Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 124/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.679.098/0001-25, estabelecida na Rua Roberto Carlos Braga nº 51, andar 1, b, Centro Sul, Sorriso – MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOSÉ ROBERTO VIEIRA, portador do RG nº **01878-* SSP/MT e CPF nº ***.536.681-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 21/08/2025, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.50 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 124/2023 e 1º Aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 14 de Agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE

DO TELES PIRES - JOSÉ ROBERTO VIEIRA

CONTRATADO

ANDREIA TATIANA ALVONOZ ANDOLHE

Fiscal de contrato

CRISTIANA MARTINS DA CONCEIÇÃO

Fiscal de contrato

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal de contrato

CLEUNIR REJANE STORCH

Fiscal de contrato

DAIANA DA ROSA MORAIS

Fiscal de contrato

CARLOS VILMAR IUANSON DARUI

Fiscal de contrato

SILVANA GOMES WECHWERT

Fiscal de contrato

CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO

Fiscal de contrato

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_______________________ Assinatura:_____________________

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