Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

​DECRETO N.º 4.865 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA O ATENDIMENTO DO PROCON MUNICIPAL NO PERIODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, e;

Considerando, o papel do PROCON na defesa qualificada dos interesses dos consumidores, facilitando assim o acesso à justiça e os métodos alternativos de resolução de conflitos de consumo;

Considerando, que um dos estagiários estará em gozo de recesso pelo período de 15 (quinze) dias, referente ao exercício de 2024, a partir do dia 02/09/2024, no período de 02/09/2024 a 06/09/2024 e 16/09/2024 a 25/09/24;

Considerando, que a carga horária dos estagiários compreende 05 (cinco) horas diárias,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que no período de 02 de setembro de 2024 a 06 de setembro de 2024 e 16 de setembro de 2024 a 25 de setembro de 2024, o horário de atendimento do Procon ao público será de 08:00 h às 13:00 h. Art. 2º A partir do dia 26 de setembro de 2024, o expediente de atendimento ao público voltará ao horário das 07:00 h às 13:00 h. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 29de setembro de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito