Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

Aos três de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, localizado no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, às 09h14, a Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, após conferir o quórum deu início às atividades declarando aberta a 61ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal. A sessão foi iniciada pela aprovação, por unanimidade, da ata da 60ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Recursos Fiscais. Em seguida foi realizada a leitura e apreciação dos seguintes acórdãos: 1 – Processo CMRF 132 - BANCO DO BRASIL S/A – (gespros: 835450/22, 835456/22, 838495/22, 896226/23 e 896230/23) X Fisco Municipal –ISSQN – Relator: Bruno Lins Rios. Pedido de Vistas realizado pelo Conselheiro Fernando Luiz Krupiniski. 2 – Processo CMRF 136 - BANCO DO BRASIL S/A – (gespros: 833179/222, 929231/23 e 836938/22) X Fisco Municipal – ISSQN – Relator: Bruno Lins Rios. 3 - Processo CMRF/VG 124 – SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. (gespros: 862889/23, 882159/23, 885599/23, 901755/23 e 920506/23) x Fisco Municipal – ALVARÁ – Relator: Antonio Barros De Souza. Os referidos acórdãos foram objeto de apreciação, conferência, aprovação e assinatura de todos os conselheiros. A subscritora presidente esclareceu que será providenciada a publicidade dos acórdãos com as respectivas publicações em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, além da ciência às partes integrantes da lide processual. A seguir, passou-se a apreciação das pautas do dia: 1 - Processo CMRF 125 - ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGISA– (gespros: 823855/22, 885917/23, 828142/22 – volumes I e II) X Fisco Municipal – ISSQN – Conselheiro Relator: Fernando L. Krupiniski. Após apresentação do relatório pelo relator, a subscritora convocou os conselheiros a votarem e, por unanimidade, o Conselho de Recursos Fiscais decidiu, em acompanhar o relatório apresentado pelo relator, por preencher os pressupostos legais e no mérito negar-lhes provimento. O Conselho de Recursos Fiscais, portanto, ratificou a decisão de primeira instância, confirmando a legalidade do A.I.I.M.: 3038/2022. 2- Processo CMRF 126 - ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGISA– (gespros: 889359/23, 823863/22, 828143/22 - volumes I e II) X Fisco Municipal – ISSQN – Conselheiro Relator: Fernando L. Krupiniski. Após apresentação do relatório pelo conselheiro relator, a subscritora convocou os conselheiros a votarem e, por unanimidade, o Conselho de Recursos Fiscais decidiu, em acompanhar a decisão de primeira instância por preencher os pressupostos legais e no mérito negar-lhes provimento. O Conselho de Recursos fiscais decidiu, portanto, pela legalidade do A.I.I.M.: 3039/2022. Os membros do colegiado, por unanimidade, acompanharam o voto do relator. A sessão de número 62ª ficou marcada para o dia 21/08/2024, às 9h00 horas. Nada a mais havendo a tratar foi encerrada a reunião às 11h15 e, eu, Stefania Borges Da Silva, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais será assinada por todos os presentes e publicada em Diário Oficial. Várzea Grande -MT, 03 de julho de 2024.

CONSELHEIRO

ASSINATURA

STEFANIA BORGES DA SILVA

JOSIVANIA FRANCA SANTOS - PORTARIA Nº 09/CMRF/2024

NATACHA GABRIELLE DIAS CARVALHO LIMA

JEFFERSON APARECIDO POZZA FÁVARO

RODRIGO YAWATA CHAGAS

EMÍLIA DE OLIVEIRA FURLANETO

BRUNO LINS RIOS

FERNANDO LUIZ KRUPINISKI

ANTONIO DE BARROS SOUZA