Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

PORTARIA GP N° 473/2024.

Data: 01 de agosto de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de

Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –

MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Celso

Luiz Padovani, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por

lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 01 de agosto de 2024, conceder o percentual de

progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o

vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo

exercício o servidor Público Municipal, Sr. Jean Carlos da Silva Martins, matrícula 2488,

admitido em 14 de julho de 2014, no cargo de Assistente Administrativo, da Classe “B” - Nível

10 para Classe “C” - Nível 10, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Alvaneu Navarro

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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