas, com o mínimo de 05 (cinco) divisórias na horizontal, medindo 198 cm de altura por 80 cm de largura, na cor cinza.

10

R$ 1.386,27

R$ 13.862,67

2

Bandeja Avulsa para Armário de Aço, medindo 80 cm de largura, na cor cinza.

10

R$ 103,93

R$ 1.039.33

3

Cesto de Lixo 12l, metal, preto, telado.

05

R$ 52,53

R$ 262,67

4

Soprador de folhas lateral a gasolina, com potência mínima de 26 cc 0,90HP.

01

R$ 948,30

R$ 948,30

5

Fragmentadora de Papel, cor preta, 110V, 10 folhas, com armazenamento mínimo de 13L.

01

R$ 661,60

R$ 661,60

6

Micro-ondas Elétrico, 110V, Branco, com Mínimo de 32L.

01

R$ 1.032,63

R$ 1.032,63

7

Forno Elétrico, com Grill, 44L, 110V, Branco.

01

R$ 783,27

R$ 783,27

8

Mesa Escrivaninha, MDF, 1,50M comprimento, 070cm de largura, 40mm de espessura, cor Nogal.

01

R$ 682,33

R$ 682,33

VALOR TOTAL:

R$ 18.233,47

Conforme o quadro acima, resultado da formalização da pesquisa de preço, o valor total estimado se perfaz ao montante de R$18.233,47 (dezoito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos).

4. DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificamos que a aquisição destes materiais permanentes e de consumo, é de grande valia, uma vez que serão direcionados ao desempenho e eficiência deste Órgão, conforme a justificativa unitária de cada item de acordo com suas especialidades abaixo mencionados:

Armários de Aço: Os armários de aço pretendidos, serão utilizados na sala de arquivos, em substituição as antigas prateleiras, tendo em vista que estas são abertas e algumas se encontram danificadas devido ao decurso do tempo. O prédio é antigo e acaba soltando muita poeira nos arquivos, com a aquisição desses Armários de Aço fechados, será possível aumentar a conservação e vida útil desses documentos;

Bandejas de Aço Avulsa: A aquisição dessas bandejas se justifica tendo em vista que serão utilizadas nos armários acima citado, visto que com elas é possível armazenar uma quantidade maior de documentos, já que pode aumentar mais uma divisória dentro dos armários;

Fragmentadora de Papel: A aquisição deste equipamento tem como finalidade fazer os descartes de documentos inservíveis de forma correta, buscando atender os ditames da Lei Federal N.º 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

Soprador de Folhas: Será usado na limpeza do pátio deste órgão, visto que, de acordo com sua dimensão, será mais viável e prático, já que o servidor ganhará tempo, para realizar outras atividades;

Micro-ondas e Forno Elétrico: Esses equipamentos serão utilizados na cozinha deste Órgão, para o preparo de pequenos refeições, direcionados aos servidores e vereadores, principalmente em dias se Sessões Plenárias extensas, salienta-se ainda que este órgão não possui Forno Elétrico, já quanto ao Micro-ondas, este se encontra danificado, sendo inviável sua manutenção;

Lixeiras: As lixeiras serão usadas em substituição as lixeiras existentes no Plenário desse Órgão, tendo em vista que as existentes são de plásticos e estão ressecadas pelo desgaste temporal, na qual muitas delas estão danificadas;

Mesa Escrivaninha: Essa mesa será utilizada na sala de arquivos, ficando disponível para que o servidor possa utilizar, nos momentos em que precisar procurar ou arquivar algum documento, já que sobre ela poderá movimentar as caixas de arquivos.

Diante dessas justificativas, faz-se necessário a aquisição dos itens mencionados, sendo imprescindível a realização do procedimento de Dispensa de Licitação para efetivar a contratação pretendia.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGRA DO OBJETO E DA VIGÊNCIA

5.1. A entrega do objeto deverá ser feita após a solicitação, e efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, observado os dispostos na Lei Federal 14.133/2021, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento responsável.

5.2. A entrega deverá ser estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.

5.3. Os materiais deverão ser entregues em horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Rua Eloy Custódio da Silva, s/n, Bairro Arlindo Mateus da Costa, Glória D’ Oeste – MT, CEP: 78293-000, livre de qualquer custo adicional, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

5.4. Os produtos serão entregues provisoriamente, para análise das características e verificação dos padrões exigidos, tendo a Câmara Municipal, 10 (dez) dias úteis para esse fim.

5.5. Encerrado o prazo, será feita a entrega definitiva, caso os produtos estejam de acordo com os requisitos exigidos, ou comunicado o fornecedor para que proceda aos ajustes necessários, se alguma característica não tiver sido observada.

5.6. O transporte (frete, carga e descarga) dos materiais do objeto até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada;

5.7. A contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os materiais oferecidos.

5.8. Em caso de produtos com defeitos ou de má qualidade, a contratante reserva-se o direito de devolver os produtos, devendo ser substituídos por outros dentro dos padrões de qualidade especificados, com custos de logística reversa sendo de responsabilidade do fornecedor.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Glória D’ Oeste - MT, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

ÓRGÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/FONTE DE RECURSOS

CÂMARA MUNICIPAL

RED.(7)/ 01.031.0001.2001.339030/1.500

CÂMARA MUNICIPAL

RED.(3)/ 01.031.0001.1003.449052/1.500

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.

8. DOS PREÇOS

Em regra, os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste, serem nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução N.º 026 da CMGDO.

9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO

O valor global estimado constante no item 2.1 foi obtido por meio do Processo de Formalização de Pesquisa de Preço, em que, primeiramente foram realizadas buscas no RADAR – Portal de Compras Públicas do TCE – MT, contudo as buscas por objetos que atendiam as especificações semelhantes aos pretendidos foram muito restritas, além de apresentar um lapso temporal superior aos 06 (seis meses), indo de encontro ao Art. 26, §2, da Resolução n.º 026 da CMGDO.

Nesse sentido, e como segunda opção, buscamos concluir a pesquisa, por meio de consultas, direto com fornecedor, por proximidade geográfica, idoneidade, nos termos do Art. 26, Inciso IV, da Resolução n.º 026 de 23 de abril de 2024. Tal procedimento se justifica diante da inviabilidade de qualquer outro, tendo em vista a realidade local.

10. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Para fins de atender as hipóteses de habilitação, serão exigidos os seguintes documentos abaixo descritos:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas em lei;

III. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais;

IV. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais;

V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VI. Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega parcial ou total dos objetos e a emissão da nota fiscal, após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução N.º 026 da Câmara Municipal de Glória D’ Oeste – MT.

11.2. Para realização dos pagamentos, o proponente vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

11.3. A Câmara Municipal de Glória D’ Oeste – MT, efetuará o pagamento, observado o seguinte:

a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante transferência bancaria na conta bancária indicada pela Contratada, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.

b) A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do processo, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.

d) Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;

e) A fiscalização da execução/entrega do objeto será acompanhada pelo Fiscal de Contratos o Senhor Adriano José dos Santos, nomeado por meio da Portaria N.º 003 de 03 de janeiro de 2024.

12. CONDIÇÕES GERAIS

Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição do item deverá estar conforme a descrição do objeto, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da Câmara Municipal de Glória D’ Oeste - MT, para eventuais explicações.

Glória D’ Oeste - MT, 27 de agosto de 2024.

Rogério Pereira de Azevedo

Agente de Contratação