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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MMS COMERCIO DE PNEUS, inscrita no CNPJ nº 17.537.488/0001-93, estabelecida na Av. Rio grande do Sul, 511, Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Socio administrador Sra. MARLEI MARIA SONZA, portador do RG nº **7404024* SSP/RS e CPF nº ***.468.331-**, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão presencial nº 051/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira - da Forma de Execução, Prazo e Vigência, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão presencial nº 051/2021.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira - da Forma de Execução, Prazo e Vigência, ao contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 17/02/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se devido a existência de saldo no contrato, e a necessidade das secretarias municipais, o que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos, pois a empresa aceita a manter os preços ofertados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 149/2021 e demais termos Aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 14 de Agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MMS COMERCIO DE PNEUS
MARLEI MARIA SONZA
CONTRATADA
EDIVAN COLOMBO
Portaria nº 533/2023 de 18/07/2023
FISCAL DO CONTRATO
ROBERTO FERNANDES SALES
Portaria nº 533/2023 de 18/07/2023
FISCAL DO CONTRATO
ENISIO MELATO
Portaria nº 533/2023 de 18/07/2023
FISCAL DO CONTRATO
LEANDRO SCAPIN
Portaria nº 533/2023 de 18/07/2023
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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