Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO - Homologação Dispensa Aquisição Passagens Aéreas

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Considerando a demanda formalizada, o estudo técnico preliminar, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:

1) o valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, caput, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

2) não foi despendido por este órgão, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima, nos termos do art. 75, §1º, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

3) o somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima, nos termos do art. 75, §1º, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens para atender as necessidades da AGERR Pantanal, com participações em Reuniões, Congressos, Feiras e Eventos relacionado com a especificidades da AGERR Pantanal

VALOR

5% (cinco por cento) de desconto sobre os valores das passagens vigentes.

FORNECEDOR

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA

Assinado Digitalmente por...

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Presidente – AGERR Pantanal