Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

NOTIFICAÇÃO N° 01/2024 - DESCARTE INADEQUADO DE FIBRAS ÓPTICAS E OUTROS

NOTIFICAÇÃO N° 01/2024

DESCARTE INADEQUADO DE FIBRAS ÓPTICAS E OUTROS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, através do Departamento de Fiscalização vem por meio desta notificar a empresa MUTUM FIBRA LTDA, inscrita no CNPJ.: 05.781.156/0001-70, domiciliada à Avenida dos Canários, 487 W, Centro, cidade de Nova Mutum, estado de Mato Grosso, que será concedido prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que seja realizada identificação, recolhimento, e destinação adequada aos restos/sobras de materiais em desuso, pertinentes a vossa atividade, como: fiações/cabos de fibras ópticas e demais, estes interligados ou não aos postes.

Diante desse fato, conforme versa o Código de Posturas Municipal – Lei Complementar n.º 08/2005 – a lei objetiva estabelece padrões mínimos de segurança, harmonia e qualidade de vida aos munícipes, em primazia ao bem estar coletivo, conforme Artigo 5º, inciso III. Ainda mencionamos aqui que conforme prescrição do artigo 7º, caput, é obrigado a zelar pelos bens públicos municipais, respondendo civil e penalmente pelos danos que aos mesmos causar, sem prejuízos das sanções previstas em lei.

Por fim, o Art. 134, caput, diz que: Nos logradouros públicos urbanos, ficam proibidos os seguintes atos prejudiciais à segurança no trânsito:

I - Atirar ou depositar detritos que possam causar danos aos transeuntes ou incomodá-los;

Com a certeza de vossa compreensão, e visando bem estar e segurança, agradecemos pela cooperação.

Santa Rita do Trivelato - MT, 29 de agosto de 2024.

___________________________________

Cristiano Miranda

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria Nº 039/2024