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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aprova a Programação Anual de Saúde –2024, da Secretaria Municipal da Saúde de Campos de Júlio - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.
CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;
CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;
CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;
CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;
CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;
CONSIDERANDO: Que a Programação Anual de Saúde 2024 está equivalente com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2022 à 2025.
CONSIDERANDOas deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 08ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2024, e a necessidade premente de dar continuidade com a aprovação da Programação Anual de Saúde 2024.
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar a Programação Anual de Saúde 2024 do município de Campos de Júlio - MT.
Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Campos de Júlio – MT, 28 de agosto de 2024.
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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Presidente Do Conselho Municipal De Saúde
Homologação
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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito Municipal