Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 1027/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 168/2024, 169/2024, 170/2024, 171/2024, 172/2024, 173/2024, 174/2024, 175/2024, 176/2024, 177/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 038/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

168/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

VM COMERCIO LTDA

CNPJ:

47.136.740/0001-13

ATA Nº:

169/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

CNPJ:

44.227.505/0001-69

ATA Nº:

170/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

OLMI INFORMATICA LTDA

CNPJ:

00.789.321/0001-17

ATA Nº:

171/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

JVM COPIADORAS E INFORMATICA LTDA

CNPJ:

06.128.710/0001-88

ATA Nº:

172/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ:

08.710.871/0001-00

ATA Nº:

173/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

G.O.S SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA

CNPJ:

30.029.272/0001-85

ATA Nº:

174/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA

CNPJ:

65.149.197/0002-51

ATA Nº:

175/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA

CNPJ:

21.997.155/0002-03

ATA Nº:

176/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

MAC COPIADORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

CNPJ:

24.501.724/0001-87

ATA Nº:

177/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA II, a fim atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal – MT.

EMPRESA:

CARDOSO & BONETTI - SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

CNPJ:

37.100.285/0001-42

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – GESTOR DA ARP

SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTOR DA ARP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTOR DA ARP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GESTOR DA ARP

SECRETARIA DA FAMILÍA, E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - GESTOR DA ARP

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

VLAMIR CORRAL MACHADO

CARGO:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE T.I.

MATRÍCULA:

2422.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – GESTOR DA ARP

SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTOR DA ARP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTOR DA ARP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GESTOR DA ARP

SECRETARIA DA FAMILÍA, E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - GESTOR DA ARP

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ANTONIO PAULO PIRES

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III.

MATRÍCULA:

4618.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT