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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora THAMIRES LAYANE RAMOS DE BRITO, matricula 2828, brasileira, residente e domiciliada na Rua Marechal Rondon s/n, Centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, portadora da Cédula de Identidade RG.: 211xxx9-1 SSP/MT e do CPF.: 026.xxx.xxx-39, lotada na Secretaria Municipal de Educação como Agente Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo, com Termo Aditivo vigenteem substituição a servidora CRISTIANE SCATOLIN, brasileira, residente e domiciliada a Rua Conde de Azambuja, s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 142xxx83 SSP/MT e CPF n. 950.xxx.xxx-49, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa:
064/2021 | THIAGO FERREIRA DE SOUZA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. | R$ 936.702,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 2024, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO MUNICIPAL