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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
PORTARIA Nº 1288 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 466/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.
REGISTRO | NOME | NOME CARGO ATUAL | NOME AMBIENTE DE TRABALHO | INSALUBRIDADE/GRAU |
111385 | ALEXANDRE MARCOS ROLIM DE MORAIS | TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DI | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA | SALUBRE |
111978 | ANDRE FELIPE FERNANDES VIEIRA | CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL | GAB SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA | SALUBRE |
108962 | BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA | PROCURADOR DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
111779 | CAMILLA STEFANY GONÇALVES | AGENTE ADMINISTRATIVO II | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE | SALUBRE |
102992 | CARULINE FERNANDO RIBEIRO | PROCURADOR DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
107942 | CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS | ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
000540 | DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA | MENSAGEIRO (EM EXTINÇÃO) Lei 5641/2022 | CEDENCIA | SALUBRE |
102170 | ERIKO SANDRO SUARES | PROCURADOR DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
102988 | ESTELA MARES TOLEDO ROSA | ADMINISTRADOR | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
001512 | JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
102285 | JOSE RICARDO FERREIRA GOMES | PROCURADOR DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
101727 | KEILA JACINTO SIQUEIRA DE SOUSA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | SALUBRE |
110332 | LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES | PROCURADOR DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
005926 | LAURA PEREIRA | ADMINISTRADOR | SERRAPREV SALA ADMINISTRATIVA DIRETORIA | SALUBRE |
107373 | LEONARDO DARINI DA SILVA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
110115 | LETICIA CAMARGO DE MOURA | ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
111429 | LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO | ENCARREGADO DE SERVICO II | GABINETE RECEPÇAO GABINETE DO PREFEITO | SALUBRE |
107534 | LUAN VANZETTO | PROCURADOR DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
104471 | MARCOS ROBERTO DA SILVA | CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL | GAB SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA | SALUBRE |
104474 | MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA | CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL | GAB SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA | SALUBRE |
105296 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | GAB SALA ADMINISTRATIVA DIVIDA ATIVA | SALUBRE |
101320 | NICOLE VENANCIO CEZARIO | RECEPCIONISTA | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
103382 | WESLEY LEANDRO DAMASCENO | PROCURADOR DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024 conforme Decreto 466/2024, revogando as disposições contrárias.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao decimo nono dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1289 DE 19 DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 466/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.
REGISTRO | NOME | NOME CARGO ATUAL | NOME AMBIENTE DE TRABALHO | INSALUBRIDADE/GRAU | GFIP |
112068 | AMANDA CAROLINE DA SILVA MURARI | ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | SALUBRE | 00 |
105712 | ANDRE COTRIM DE JESUS | ENCARREGADO DE SERVIÇO I | GAB SALA ADMINISTRATIVA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR | SALUBRE | 00 |
111605 | ANGELA XAVIER BELIZARIO | SUPERINTENDENTE DE GOVERNO | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDENTE DE GOVERNO | SALUBRE | 00 |
112303 | ANGELITA SONEGO SEGURA FILHA | ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | SALUBRE | 00 |
113003 | ANTONIO RODRIGO SILVA DA COSTA | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA | SALUBRE | 00 |
112286 | EDNILSON BARBOSA | ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE | SALUBRE | 00 |
112938 | FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA | COORDENADOR(A) DA OUVIDORIA | GAB SALA ADMINISTRATIVA OUVIDORIA | SALUBRE | 00 |
112331 | GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO | ASSESSOR ADMINISTRATIVO | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE | SALUBRE | 00 |
109223 | JOSE MARIA BARBOSA | OUVIDOR MUNICIPAL | GAB SALA ADMINISTRATIVA OUVIDORIA | SALUBRE | 00 |
113316 | KEILA FATIMA PEREIRA DOS SANTOS | AGENTE ADMINISTRATIVO II | GABINETE RECEPÇAO PROCURADORIA | SALUBRE | 00 |
