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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa A J PINHEIRO EIRELI, na forma abaixo.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.
CONTRATADO: A J PINHEIRO EIRELI, inscrita do CNPJ: 11.661.061/0001-16, sediada na Av Martimiano Ribeiro da Fonseca, 392, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
OBJETO: Aditivar o valor e o prazo de execução do contrato para realização de serviço de transporte Escolar, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Pregão Presencial nº 075/2021. Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula nona do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência a contar de 03/09/2024 até 03/09/2025, nos termos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 073/2021 o valor de R$ 217.744,00 (duzentos e dezessete mil setecentos e quarenta e quatro reais), como abaixo descrito:
Lote | Item | DISCRIMINAÇÃO | Dias letivos | Km/diário | Km/total | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
3 | 1 | SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL – 01 VEICULO ONIBUS COM CAPACIDADE MAXIMA DE 48 LUGARES, COM MOTORISTA, SEM AR CONDICIONADO, SEM MONITOR, INCLUSO GASTOS TRIBUTARIOS, COMBUSTIVEL E MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA; DESCRIÇÃO DA LINHA: SAINDO DA FAZENDA BAÍA DO PADRE X FAZENDA LB X FAZENDA LACY X DEST. SÃO SIMÃO X COMUNIDADE MORRINHOS X FAZENDA SILMAR E TRAVESSÃO X ESCOLA MUNICIPAL DA PONTA DO ATERRO; PERCORRENDO UM TOTAL DE 175,6 KM DIARIOS (VESPERTINO). | 200 | 175,6 | 35.120 | 6,20 | 217.744,00 |
TOTAL | 217.744,00 |
CLAUSULA TERCEIRA- Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
05.001 – Secretaria Mun. De Educação
2.166 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 123 – 1.500/1.550/1.553/1.571/1.759
R$ 217.744,00
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 20 de agosto de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | A J PINHEIRO EIRELI CNPJ: 11.661.061/0001-16 Sócio Sr. Adão José Pinheiro RG: 5xx.xx4 SSP/MT CPF: 357.xxx.xxx-97 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.xxx.xxx-95 R.G: 1606342-2 SSP/MT | AIRTON SAUCEDO CPF: 352.xxx.xxx-72 R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |