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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PEDREIRA SHALON LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.739.103/0001-85, estabelecida a Margem direita da Rodovia BR 158, KM 572, á 10 Km da Sede-Zona Rural, Cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. PEDRO BONETTI, RG nº **065* SSP/PR e CPF nº ***.736.679-**, doravante denominada de CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência, para aquisição de brita “0”, Brita “1” e pó de brita para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, oriunda da pregão presencial nº 028/2022.
1.2 - Ficam acrescidos 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 22/07/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - Justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando ser parte integrante do contrato.
2.2 - O presente aditivo tem fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, e conforme disposto no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 94, da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 127/2022 e 1º Aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 15 de Julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal - CONTRATANTE | PEDREIRA SHALON LTDA PEDRO BONETTI CONTRATADO |
FRANCIELY REJANE STORCH
Portaria nº 527/2022
Fiscal do contrato
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**