Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

​EDITAL 001/2024/SME/PEDRAPRETA-MT - ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO DEMOCRÁTICA PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA O BIÊNIO 2025/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO DEMOCRÁTICA PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA O BIÊNIO 2025/2026 DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, juntamente com a Comissão do Processo de Seleção, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria nº 415/2024, de 27 de agosto de 2024, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 1.717 de 21 de agosto de 2024, torna pública a realização do Processo de Seleção para as funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Pedra Preta, para o biênio 2025/2026, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB, onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo para diretores escolares e coordenadores pedagógicos será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem publicadas no Diário Oficial AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm.

1.2. A divulgação do Edital de Processo Seletivo destinado à seleção de profissionais para exercerem os cargos de Diretor (a), Coordenador (a) com finalidade de designar servidores para as unidades escolares municipais no biênio 2025/2026 estará disponível na Internet, no Diário Oficial AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.3. O presente Processo Seletivo, seus Anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação do certame, terão a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 415/2024 de 27 de agosto de 2024.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1. Este Processo Seletivo destina-se à seleção de servidores para exercerem os cargos de Diretor (a) de Unidade, Coordenador (a) Pedagógico para as unidades escolares da rede pública municipal de ensino no biênio 2025/2026.

3. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

3.1. DO DIRETOR ESCOLAR:

3.1.1. Compete ao Diretor Escolar da Unidade de Ensino, entre aquelas já determinadas na Lei Municipal nº 856, de 2015, as seguintes atribuições:

I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola observado as políticas públicas da Secretaria Estadual e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;

III - coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

VII - divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

IX - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas.

3.2. DO COORDENADOR PEDAGÓGICO:

3.2.1. Compete ao Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino, entre aquelas já determinadas na Lei Municipal nº 856/2015, as seguintes atribuições:

I - investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

II - criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;

III - proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

IV - participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

V - coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade de Ensino;

VI - articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino;

VII - coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade de Ensino;

VIII - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IX - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

X - desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XI - coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;

XII - analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;

XIII - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

XIV - divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;

XV - coordenar a utilização plena dos recursos de multimídias pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;

XVI - propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

XVII - propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. 1ª EtapaAnálise de Títulos, com caráter classificatório, serão avaliadas a formação acadêmica, a experiência profissional e outras qualificações relevantes do candidato, conforme pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital.

4.1.1. Na 1ª etapa além da Análise de Títulos, deverá ser apresentado pelos candidatos um Plano de Gestão à Comissão de Seleção, sendo avaliado: Objetivo Geral; Diagnóstico da Escola; Dimensões: Pedagógica, Administrativa, Financeira e Infraestrutura; Metas e Ações; e Avaliação das Ações e Metas das Dimensões.

4.1.2. Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico nos termos da legislação vigente e das diretrizes expedidas pela Secretaria.

4.2. 2ª EtapaProva Objetiva e Prova Discursiva, com caráter eliminatório e classificatório.

a) Prova Objetiva abrangerá os seguintes temas:

I - Legislação Educacional;

II - Gestão Escolar;

III - Políticas Públicas em Educação;

IV - Direitos e Deveres dos Gestores Escolares;

V - Planejamento e Avaliação Escolar.

b) Prova Discursiva, com tema de atualidades voltadas para questões gerais relacionadas à Gestão em Educação.

4.3. 3ª EtapaAvaliação Psicológica, o candidato será avaliado pelo psicólogo da rede com o objetivo de identificar características que favoreçam o desempenho profissional relacionado à liderança educacional e a gestão pedagógica e o candidato deve demonstrar equilíbrio emocional adequado, habilidades sociais desenvolvidas em uma visão comprometida com a qualidade da educação.

4.4. 4ª EtapaProcesso Eleitoral: Após a conclusão das etapas anteriores, os 3 (três) primeiros candidatos aprovados para as respectivas funções (diretor escolar ou coordenador pedagógico) serão convocados para participar da eleição direta, que será realizada pela comunidade escolar da unidade de ensino a qual está concorrendo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o Processo Seletivo previsto neste Edital ocorrerão, de forma gratuita, a partir do dia 10/10/2024 até 15/10/2024, e deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato dirigir-se presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Deputado Oscar Soares, 973-Centro – Pedra Preta/MT.

5.2. Os interessados aos cargos de Diretor e Coordenador Pedagógico, para comprovar os requisitos constantes na Lei 1.717/2024 e neste Edital de Seleção, deverão encaminhar à Comissão Organizadora, em formato PDF em único arquivo identificado com o nome, os seguintes documentos:

I - cópia do Currículo;

III - cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;

III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV - comprovante de endereço atualizado não superior a 03 (três) meses;

V - cópia do diploma de graduação e pós-graduação;

VI - cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade de Ensino;

VII - declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

VIII - declaração de que não está para se aposentar nos próximos 2 (dois) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

IX - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

X - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

XI - declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;

XII - declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS – 1ª ETAPA

6.1. A Etapa I, análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório, será realizada pela Equipe Pedagógica com auxílio da Comissão Organizadora, na data constante no Anexo I deste Edital.

6.2. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Anexo IV deste Edital.

7. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA – 2ª ETAPA

7.1. Da Prova Objetiva

7.1.1. A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha.

7.1.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída, de acordo com a função escolhida.

7.1.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, para TODAS as Funções, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas das áreas de conhecimento.

7.1.4. Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das Áreas de Conhecimento nos termos estabelecidos no item 8.1.5. deste Edital.

7.1.5. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.

7.2. Da Prova Discursiva:

7.2.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva.

7.2.2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos não eliminados na prova objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do certame para todos os efeitos.

7.2.3. Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.2.4. A Folha de Rascunho será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. O candidato que entregar a Prova Discursiva em branco não será avaliado pela Banca de Correção e, consequentemente, será eliminado do certame.

7.2.5. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.

7.2.6. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

7.2.7. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a) estiver em branco;

b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

c) que não obedeça a tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;

d) que estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

e) que não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;

g) que apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) tiver extensão inferior ao mínimo e superior ao máximo de linhas estabelecido.

7.2.8. A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Processo Seletivo e considerado não habilitado o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou que obtiver nota zero na prova discursiva.

7.2.9. Os conteúdos programáticos referentes à Prova discursiva são os constantes do Anexo VII deste Edital.

7.2.10. Caberá recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1. A aplicação da Prova Objetiva e Discursiva será realizada no dia 10/11/2024, das 08h00 às 12h00, e ocorrerá na Escola Municipal Antônia Aparecida Garcia.

8.2. A duração da Prova Objetiva e da Discursiva será de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e realização da Prova Discursiva.

8.2.1. O candidato poderá realizar somente uma prova, referente a um único cargo.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência ao horário de início das provas, conforme cronograma Anexo I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.3.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública, Documento de Identidade e de Habilitação digitais (somente através de apps oficiais dos órgãos emissores) e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.

8.3.1.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.3.1.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas.

8.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário e espaço físico determinado neste Edital e alterações.

8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

8.6. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões.

8.7. O não comparecimento ao local para realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

8.8. Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

8.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá retirar-se da sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.10. No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.10.1. Telefone celular e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto no local de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado obrigatoriamente em porta objetos, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.

8.10.2. Caso os aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos emitam qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

8.10.3. Demais pertences pessoais serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova, não se responsabilizando a Comissão Organizadora/Secretaria Municipal de Educação por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.11. A Comissão Organizadora recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e confirmação de inscrição.

8.12. Somente será permitida a transcrição das respostas nas Folhas de Respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedadas qualquer colaboração ou participação de terceiros

8.13. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

8.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

8.15. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.16. Após a identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal.

8.17. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.18. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.19. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada ao fiscal de sala.

8.19.1. Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.

8.20. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 8.19, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.

8.21. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora/Secretaria Municipal de Educação.

8.22. Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.23. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 3ª ETAPA

9.1. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo pleiteado, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

9.2. A Avaliação Psicológica terá caráter classificatório e será realizada em local, datas e horários a serem divulgados, os candidatos que farão provas para mais de um cargo, serão submetidos apenas a uma avaliação psicológica.

9.3. A avaliação psicológica, de caráter classificatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos cargos.

10. DO PROCESSO ELEITORAL – 4ª ETAPA

10.1. Após a conclusão das etapas anteriores, os 3 (três) primeiros candidatos aprovados para as respectivas funções (diretor escolar ou coordenador pedagógico) serão convocados para participar da eleição direta, que será realizada pela comunidade escolar da unidade de ensino a qual está concorrendo.

10.2. Período de Campanha: Os candidatos terão um período de campanha para apresentar e defender suas propostas e planos de gestão aos membros da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, pais e/ou responsáveis pelos estudantes da unidade, abordando os principais desafios e metas para a unidade de ensino pretendida.

10.3. Realização da eleição: A eleição será realizada em data a ser divulgada pela comissão responsável, com voto direto e secreto, e a participação do corpo docente e dos pais e/ou responsáveis pelos estudantes da unidade.

10.4. Apuração e Divulgação dos Resultados: A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, e o resultado será divulgado oficialmente no mesmo dia para comunidade escolar.

10.5. O diretor (a) e Coordenador Pedagógico em exercício garantirá o acesso do candidato ao Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionaliza-las objetivando subsidiar a elaboração do Plano de Gestão do candidato.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões;

b) não comparecer ao local de prova predeterminado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.3.1. deste Edital e seus subitens;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.19. deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) for surpreendido usando, no local de prova, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles que fizer uso;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver a Folha de Respostas, conforme o subitem 8.19. deste Edital;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) recusar submeter-se à identificação;

n) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

o) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

p) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

q) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

r) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

s) denegrir a Seleção Pública em redes sociais ou grupos, podendo ainda sofrer medidas judiciais cabíveis.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I deste edital.

12.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no ANEXO VI.

12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;

b) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

12.4. Para situação mencionada no item 12.2., alínea “b” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

12.5. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

12.6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do certame, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.8. Se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação de itens anteriormente analisados, prevalecerá à nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

12.9. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.6., 12.7. e 12.8. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.10. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.11. Após análise dos recursos, será publicado no Diário Oficial AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm, a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final será a soma dos resultados obtidos na Análise de Títulos, Prova Objetiva, Prova Discursiva e Avaliação Psicológica.

13.2. A divulgação dos resultados com a classificação final dos candidatos será divulgada no Diário Oficial AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm conforme cronograma.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Nomeação do Diretor ou Coordenador Pedagógico eleito: O candidato apto a eleição que obtiver o maior número de votos válidos será nomeado por meio de portaria do(a) Prefeito (a) Municipal, nomeado para o cargo de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico da unidade de ensino a que se candidatou.

14.2. Posse: A posse do Diretor e Coordenador Pedagógico eleito ocorrerá no 2º dia útil de 2025, às 8h e 30 minutos, ou conforme data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação.

14.3. Caso no dia da posse o diretor ou coordenador pedagógico eleito não compareça o mesmo terá prazo de 24h para apresentar motivo justo de sua falta, que será avaliado pela comissão organizadora, sendo aceito, será remarcada nova data para a posse.

14.4. Em não tendo justificativas plausíveis e provas robustas que comprovem sua falta na posse, será chamado o segundo colocado para passar pelo ato de posse.

14.5. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I – maior titulação;

II – melhor Proposta de Gestão Escolar;

III – maior experiência profissional na área de Gestão Escolar;

IV – maior tempo de serviço (a partir da data de admissão);

V – maior idade.

14.6. caso permaneça o empate após uso do parágrafo primeiro, o critério de desempate seráa maior pontuação obtida na etapa de Prova Objetiva.

14.7. Na Unidade de Ensino onde não houver candidato apto, poderá ser nomeado para a função, diretamente pelo Executivo Municipal, inclusive profissional contratado na forma da Lei Complementar nº 17, de 2014, desde que em efetivo exercício na Unidade de Ensino na Rede Municipal na data da realização do processo de seleção e desde que atendidos os demais requisitos do art. 9° da Lei Municipal 1.717/2024.

15. DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO

15.1. A vacância da função de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar ocorrem por reprovação na avaliação do Plano de Trabalho, dispensa mediante Processo Administrativo, conclusão da gestão, renúncia, exoneração ou morte.

15.2. O afastamento do Coordenador Pedagógico ou Diretor Escolar por período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença gestante.

15.3. O preenchimento da vaga após vacância será feito pela Secretaria Municipal de Educação podendo ser utilizado o Quadro de Reserva do Processo de Seleção.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.

16.2. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados.

16.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela escola em que pretende concorrer à vaga, bem como definir o município abrangente em que pretende atuar e o Local de realização da Prova.

16.4. A exoneração por iniciativa da Administração Pública poderá ocorrer quando: constatado que o Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico não atenderem as expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerente a função.

16.5. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

16.6. Faz parte do presente Edital os anexos: ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL; ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO; ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA; ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS; ANEXO V – PROPOSTA DE TRABALHO; ANEXO VI – MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO; ANEXO VII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Pedra Preta, 29 de agosto de 2024.

MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Presidente

SOLANGE MIRA DOS SANTOS - Membro

LEANDRO NUNES DA SILVA - Membro

ELAINE MARILENE STACK PALUDO - Membro

ELEINE CARRIJO MACHADO DE MELO - Membro

RAIKA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO - Membro

KARINA PAULA FAUSTINO DA SILVA - Membro

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO BIENIO 2025/2026

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

28/08/24

Publicação do Edital

https://diariomunicipal.org/mt/amm

17h

29/08/24

a

30/08/24

Recurso do Edital

Na secretaria de educação, devendo ser apresentado formalmente, via formulário do ANEXO VI

8h às 10h

13h às 16h

02/09/24

Divulgação de não interposição de recurso do edital

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

08/10/24

Portaria de nomeação da comissão para abertura do processo Seleção de Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos.

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

10/10/24

à

15/10/24

Inscrição dos candidatos à direção da Escola e Entrega de documentos

Secretaria Municipal de Educação

8h às 10h

13h às 16h

16/10/24

Divulgação das inscrições

Deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

https://diariomunicipal.org/mt/amm

A partir das 8h

17/10/24 a 21/10/24

Recurso das inscrições indeferidas

Apresentar junto à Comissão Organizadora

8h às 10h

13h às 16h

22/10/24

Divulgação do resultado do recurso

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

23/10/24 a 25/10/24

Entrega de títulos

Na Secretaria Municipal de Educação

8h às 10h

13h às 16h

26/10/24

Divulgação dos resultados da Análise de Títulos

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

28/10/24 a 30/10/24

Será prazo para apresentação de recurso da Análise de Títulos

Apresentar na secretaria Municipal de Educação

8h às 10h

13h às 16h

31/10/24

Divulgação dos recursos Análise de Títulos

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

04/11/2024

Avaliação Psicológica

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

10/11/24

Aplicação: Prova Objetiva

Escola Municipal Antônia Aparecida Garcia

8h às 12h

12/11/24

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

13/11/24 a 19/11/24

Recurso da Prova Objetiva

Apresentar junto à Secretaria Municipal de Educação

8h às 10h

13h às 16h

21/11/24

Divulgação dos recursos Prova Objetiva

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até as 17h

22/11/24 a 28/11/24

Período de campanha apresentação do plano de trabalho a comunidade conforme Anexo V

meios de comunicação e presencialmente, apresentando o plano de trabalho na unidade escolar a que se candidatou.

7h às 16h30

01/12/24

Votação direta da comunidade

Unidades de Ensino que possui candidatos

87 às 17h

01/12/24

Resultado da votação

Mural das Unidades de Ensino

Até às 20h

02/12/24

Publicações de resultados

https://diariomunicipal.org/mt/amm

Até às 17h

02/12/24

Divulgação do resultado final da

Seleção de diretores

https://diariomunicipal.org/mt/amm

08h às 17hs

2º dia útil de 2025

Posse dos diretores e coordenadores pedagógicos

Secretaria Municipal de Educação

As 8h

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Unidade de Ensino que deseja candidatar-se

DADOS PESSOAIS

Nome completo

Sexo

Naturalidade

Estado civil

CPF

RG

Órgão expedidor

Expedida em

Título de eleitor

Filiação (mãe/pai)

Endereço

Cidade CEEP

Contato

e-mail

2. DADOS PROFISSIONAIS:

Graduação:______________________________________________________

Pós graduação:___________________________________________________

Especialização: ( ) não ( ) sim Em:_____________________________________

Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ________________________________________

Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Contratado – cargo: _____________________

Classe:________________________ Nível:____________________________

Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim

Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada

Tempo de Efetivo Exercício no cargo: _________________________________

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: _______________

Pedra Preta/MT, __________________de 2024.

Assinatura do Candidato (a): _____________________________________

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu ______________________________________________________Portador do Registro Geral sob o nº_____________ órgão emissor: _______________data de expedição em__________________ , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número __________________Residente e domiciliado ________________________________________________lotado (a) na Unidade de Ensino_________________________________________ ocupante do cargo de______________________________________, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº001/2024/SME/Pedra Preta/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de ________________________________ da Unidade de Ensino em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro ente federativo.

Pedra Preta/MT, / /2024.

Nome completo

Assinatura

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1ª ETAPA: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

MÁXIMO DE PONTOS

1.1

Licenciatura Plena

2,0

1,2

Especialização em Educação (áreas afins)

1,5

2. Títulos: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO DE PONTOS

2.1

Experiência enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo de 02 anos e máximo de 04 anos)

2,0

2.2

Experiência na função pretendida no município de Pedra Preta/MT (0,5 ponto por ano – máximo de 05 anos)

2,5

PONTUAÇÃO TOTAL (máximo de 100 pontos)

8,0

3. PROVA OBJETIVA

MÁXIMO DE PONTOS

PONTUAÇÃO MAXIMA DA PROVA OBJETIVA

100,00

4. PROVA DIRCURSIVA

MÁXIMO DE PONTOS

PONTUAÇÃO MAXIMA DA PROVA OBJETIVA

100,00

ANEXO V

PROPOSTA DE TRABALHO (Plano de Gestão)

1. INTRODUÇÃO

Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.

2. INTRODUÇÃO

Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.

3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR

Nome da unidade de ensino, endereço, etapas e modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Gestão democrática; Relação teoria e prática

5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS

- GESTÃO ADMINISTRATIVA (melhoria da unidade, preservação do patrimônio público)

- GESTÃO PEDAGÓGICA (melhoria do ensino, participação da comunidade no cotidiano da unidade, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas)

EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

ANEXO VI

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA________________________(etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO Nº XXXX/2024.

Recurso contra___________________________________________________(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor Esolar e Coordenador Pedagógico.

Eu portador do documento de CPF n° ___.___.___-__, candidato à vaga de diretor escolar na instituição de ensino ____________________________________________

nº de inscrição_______ /2024, apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo de Seleção de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, contra a (explicar o que está contestando)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pedra Preta/MT, ___, de____________de 2024

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (a)

Recebido em ___/____ /2024

Protocolado Por.....................................................................................................

ANEXO VII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) Legislação Educacional

Conteúdo Programático:

1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.

3. Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014: Diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.

5. Fundeb – Lei nº 14.113/2020: Regras e regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

b) Gestão Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Gestão Escolar: Planejamento, organização, liderança e controle. 2. Legislações (DRC Educação Infantil e Ensino Fundamental) 3. Inclusão Social 4. Projeto Político Pedagógico; 5. Gestão Democrática: Participação da comunidade escolar e colegiados na gestão. 6. Gestão de Recursos: Recursos humanos, financeiros, materiais e pedagógicos. 7. Planejamento Estratégico na Educação: Objetivos, metas, planos de ação e avaliação. 8. Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança. 9. Gestão Pedagógica: Papel do Coordenador Pedagógico e desenvolvimento de liderança pedagógica.

c) Políticas Públicas em Educação

Conteúdo Programático:

1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.

2. Programas e Iniciativas Federais: PNAE, PNLD Educação Integral.

3. Políticas de Inclusão: Educação especial.

4. Financiamento da Educação: FUNDEB, e outros mecanismos.

5. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, AVALIA/MT, PARC/MT, CNCA.

d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares

Conteúdo Programático:

1. Normas de Conduta e Ética para Gestores: Princípios éticos e responsabilidades.

2. Direitos do Gestor Escolar: Segurança jurídica, autonomia, condições de trabalho.

3. Deveres do Gestor Escolar: Cumprimento de normas, gestão eficiente, prestação de contas.

4. Relação com a Comunidade Escolar: Comunicação e transparência.

5. Responsabilidade Administrativa e Legal: Gestão de contratos, convênios, e responsabilidade fiscal.

e) Planejamento e Avaliação Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.

2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.

3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos, e instrumentos.

4. Avaliação de Desempenho Docente: Indicadores de qualidade, autoavaliação e feedback.

5. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo

6. Tipos de avaliação.