Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 047/2024

Dispõe sobre a suspensão dopagamento do benefício de aposentadoria ao segurado Marcos Cipriano de Almeida

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 65, V, da Lei Complementar nº 181/2022 e do Art. 14 da Portaria nº 065/2023, e

Considerando o Processo Administrativo constante no Memorando nº 30.101/2024,

Resolve,

Art. 1º Suspender o pagamento do benefício de aposentadoria concedido ao segurado Marcos Cipriano de Almeida, portador do CPF nº XXX.483.881-XX, por meio da Portaria nº 007/2010, em virtude da não realização do recadastramento anual e prova de vida no prazo previsto na Portaria nº 065/2023.

Art. 2º O pagamento do benefício permanecerá suspenso até que sejam realizados o recadastramento anual e prova de vida pelo segurado, ficando sujeito a cessação definitiva, caso a situação não seja regularizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta portaria, ou se constatado o óbito do segurado pelo PREVICÁCERES.

Art. 3º Se o segurado regularizar o seu recadastramento anual e prova de vida junto ao PREVICÁCERES, independente do período que durou a suspensão do pagamento de seu benefício, terá os proventos restabelecidos na folha de pagamento, porém, não será devida correção monetária ou qualquer acréscimo ao pagamento pelo período suspenso, bem como o PREVICÁCERES não se responsabilizará por qualquer encargo financeiro do segurado, nos termos da Portaria nº 065/2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres-MT, 27 de agosto de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo