Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 150/2024

PORTARIA Nº 150/2024

DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. Rosimeire Francisca Pereira Nascimento,no cargo em Comissão de Secretária Adjunto de Serviços, junto a Secretaria Municipal de Educação, matricula funcional nº 10627, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 11/2024, realizado pela Prefeitura Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

OBJETO

11/2024

Futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de peças mecanicas e acessorios destinados a manutenção preventiva e corretiva da frota de veiculos do Municipio de São José do Xingu-MT.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Lenilso Araújo da Silva, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:

I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 11/2024, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 08 de agosto de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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