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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº. 2.052 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024”
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o Art. 41 e Art. 43 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° – Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.021/2023, no valor de R$ 897.299,34 (oitocentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS URBANO | ||
Função | 15 | URBANISMO | ||
Sub-função | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA | ||
Programa | 0023 | MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS, PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER E PARQUES | ||
Atividade | 20061 | MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDA, CALÇADAS, MEIO FIOS E BUEIROS | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ | 17010000000 | 897.299,34 | |
Art. 2°. Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação da transferência de convênios n.º 0175-2024, com a finalidade de aplicação de Micro revestimento em diversas vias urbanas nos Trechos: Avenida Rubens Paes de Barros Filho, Rua Tab. Egídio da Paixão, Rua Antônio Milton, Rua Militão Gomes, Rua Vereador Antônio Barbosa, Rua Vereador J. Eulálio, Rua Maneco Albernaz – Trechos 01 à 03, Rua Fernando Correa, Rua Cipriano Curvo, Rua Quatorze, Rua Frei Osvaldo, Travessa, Rua Vereador José Neves. Coordenada Rua Principal: Rua Vereador José Neves, coordenada inicial: 15°27’31.11”S; 54°44’48.45”O; coordenada final: 15°27’43.48”S; 55°44’14.16”O. Totalizando uma área de 37.091,18 m²no município de Chapada dos Guimarães.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de junho de 2024, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 22 de agosto de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal