Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 954/2024

LEI MUNICIPAL Nº 954/2024

DE 28 DE AGOSTO DE 2.024

"ALTERA A LEI Nº 932/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2.024, PARA REVOGAR O CAPÍTULO III DA LEI 728/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2.019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 15º da lei Nº 932/24 de 05 de abril de 2.024, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 15º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o capítulo III da lei 728/2019.

Artigo 2º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeitode Santa Terezinha - MT