Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

​LEI Nº. 2.052 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

LEI Nº. 2.052 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024”

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o Art. 41 e Art. 43 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.021/2023, no valor de R$ 897.299,34 (oitocentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS URBANO

Função

15

URBANISMO

Sub-função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0023

MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS, PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER E PARQUES

Atividade

20061

MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDA, CALÇADAS, MEIO FIOS E BUEIROS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

17010000000

897.299,34

Art. 2°. Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação da transferência de convênios n.º 0175-2024, com a finalidade de aplicação de Micro revestimento em diversas vias urbanas nos Trechos: Avenida Rubens Paes de Barros Filho, Rua Tab. Egídio da Paixão, Rua Antônio Milton, Rua Militão Gomes, Rua Vereador Antônio Barbosa, Rua Vereador J. Eulálio, Rua Maneco Albernaz – Trechos 01 à 03, Rua Fernando Correa, Rua Cipriano Curvo, Rua Quatorze, Rua Frei Osvaldo, Travessa, Rua Vereador José Neves. Coordenada Rua Principal: Rua Vereador José Neves, coordenada inicial: 15°27’31.11”S; 54°44’48.45”O; coordenada final: 15°27’43.48”S; 55°44’14.16”O. Totalizando uma área de 37.091,18 m²no município de Chapada dos Guimarães.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de junho de 2024, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 22 de agosto de 2024.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal