Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP

R Tem Cipriano, n° 157

Várzea Grande/MT – CEP.: 78.110-610

CNPJ: 48.447.370/0001-06

Contato: (65) 9294-4828

Assunto: Notificação/advertência/Multa

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado(s) Senhor(es),

Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes não foram entregues, constante nas Autorizações de Fornecimentoabaixo mencionadas:

AF nº 3431/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 05/07/2024

AF nº 3364/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 05/07/2024

AF nº 3381/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 05/07/2024

AF nº 3398/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 05/07/2024

AF nº 3450/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 09/07/2024

AF nº 3457/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 09/07/2024

AF nº 3473/24 – Pregão Eletrônico nº 20/2024 – Data de emissão 09/07//2024

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA DOS ITENS e pela não entrega TOTAL dos materiais. Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/21, a pena de advertência. Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 155 e incisos, artigo 156 e incisos da Lei Federal nº 14.133/21 Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 28 de agosto de 2024.

Aryadne M. Santos / Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT