Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 1275 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 466/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

REGISTRO

NOME

NOME CARGO ATUAL

NOME AMBIENTE DE TRABALHO

INSALUBRIDADE/GRAU

GFIP

102785

JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT

COORDENADOR DE TESOURARIA

SEFAZ SALA ADMINISTRATIVA CONTABILIDADE

SALUBRE

00

111237

LIANI GOERCK

CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

SEFAZ SALA ADMINISTRATIVA CONTABILIDADE

SALUBRE

00

106589

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

COORDENADOR DO ISS

SEFAZ SALA ADMINISTRATIVA CONTABILIDADE

SALUBRE

00

102993

VANESSA VIEIRA DE SOUZA

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

SEFAZ SALA ADMINISTRATIVA TRIBUTAÇAO

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024 conforme Decreto 466/2024, revogando as disposições contrárias.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao decimo nono dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br