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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 161/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora SRª. Edna Maria Fernandes”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no 4º incisos III e IV, §4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c art. 15 c/c art. 16, inciso II e Art. 70, incisos III, IV, §4º inciso II, §6º inciso I e § 7º inciso I, inciso I da Lei Complementar Municipal nº. 49/2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, combinado com Lei nº. 1.131/GP/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o Sistema de Avaliação dos Servidores da Administração Pública da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger/MT e Lei nº. 1.447/2024 que dispõe sobre o RGA concedido aos servidores municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a servidora SRª. EDNA MARIA FERNANDES, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº. 0888149-9 SESP/MT e do CPF nº. 361.785.351-04, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Tabela 01, Classe “B”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com carga horária de 30 horas, sob matricula nº. 000247; com jornada de trabalho de 30 horas semanais; contando com 25 Anos, 05 Meses e 08 Dias de tempo de contribuição, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº. 2024.04.00012P, a partir de 01/08/2024 até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024 revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Santo Antônio do Leverger - MT, 26 de agosto de 2024.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal