Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

DECRETO N.º 520, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.587, de 28 de agosto de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

3.3.50.00.00. 1.710.3210000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos……………………………………………...……………….….…….....……….….R$ 500.000,00

303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

2321 – GESTÃO DO CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO

3.3.90.00.00. 1.710.3210000 – Aplicações Diretas……………….….…….....……….….R$ 100.000,00

Total da abertura de crédito………………...……....…...………………...…...…………R$ 600.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por previsão de excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a lei em epígrafe.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos para possibilitar custeio de atendimento, mediante o devido processo administrativo, aos portadores de neurodiversidades e aquisição de insumos para atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico, no município de Tangará da Serra.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.