Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

PORTARIA GP N° 472/2024.

Data: 01 de agosto de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de

Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –

MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Celso

Luiz Padovani, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por

lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 01 de agosto de 2024, conceder o percentual de

progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o

vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetiva

exercício o servidora Pública Municipal, Sra. Elizabeth da Silva Oliveira, matrícula 2491,

admitido em 15 de julho de 2014, no cargo de Zeladora, da Classe “B”- Nível 2 para Classe

“C”- Nível 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Sandra Borsari

Secretária Municipal de Educação

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