Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

CONTRATO N. 033/2024

Processo Nº 38

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na rua Marechal Floriano Peixoto nº 450, Centro Histórico, inscrita no CNPJ/MF SOB O Nº 90.180.605/0001-02, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu representante: ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX , brasileira, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 060xxx26 SSP/MT e do CPF nº 621.xxx.xxx-68, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 09/2024, HOMOLOGADA em 21 de maio de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em seguro veicular, Serviço de Seguro Total de 12 (doze) mês para o veículo: CAMINHONETE TOYOTA CSLSTMAFD – 204 CV, 4X4, 3.0 ANO/MODELO 2022/2022, PLACA: RRN9H55, CHASSI: 8AJDA8CB2N6049357, QUANTIDADE DE PASSAGEIROS: 3, COMBUSTÍVEL: DIESEL. MARCA: GENTE SEGURADORA. Secretaria de Fomento e Agropecuária,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 009/2024, devidamente HOMOLOGADA pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

Sec.

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

05

Serviço de Seguro Total de 12 (doze) mês para o veículo: CAMINHONETE TOYOTA CSLSTMAFD – 204 CV, 4X4, 3.0 ANO/MODELO 2022/2022, PLACA: RRN9H55, CHASSI: 8AJDA8CB2N6049357, QUANTIDADE DE PASSAGEIROS: 3, COMBUSTÍVEL: DIESEL – MARCA: GENTE SEGURADORA.

Sec. De Agropecuária

1,000

R$ 3.499,00

R$ 3.499,00

TOTAL

R$ 3.499,00

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 08 de julho de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 3.499,00 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais), que será pago ao CONTRATADO mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento do objeto pelo Setor Competente.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

07.001 – Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária

Unidade/Setor/Departamento Requisitante: Secretaria Municipal de Fomento Agropecuária

2.185 – Manutenção da Secretaria de Fomento a Agropecuária

216 – 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não Vinculados a Impostos

R$ 3.499,00

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e do Fiscal de contrato nomeado pela Portaria nº. 361/2024 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SETIMA - DO SEGURO - A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, em todo o território nacional, conforme descrito abaixo: - Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros, para-brisa, faróis, lanternas e retrovisores; -Colisão, abalroamento, capotamento ou derrapagem; -Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; -Queda em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo; -Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado; -Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive inclusive quando guardados no subsolo; -Danos causado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros; -Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais); -Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.

CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA NONA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de julho de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GENTE SEGURADORA S/A

CNPJ/MF SOB O Nº 90.180.605/0001-02

ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX

Representante

RG: 060xxx26 SSP/MT

CPF: 621.xxx.xxx-68

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARISLEY BRUNO VALERIANO

DOS SANTOS

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 056.xxx.xxx-38

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 26xxx39-6

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT