Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

MARTINS & MARTINS NETO LTDA

R Alberto Baranjak, n° 401

Sinop/MT – CEP.: 78.559-899

CNPJ: 13.338.773/0001-24

Contato: (66) 3517-4563

Assunto: Notificação/advertência/Multa

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado(s) Senhor(es),

Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes não foram entregues, constante nas Autorizações de Fornecimento abaixo mencionadas:

AF nº 2853/24 – Pregão Eletrônico nº 06/2024 – Data de emissão 14/06/2024

AF nº 3216/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 25/06/2024

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA DOS ITENS e pela não entrega TOTAL dos materiais.

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/21, a pena de advertência.

Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 155 e incisos, artigo 156 e incisos da Lei Federal nº 14.133/21 Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 28 de agosto de 2024.

Aryadne M. Santos / Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT