Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1288 à 1303) REALIZADAS EM AGOSTO DE 2024 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO: (PARTE 3)

PORTARIA Nº 1288 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 466/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

REGISTRO

NOME

NOME CARGO ATUAL

NOME AMBIENTE DE TRABALHO

INSALUBRIDADE/GRAU

111385

ALEXANDRE MARCOS ROLIM DE MORAIS

TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DI

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA

SALUBRE

111978

ANDRE FELIPE FERNANDES VIEIRA

CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL

GAB SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA

SALUBRE

108962

BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA

PROCURADOR DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

111779

CAMILLA STEFANY GONÇALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO II

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE

SALUBRE

102992

CARULINE FERNANDO RIBEIRO

PROCURADOR DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

107942

CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS

ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

000540

DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA

MENSAGEIRO (EM EXTINÇÃO) Lei 5641/2022

CEDENCIA

SALUBRE

102170

ERIKO SANDRO SUARES

PROCURADOR DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

102988

ESTELA MARES TOLEDO ROSA

ADMINISTRADOR

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

001512

JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

102285

JOSE RICARDO FERREIRA GOMES

PROCURADOR DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

101727

KEILA JACINTO SIQUEIRA DE SOUSA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

110332

LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES

PROCURADOR DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

005926

LAURA PEREIRA

ADMINISTRADOR

SERRAPREV SALA ADMINISTRATIVA DIRETORIA

SALUBRE

107373

LEONARDO DARINI DA SILVA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

110115

LETICIA CAMARGO DE MOURA

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

111429

LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO

ENCARREGADO DE SERVICO II

GABINETE RECEPÇAO GABINETE DO PREFEITO

SALUBRE

107534

LUAN VANZETTO

PROCURADOR DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

104471

MARCOS ROBERTO DA SILVA

CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL

GAB SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA

SALUBRE

104474

MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA

CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL

GAB SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA

SALUBRE

105296

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

GAB SALA ADMINISTRATIVA DIVIDA ATIVA

SALUBRE

101320

NICOLE VENANCIO CEZARIO

RECEPCIONISTA

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

103382

WESLEY LEANDRO DAMASCENO

PROCURADOR DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024 conforme Decreto 466/2024, revogando as disposições contrárias.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao decimo nono dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1289 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 466/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

REGISTRO

NOME

NOME CARGO ATUAL

NOME AMBIENTE DE TRABALHO

INSALUBRIDADE/GRAU

GFIP

112068

AMANDA CAROLINE DA SILVA MURARI

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

00

105712

ANDRE COTRIM DE JESUS

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

GAB SALA ADMINISTRATIVA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR

SALUBRE

00

111605

ANGELA XAVIER BELIZARIO

SUPERINTENDENTE DE GOVERNO

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDENTE DE GOVERNO

SALUBRE

00

112303

ANGELITA SONEGO SEGURA FILHA

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

00

113003

ANTONIO RODRIGO SILVA DA COSTA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA

SALUBRE

00

112286

EDNILSON BARBOSA

ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE

SALUBRE

00

112938

FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA

COORDENADOR(A) DA OUVIDORIA

GAB SALA ADMINISTRATIVA OUVIDORIA

SALUBRE

00

112331

GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE

SALUBRE

00

109223

JOSE MARIA BARBOSA

OUVIDOR MUNICIPAL

GAB SALA ADMINISTRATIVA OUVIDORIA

SALUBRE

00

113316

KEILA FATIMA PEREIRA DOS SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

GABINETE RECEPÇAO PROCURADORIA

SALUBRE

00

113375

LENIN LUCIANO GUIMARAES DA SILVA

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

00

111985

MARCELO DOS SANTOS FERRO

SUPERINTENDENTE DE GOVERNO

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE

SALUBRE

00

109156

MARCOS SCOLARI

VICE-PREFEITO

GAB SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO PREFEITO

SALUBRE

00

112125

NASLE DOGAN

CEDENCIA - CARGO DE ORIGEM

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

00

109211

NEUSINO PEREIRA DA SILVA

COORDENADOR DE IMPRENSA DA SEMEC

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA

SALUBRE

00

104718

ONEIDA NAVES RIBEIRO

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

00

112067

PEDRO MENDES FERREIRA

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS

SALUBRE

00

111440

REGINA GUANAES BITTENCOURT FORNAZARI

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES

SALUBRE

00

105794

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

COORDENADOR DIVIDA ATIVA

GAB SALA ADMINISTRATIVA DIVIDA ATIVA

SALUBRE

00

111557

SERGIO JOSE DE ALMEIDA

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE

SALUBRE

00

113428

SIRLENE RODRIGUES

COORDENADOR DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

GAB SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO DE CONSELHOS

SALUBRE

00

112310

SUEIGA GOMES FREITAS

COORDENADOR DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

GAB SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO DE CONSELHOS

SALUBRE

00

113427

SUEIGA GOMES FREITAS

ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE

GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE

SALUBRE

00

109148

VANDER ALBERTO MASSON

PREFEITO

GAB SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO PREFEITO

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024 conforme Decreto 466/2024, revogando as disposições contrárias.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo nono dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1290 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 9.340/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 9.340/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 9.340/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/08/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

14/06/2024 à 12/08/2024 (60 dias)

108190

Aglaer Cristina Zanella

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º ano – 30 horas

Professor de Educação Infantil – 30 Horas

C.M.E. Joana D’Arc

Descrição da Função a Desempenhar

Laborar de segunda a quarta-feira no horário das 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas e na quinta-feira no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 15 horas em ambiente da Sala de Leitura, no atendimento aos estudantes e no estudo, planejamento e desenvolvimento do Projeto Pedagógico “Sala de Leitura Viva e Atuante”, o qual objetiva a transformação do espaço de leitura tornando-o dinâmico, de forma a motivar e incentivar os estudantes a criar gosto pela leitura, propondo portanto, o desenvolvimento da “Tenda de Leitura”, “Varal Literário” e “Cantinho da Leitura ao Ar Livre” para atendimento da Pré-Escola ao Ensino Fundamental.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1291 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 10.359/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2 – 10.359/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 10.359/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/08/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

04/07/2024 à 01/09/2024 (60 dias)

107645

Amauri da Silva Salvador

Professor Dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira no Assessoramento Pedagógico

C.M.E. Prof. José Nodari

Descrição da Função a Desempenhar

Planejar e executar o projeto INGLÊS COM MÚSICA. O projeto ocorre às segundas e terças-feiras das 07 horas as 12 horas e das 13 horas as 16 horas, quartas e quintas-feiras as 07 horas as 11 horas e das 13 horas as 16 horas e consiste em fornecer aulas complementares de língua Inglesa usando, como recurso pedagógico, a música. O professor elabora e desenvolve as atividades, assim como também aplica as avaliações contínuas mediante a progressão dos alunos. O projeto também se estende à preparação dos alunos em apresentações escolares com o coral DO RE MUSIC. Desenvolver o projeto de REFORÇO DE LÍNGUA PORTUGUESA que acontecerá às terças e quintas. Auxiliar a gestão na elaboração do PPP (Projeto Político Pedagógico).

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1292 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 8.598/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 8.598/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 8.598/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/08/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

01/04/2024 à 21/08/2024 (117 dias)

103388

Josiane Galhardo Kagueiama

Professor de Educação Infantil – 40 Horas

Professor de Educação Infantil – 20 Horas

C.M.E. Cecilia Maria de Barcelos

Descrição da Função a Desempenhar

Cumprindo a carga horária semanal de 20 horas, considerando o comparecimento para atividades terapêuticas no período vespertino, desempenhando as seguintes atividades: laborar de Segunda a Sexta-feira no horário das 07:00 horas às 11:00 horas, auxiliando a coordenação na organização dos documentos, no planejamento, elaboração e confecção de jogos didáticos, painéis, materiais pedagógicos de uso direto do aluno, além de prestar auxílio aos demais professores da unidade escolar no momento das refeições dos educandos.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1293 DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 12.412/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 112813, admitida em 21/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 15/08/2024 à 10/02/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/08/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1294 DE 20DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.536/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de Julho/2024 aos servidores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Hora-Aula Com Aluno

Total De Hora-Aula A Conceder

Nº Alunos Turma

Percentual %

Valor R$

1

112685

ACENIL DE SOUZA DELFINO

0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA

2

2

14

20%

R$ 69,37

2

107614

ADENILTON JESUS LIMA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

20

27

22

30%

R$ 1.404,77

3

107676

ALDAIR MORAIS DA SILVA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

4

104562

ALZIRA FERREIRA SILVA

0898 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS

20

27

25

30%

R$ 1.404,77

5

104562

ALZIRA FERREIRA SILVA

0898 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS

20

27

25

30%

R$ 1.404,77

6

112573

AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA

0651 - PROFESSOR CIÊNCIAS NATURAIS - ZONA URBANA E RURAL

11

14

35

30%

R$ 194,24

7

112744

ANGELO RIBEIRO ROSSI

0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA

2

2

15

20%

R$ 69,37

8

112744

ANGELO RIBEIRO ROSSI

0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA

2

2

15

20%

R$ 69,37

9

112742

APARECIDA DE SA ANGELINO

1117 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

20

27

13

20%

R$ 936,52

10

104579

BETINA PINTO SANTOS

0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

30

40

10

10%

R$ 693,72

11

112609

CECILIA ROSA CALIXTO

1170 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO

27

36

17

20%

R$ 1.248,69

12

112609

CECILIA ROSA CALIXTO

1170 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO

27

36

14

20%

R$ 1.248,69

13

110750

CENEA ALVES DE SENE

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

14

112044

CINTIA GRACIELE DA SILVA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

15

112743

CLAUDIA FERREIRA NUNES

1117 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

20

27

24

30%

R$ 1.404,77

16

107675

CRISTIANA KAGUEIAMA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

17

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

25

33

9

10%

R$ 572,32

18

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

19

112739

ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO

0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

17

23

15

20%

R$ 797,77

20

112594

FABIULA CRISTINA IGNACIO

1117 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

20

27

25

30%

R$ 1.404,77

21

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

0948 - PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FÍSICA - 30 HORAS

2

2

15

20%

R$ 69,37

22

112588

GEIJIANE SANTANA DA SILVA

1210 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON

23

31

14

20%

R$ 1.075,26

23

112790

GEISIELLE PEREIRA RICCI

0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

10

13

19

30%

R$ 676,37

24

112790

GEISIELLE PEREIRA RICCI

0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

10

13

19

30%

R$ 676,37

25

112585

GEUSA DA CONCEIÇÃO TANAZIO

1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

17

23

22

30%

R$ 1.196,66

26

112596

IRACEMA APARECIDA CAIEIRO

1168 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA FORMOSO

20

27

10

10%

R$ 468,26

27

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

28

108309

ISA HELENA DE AQUINO

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

17

23

14

20%

R$ 797,77

29

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

30

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

31

104765

KATIA ADRIANA GONÇALVES

0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

30

40

10

10%

R$ 693,72

32

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

33

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

0653 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL

5

7

22

30%

R$ 364,20

34

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

0653 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL

6

8

33

30%

R$ 416,23

35

112579

LECIVALDO LIMA DA SILVA

0659 - PROFESSOR MATEMÁTICA - ZONA URBANA E RURAL

5

7

35

30%

R$ 97,12

36

112579

LECIVALDO LIMA DA SILVA

0659 - PROFESSOR MATEMÁTICA - ZONA URBANA E RURAL

6

8

32

30%

R$ 110,99

37

002738

LEONICE INACIO DA SILVA

0898 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS

20

27

25

30%

R$ 1.404,77

38

112589

LEONICE LIMA DA SILVA

1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

23

30%

R$ 1.404,77

39

112589

LEONICE LIMA DA SILVA

1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

23

30%

R$ 1.404,77

40

107493

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

17

23

15

20%

R$ 797,77

41

112686

LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA

0653 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL

10

13

32

30%

R$ 180,37

42

107702

MARCELA DA COSTA ARANTES

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

43

103560

MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA

0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

30

40

10

10%

R$ 693,72

44

003993

MARIA DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS

0895 - PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS

20

27

10

10%

R$ 468,26

45

112592

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

9

10%

R$ 468,26

46

112592

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

10

10%

R$ 468,26

47

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

48

004010

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

17

23

15

20%

R$ 797,77

49

112586

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

20

27

22

30%

R$ 1.404,77

50

112586

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

15

20

22

30%

R$ 1.040,57

51

111157

MARTA REGINA CARPANEZI

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

52

107712

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

53

002761

NEUSA DE OLIVEIRA RANZULA

0897 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

20

27

10

10%

R$ 468,26

54

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

55

112146

PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

17

23

15

20%

R$ 797,77

56

111941

RENATA REBECA ROCHA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

57

112753

RODRIGO CHAVES SOARES

0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA

2

2

15

20%

R$ 69,37

58

112753

RODRIGO CHAVES SOARES

0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA

2

2

15

20%

R$ 69,37

59

104578

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

17

23

15

20%

R$ 797,77

60

112708

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA

1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

18

24

22

30%

R$ 1.248,69

61

003995

ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA

0895 - PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS

20

27

10

10%

R$ 468,26

62

107505

SAMUEL CLEMENTE MORAES

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

63

112778

SANDRA SARA DE OLIVEIRA

0658 - PROFESSOR LÍNGUA PORTUG. E ESTRANGEIRA - ZONA URBANA E RURAL

8

11

17

20%

R$ 101,75

64

112778

SANDRA SARA DE OLIVEIRA

0658 - PROFESSOR LÍNGUA PORTUG. E ESTRANGEIRA - ZONA URBANA E RURAL

6

8

35

30%

R$ 110,99

65

104576

SILVANA DA SILVA

0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

30

40

10

10%

R$ 693,72

66

112623

THIAGO FAGUNDES DE SOUZA

1370 - PROFESSOR ED. INF. ANOS INICIAIS E ENS. FUN.-EMI KONAHETE

20

27

12

20%

R$ 936,52

67

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

30

40

10

10%

R$ 693,72

68

112794

VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA

0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

10

13

19

30%

R$ 676,37

69

112794

VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA

0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

10

13

19

30%

R$ 676,37

70

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

23

31

22

30%

R$ 1.612,89

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1295 DE 20 DE AGOSTODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008

a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.476,44, com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.

DESCRIÇÕES

DE

PARA

Registro

SERVIDOR

Data Admissão

Nome Cargo

Nome da referência atual

Valor Atual

Período do quinquenio

Nome da referência atual com a classe

Percentual 10% do Base 1.476,44

Total

1

103651

ADRIANO AMORIM DE OLIVEIRA

11/08/2014

VIGIA

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.214,66

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.362,30

2

103478

EDINA RICARDO DOS REIS VEIGA

28/04/2014

VIGIA

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

3.395,81

28/04/2019 a 27/04/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

3.543,45

3

103381

EDNA ROGERIA DE ALMEIDA

21/03/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

3.395,81

21/03/2019 A 20/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

3.543,45

4

103540

ELISANGELA PIRES

09/06/2014

VIGIA

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

3.395,81

09/06/2019 A 08/06/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

3.543,45

5

103659

GLEDISGTHON JOSE NASCIMENTO SILVA

11/08/2014

VIGIA

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.214,66

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.362,30

6

103575

JAKELINE LIMA GOMES

14/07/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.731,41

14/07/2019 A 13/04/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.879,05

7

103645

JANETE ZAKRZESKI

04/08/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.214,66

04/08/2019 A 03/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.362,30

8

103577

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

14/07/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.731,41

14/07/2019 A 13/04/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.879,05

9

103574

JESSICA NUNES DA COSTA

14/07/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

3.395,81

14/07/2019 A 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

3.543,45

10

103508

JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO

14/05/2014

VIGIA

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.214,66

14/05/2019 a 13/05/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.362,30

11

103493

JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA

05/05/2014

LUBRIFICADOR

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.731,41

05/05/2019 a 04/05/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.879,05

12

103649

NILZA DA SILVEIRA

05/08/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.214,66

05/08/2019 a 04/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.362,30

13

103561

SUELI MARIA DE SOUZA

01/07/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.214,66

01/07/2019 A 31/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.362,30

14

103661

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

11/08/2014

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

2.214,66

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.362,30

15

107386

BRUNA APARECIDA FERREIRA

16/07/2019

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I

2.067,01

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.214,65

16

107485

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

22/07/2019

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I

2.067,01

22/07/2019 a 21/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.214,65

17

107381

KETLIN CRISTIANE MARION

16/07/2019

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I

2.067,01

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.214,65

18

107389

LARICY SEVERINO DA COSTA

16/07/2019

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I

2.067,01

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.214,65

19

107384

PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA

16/07/2019

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I

2.067,01

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.214,65

20

107383

ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS

16/07/2019

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I

2.067,01

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I

147,64

2.214,65

Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1296 DE 20 DE AGOSTODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional II, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008

a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional II – Base R$ 1.558,80 com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.

Nº.

Registro

Nome

Data de Admissão

Nome Cargo Inicial

Nome Ref.Sal.Atual

Vlr.Sal.Atual

Período do quinquenio

Nome Ref.Sal.Atual

Percentual 10% do Base do Grupo

Total

1

103390

BENEDITA MONICA LEMES

05/03/2014

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

05/03/2019 a 04/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

2

103490

BIANCA JARDIM GARCIA

05/05/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

05/05/2019 a 04/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

3

103413

CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA

07/03/2014

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

07/03/2019 a 06/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

4

103616

DOUGLAS ARAUJO GIMENEZ

14/07/2014

MOTORISTA

Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

5

103593

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

14/07/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10- Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

6

103617

EVERTON TRETTEL LADEIA

15/07/2014

OPERADOR DE MÁQUINAS

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

15/07/201 9 a 14/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

7

103389

GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS

05/03/2014

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II

1.948,50

05/03/2019 a 04/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

2.104,38

8

103491

MARILIA SANTOS ROSSI

05/05/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

05/05/2019 a 04/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

9

103600

ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA

14/07/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.338,19

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

2.494,07

10

103558

PAULO DO NASCIMENTO

25/06/2014

OPERADOR DE MÁQUINAS

Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

25/06/2019 a 24/06/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

11

103597

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

14/07/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

12

103599

SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE

14/07/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

13

103612

SIRLENE BRIZANTE

16/07/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

14

103591

VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE

14/07/2014

RECEPCIONISTA

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

2.883,77

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

3.039,65

15

107414

JAIR ENEDINO DA COSTA

16/07/2019

MOTORISTA

Classe: A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

2.727,89

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

155,88

2.883,77

16

107420

REGIS FAGNER DOS SANTOS

18/07/2019

MOTORISTA

Classe: A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

2.727,89

18/07/2019 a 17/07/2024

Classe: B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

155,88

2.883,77

17

107398

RENATO DE SOUZA

16/07/2019

OPERADOR DE MÁQUINAS

Classe A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

2.727,89

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

155,88

2.883,77

18

107404

ROMILDO GODOIS FARIAS

16/07/2019

OPERADOR DE MÁQUINAS

Classe: A -NÍVEL: 05 - GRUPO OCUPACIONAL II

2.727,89

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 -NÍVEL: 05 - GRUPO OCUPACIONAL II

155,88

2.883,77

19

107413

VILSON SOARES DE SOUZA

16/07/2019

MOTORISTA

Classe: A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

2.727,89

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

155,88

2.883,77

20

107401

WILLIAM LOPES VIEIRA

16/07/2019

OPERADOR DE MÁQUINAS

Classe A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

2.727,89

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II

155,88

2.883,77

21

107439

ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS

22/07/2019

OPERADOR DE MÁQUINAS

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II

1.792,62

22/07/2019 a 21/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

1.948,50

22

107445

ROVANILDO PINTO RAMOS

16/07/2019

MOTORISTA

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II

1.792,62

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

1.948,50

23

107655

FRANCISCO OCELIO GOMES FURTADO

25/07/2019

MECANICO

Classe: A - Nivel: 02 - Grupo: OCUPACIONAL II

1.558,80

25/07/2019 a 24/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 02 - Grupo: OCUPACIONAL II

155,88

1.714,68

Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1297 DE 20 DE AGOSTODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

[…]

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão é a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional III– Base R$ 2.033,17, para 40 horas, com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.

DESCRIÇÕES

DE

PARA

Nº.

Registro

Nome

Data de Admissão

Nome Cargo Inicial

Nome da referencia salarial com progressão

Valor atual com progressão

PERÍODO DO QUINQUENIO

Nome da referencia salarial com progressão

Percentual de 10% do base inicial R$ 2.033,17

TOTAL

1

107377

ANA MARIA KERLE MENEZES PEREIRA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

2

107374

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

3

107423

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

4

107368

MARCIA DE FATIMA BETONI

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

5

107379

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

6

107378

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

7

107375

EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

8

107433

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

9

107367

RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

10

107370

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

11

107376

EDISON ROQUE CORREIA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

12

107441

JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK

16/07/2019

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

13

107371

JUNIOR PAULO DA SILVA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

14

107428

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

15

107438

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

16

107426

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

17

107757

VALDEIR FRANCISCO

05/08/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

05/08/2019 a 04/08/204

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

18

107369

VICTOR DOS SANTOS SOUZA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

19

103650

ADICELIA AZEVEDO SANTANA

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

20

103550

ADILA MATANA FRANCA

20/06/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

20/06/2019 a 19/06/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

21

103647

EDISEL PEREIRA DOS SANTOS

04/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

04/08/2019 a 03/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

22

103657

ELIANE DEODATO CARDOSO

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

23

103611

EMERSSON NUNES LIMA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

24

103666

IZABEL FEITOSA DELMONDES

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

25

103629

KATIFANIA GIORDANI LOPES

21/07/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

21/07/2019 a 20/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

26

103658

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

27

103606

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

28

103583

MARIA ELENITA DA SILVA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

29

103598

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

30

103608

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

31

103660

VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

32

103604

ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

33

103628

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

21/07/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

21/07/2019 a 20/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

34

103594

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

35

103653

ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

36

103469

JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS

16/04/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

16/04/2019 a 15/04/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

37

103613

LENI PEREIRA PEDROSA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

38

103615

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,76

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

39

103656

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

40

103586

ALZIRA BARRETTO

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

41

103603

ANA PAULA DE MORAES SILVA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

42

103607

ATAIS DE JESUS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

43

103585

JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

44

103655

MARIA DE LOURDES VITORINO

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

45

103610

MARIA JOSE DE SOUZA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

46

103605

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

47

103588

PAULA SILVA BATISTA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H

1.906,10

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H

152,49

2.058,59

48

103378

PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO

06/03/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H

2.287,33

06/03/2019 a 05/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H

152,49

2.439,81

Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquenio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1298 DE 20 DE AGOSTODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

[…]

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional IV, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2875/2008

a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional IV– Base conforme cargo e com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.

DESCRIÇÃO

DE

PARA

Registro

Nome

Dt.Admissão

Nome Cargo Inicial

Nome Sal.Inicial

Vlr.Sal. Inicial

Nome Ref.Sal.Atual

Vlr.Sal.Atual

Período Aquisitivo

Nome Ref.Sal.Atual

Percentual 10% base Inicial do Cargo

Total

103418

MARCO ANTONIO GONCALVES JUNIOR

10/03/2014

MÉDICO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: VI - MÉDICO-20H

9.264,13

Classe B10 - Nivel 05 - Ocupacional IV

11.580,17

10/03/2019 A 09/03/2024

Classe C10 - Nivel 05 - Ocupacional IV

926,41

12.506,58

103665

ALICE CRISTINA BAGGIO

11/08/2014

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

11/08/2019 A10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103568

ALLANY ALVES DOS ANJOS

10/07/2014

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

10/07/2019 A 09/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103472

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

01/04/2014

CIRURGIÃO DENTISTA

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

01/04/2019 A 31/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103590

GISELE PAULINI DE SOUZA

14/07/2014

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

14/07/2019 A 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103510

KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA

14/05/2014

PSICÓLOGO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

14/05/2019 A 13/05/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103566

MAYARA DENISE LORIN

08/07/2014

ARQUITETO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

08/07/2019 A 07/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103584

NAIARA URBANO PEREIRA DE AMORIM

14/07/2014

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

14/07/2019 A 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103382

WESLEY LEANDRO DAMASCENO

20/03/2014

PROCURADOR DO MUNICIPIO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

7.428,39

20/03/2019 A 19/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.022,66

103667

CLAYTON PELISAO FOLADOR

11/08/2014

ENFERMEIRO - 30 H

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV - 30 H - ENF

4.656,67

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. ENF 30H IV

5.820,83

11/08/2019 A10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. ENF 30H IV

465,67

6.286,50

107412

DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA

16/07/2019

PSICÓLOGO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV

8.319,79

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

8.914,06

107425

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

16/07/2019

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107392

DAIANA CIRIACO DA SILVA

16/07/2019

FARMACEUTICO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107416

DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA

16/07/2019

CONTADOR

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

103652

ANGELA NASCIMENTO DA SILVA

11/08/2014

CONTADOR

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: B10 - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV

8.914,06

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

9.508,33

107427

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

16/07/2019

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107422

ISABEL VICENCIA DO NASCIMENTO

16/07/2019

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107434

JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA

16/07/2019

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107534

LUAN VANZETTO

16/07/2019

PROCURADOR DO MUNICIPIO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. IV - 30H - PROCURADOR

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. IV - 30H - PROCURADOR

594,27

7.428,39

107759

LUIZA ALEIXO ALBERTIN

05/08/2019

ENFERMEIRO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

05/08/2019 A 04/08/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107415

PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI

16/07/2019

PSICÓLOGO

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107756

RICARDO ISSAO YOSHITAKE

05/08/2019

FISCAL MUNICIPAL II

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

05/08/2019 A 04/08/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107421

WAGNER LILI SEBASTIÃO

16/07/2019

BIBLIOTECONOMISTA

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV

5.942,71

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

6.834,12

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV

594,27

7.428,39

107399

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

16/07/2019

FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS

Classe: A - Nivel: OCUPACIONAL IV - IV - 30HORAS

4.457,03

Classe A - Nível 05 - Grupo Ocupacional IV-30H

5.125,59

16/07/2019 A 15/07/2024

Classe B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional IV-30H

445,70

5.571,29

Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1299 DE 20 DE AGOSTODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação, inciso II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

Art. 14 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

I – Penalidades:

a) suspensão disciplinar ou preventiva, observado o disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, assegurado ao servidor o direito de ampla defesa;

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

[…]

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão é a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional III– Base R$ 2.033,17, para 40 horas, com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.

DESCRIÇÕES

DE

PARA

Nº.

Registro

Nome

Data de Admissão

Nome Cargo Inicial

Nome da referencia salarial com progressão

Valor atual com progressão

PERÍODO DO QUINQUENIO

Nome da referencia salarial com progressão

Percentual de 10% do base inicial R$ 2.033,17

TOTAL

1

107377

ANA MARIA KERLE MENEZES PEREIRA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

