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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 683 DE 28 de AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração de membros das Portarias 768 e 769/2022 da Equipe Técnica responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 1311, de 24 de junho de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas legais atribuições;
Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 1311 de 24 de junho de 2015 e dá outras providências;
Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma + PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
Considerando as Portarias nº 768 de 29 de novembro de 2022 e 769 de 30 de novembro de 2022, que nomeia Equipe Técnica responsável pelo monitoramento do Plano Municipal de Educação PME 2015/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros da Equipe Técnica da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2015/2025, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes na Lei nº 1311 de 24 de junho de 2015, com base na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014.
Art. 2º - Nomear os representantes abaixo relacionados para a recomposição da Equipe Técnica:
I – Representantes da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
1 – Jeane de Souza Cintra
2 – Elizabet Moreira Valensuela Lima
3 – Vitor Hugo Martins de Oliveira
II – Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino
1 – Luciana Alves da Costa
2 – Rodolfo Claudio da Cruz
3 – Cleriston Barbi Queiroz
III – Representantes dos Diretores e Supervisores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino
1- Miriam da Silva Faria 2- Vera Lúcia de Carvalho Silva 3- Maria Rosa Catarucci FranciscoIV – Representante da Contabilidade
1 – Rosimar Custódio da Silva Fiorim
V – Representantes do Conselho Municipal de Educação
1 – Juliana Pereira Lopes
2 – Eliane Barbosa Alves
Parágrafo Único – A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela Supervisora Pedagógica, Jeane de Souza Cintra, representante da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 3º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I – operacionalizar a Plataforma+PNE;
II – realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
III – monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
IV – coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal;
V – avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subseqüente;
VI – elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;
VII – divulgar a cada dois anos os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste/MT, 28 de agosto de 2024.
Hector Alvares Bezerra
Prefeito Municipal
HAB/pmsp