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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.587, de 28 de agosto de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
3.3.50.00.00. 1.710.3210000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos……………………………………………...……………….….…….....……….….R$ 500.000,00
303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2321 – GESTÃO DO CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
3.3.90.00.00. 1.710.3210000 – Aplicações Diretas……………….….…….....……….….R$ 100.000,00
Total da abertura de crédito………………...……....…...………………...…...…………R$ 600.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por previsão de excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos para possibilitar custeio de atendimento, mediante o devido processo administrativo, aos portadores de neurodiversidades e aquisição de insumos para atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico, no município de Tangará da Serra.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.