2

107374

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

3

107423

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

4

107368

MARCIA DE FATIMA BETONI

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

5

107379

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

6

107378

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.846,45

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.049,76

7

107375

EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

8

107433

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

9

107367

RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

10

107370

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.338,15

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.541,47

11

107376

EDISON ROQUE CORREIA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

12

107441

JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK

16/07/2019

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

13

107371

JUNIOR PAULO DA SILVA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

14

107428

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

15

107438

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

16

107426

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

16/07/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

17

107757

VALDEIR FRANCISCO

05/08/2019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

05/08/2019 a 04/08/204

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

18

107369

VICTOR DOS SANTOS SOUZA

16/07/2019

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.033,17

16/07/2019 a 15/07/2024

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.236,49

19

103650

ADICELIA AZEVEDO SANTANA

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

20

103550

ADILA MATANA FRANCA

20/06/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

20/06/2019 a 19/06/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

21

103647

EDISEL PEREIRA DOS SANTOS

04/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

04/08/2019 a 03/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

22

103657

ELIANE DEODATO CARDOSO

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

23

103611

EMERSSON NUNES LIMA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

24

103666

IZABEL FEITOSA DELMONDES

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

25

103629

KATIFANIA GIORDANI LOPES

21/07/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

21/07/2019 a 20/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

26

103658

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

27

103606

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

28

103583

MARIA ELENITA DA SILVA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

29

103598

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

30

103608

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

31

103660

VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

32

103604

ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,78

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

33

103628

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

21/07/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

21/07/2019 a 20/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

34

103594

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

35

103653

ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

36

103469

JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS

16/04/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

16/04/2019 a 15/04/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

37

103613

LENI PEREIRA PEDROSA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

38

103615

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

3.049,76

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

3.253,08

39

103656

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.541,48

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.744,79

40

103586

ALZIRA BARRETTO

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

41

103603

ANA PAULA DE MORAES SILVA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

42

103607

ATAIS DE JESUS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

43

103585

JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

44

103655

MARIA DE LOURDES VITORINO

11/08/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

11/08/2019 a 10/08/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

45

103610

MARIA JOSE DE SOUZA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

46

103605

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

2.236,48

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III

203,32

2.439,81

47

103588

PAULA SILVA BATISTA

14/07/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H

1.906,10

14/07/2019 a 13/07/2024

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H

152,49

2.058,59

48

103378

PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO

06/03/2014

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H

2.287,33

06/03/2019 a 05/03/2024

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H

152,49

2.439,81

Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1300 DE 20 DE AGOSTODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

“[…]

Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

II - Licença com perdas de vencimentos por motivos de:

a) tratamento de interesse particular.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

[…]

CONSIDERANDO: A Portaria 281 de 15/03/20219, que concedeu o retorno da Licença de Interesse Particular em 18/03/2019;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação em Classe a servidora KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2014, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cargo pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, art. 10 inciso II, e aplicação do art. 15 inciso II, e concessão na folha de pagamento de Agosto de 2024.

GRUPO OCUPACIO

NAL III

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

ADMISSÃO 14/07/2014

CARGO

DE

PARA

Nome Cargo Inicial

Nome Sal.

Inicial

Valor Inicial

Nome Ref.

Atual

Valor

Atual

Período Aquisitivo 1º Quinquenio Lei 2875/2008 de 10/04/2008

Nome

Atual

10% base Inicial do Cargo

Total

Técnico Em Enfermagem

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III

2.033,17

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III

R$

2.033,14

14/07/2014 a 13/07/2019

Em atenção a Portaria 218/2019

- 18/03/2019 a 17/03/2024 conforme art. 15 da Lei 2875/2008

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III

R$

203,31

R$

2.236,49

Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1301 DE 20 DE AGOSTODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

“[…]

Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

II - Licença com perdas de vencimentos por motivos de:

a) tratamento de interesse particular.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

[…]

CONSIDERANDO: A Portaria 280 de 15/03/20219, que concedeu o retorno da Licença de Interesse Particular em 18/03/2019;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação em Classe a servidora NATALIA SANTANA DUTRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 15/05/2006, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cargo pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, art. 10 inciso II, e aplicação do art. 15 inciso II, e concessão na folha de pagamento de Agosto de 2024.

GRUPO OCUPACIO

NAL III

NATALIA SANTANA DUTRA

ADMISSÃO 15/05/2006

CARGO

DE

PARA

Nome Cargo Inicial

Nome Sal.

Inicial

Valor Inicial

Nome Ref.

Atual

Valor

Atual

Período Aquisitivo 2º Quinquenio Lei 2875/2008 de 10/04/2008

Nome

Atual

10% base Inicial do Cargo

Total

Técnico Em Enfermagem

Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III

2.033,17

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. III

R$

3.049,78

10/04/2013 a 10/04/2018

Em atenção a Portaria 280/2019, concede o período aquisitivo

- 18/03/2019 a 17/03/2024 conforme art. 15 da Lei 2875/2008

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. III

R$

203,31

R$

3.253,08

Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquenio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1302 DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.496/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor comissionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

113508

Valdemir de Lima

Sinfra/Manutenção

Sinfra externo manutenção de vias públicas urbanas

Encarregado de Serviço II

30% Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1303 DE 21DE AGOSTO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.522/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 31/08/2024 a servidora DAYANE SANTOS DA SILVA OLEGARIO, registrada sob o nº 105252, admitida em 01/07/2016, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, nomeada mediante Portaria 303/GP/2016 de 23 de Maio de 2016.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br