Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Agosto de 2024.

LEI Nº 5.239/2024

Dispõe sobre a criação do Programa “Geração Longe das Drogas” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande o Programa “Geração Longe das Drogas”.

Parágrafo único: o Programa “Geração Longe das Drogas” consiste na realização de um conjunto articulado de atividades acadêmicas voltadas a conscientizar os alunos acerca dos malefícios das drogas.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º O Programa “Geração Longe das Drogas” poderá se desenvolver por meio da realização de quaisquer das seguintes ações:

I - rodas de conversa;

II - teatro ou músicas;

III - jogral;

IV - contação de histórias;

V - confecção de redação; ou

VI - qualquer outro recurso didático igualmente hábil para tratar do tema.

Art. 4º O Programa “Geração Longe das Drogas” tem os seguintes objetivos:

I - alertar as presentes e futuras gerações acerca dos malefícios das drogas;

II - promover a saúde e o bem-estar das nossas crianças e adolescentes;

III - evitar a evasão escolar; e

IV - reduzir a curto, médio e longo prazo o número de dependentes químicos no município de Várzea Grande.

Art. 5º O Programa “Geração Longe das Drogas” se desenvolverá preferencialmente no dia 26 de junho de cada ano em alusão Dia Internacional de Combate às Drogas.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 06 de agosto de 2024.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Rosemary Souza Prado