113375 | LENIN LUCIANO GUIMARAES DA SILVA | ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | SALUBRE | 00 |
111985 | MARCELO DOS SANTOS FERRO | SUPERINTENDENTE DE GOVERNO | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE | SALUBRE | 00 |
109156 | MARCOS SCOLARI | VICE-PREFEITO | GAB SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO PREFEITO | SALUBRE | 00 |
112125 | NASLE DOGAN | CEDENCIA - CARGO DE ORIGEM | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE | 00 |
109211 | NEUSINO PEREIRA DA SILVA | COORDENADOR DE IMPRENSA DA SEMEC | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA | SALUBRE | 00 |
104718 | ONEIDA NAVES RIBEIRO | ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | GAB SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | SALUBRE | 00 |
112067 | PEDRO MENDES FERREIRA | PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO | GAB PGM SALAS ADMINISTRATIVAS | SALUBRE | 00 |
111440 | REGINA GUANAES BITTENCOURT FORNAZARI | ASSESSOR ADMINISTRATIVO | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES | SALUBRE | 00 |
105794 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | COORDENADOR DIVIDA ATIVA | GAB SALA ADMINISTRATIVA DIVIDA ATIVA | SALUBRE | 00 |
111557 | SERGIO JOSE DE ALMEIDA | ENCARREGADO DE SERVIÇO I | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE | SALUBRE | 00 |
113428 | SIRLENE RODRIGUES | COORDENADOR DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS | GAB SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO DE CONSELHOS | SALUBRE | 00 |
112310 | SUEIGA GOMES FREITAS | COORDENADOR DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS | GAB SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO DE CONSELHOS | SALUBRE | 00 |
113427 | SUEIGA GOMES FREITAS | ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE | GABINETE SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE | SALUBRE | 00 |
109148 | VANDER ALBERTO MASSON | PREFEITO | GAB SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO PREFEITO | SALUBRE | 00 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024 conforme Decreto 466/2024, revogando as disposições contrárias.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo nono dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1290 DE 19 DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 9.340/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 9.340/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 9.340/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/08/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 14/06/2024 à 12/08/2024 (60 dias) |
108190 | Aglaer Cristina Zanella | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º ano – 30 horas | Professor de Educação Infantil – 30 Horas | C.M.E. Joana D’Arc | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Laborar de segunda a quarta-feira no horário das 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas e na quinta-feira no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 15 horas em ambiente da Sala de Leitura, no atendimento aos estudantes e no estudo, planejamento e desenvolvimento do Projeto Pedagógico “Sala de Leitura Viva e Atuante”, o qual objetiva a transformação do espaço de leitura tornando-o dinâmico, de forma a motivar e incentivar os estudantes a criar gosto pela leitura, propondo portanto, o desenvolvimento da “Tenda de Leitura”, “Varal Literário” e “Cantinho da Leitura ao Ar Livre” para atendimento da Pré-Escola ao Ensino Fundamental. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1291 DE 19 DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 10.359/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2 – 10.359/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 10.359/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/08/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 04/07/2024 à 01/09/2024 (60 dias) |
107645 | Amauri da Silva Salvador | Professor Dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h | Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira no Assessoramento Pedagógico | C.M.E. Prof. José Nodari | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Planejar e executar o projeto INGLÊS COM MÚSICA. O projeto ocorre às segundas e terças-feiras das 07 horas as 12 horas e das 13 horas as 16 horas, quartas e quintas-feiras as 07 horas as 11 horas e das 13 horas as 16 horas e consiste em fornecer aulas complementares de língua Inglesa usando, como recurso pedagógico, a música. O professor elabora e desenvolve as atividades, assim como também aplica as avaliações contínuas mediante a progressão dos alunos. O projeto também se estende à preparação dos alunos em apresentações escolares com o coral DO RE MUSIC. Desenvolver o projeto de REFORÇO DE LÍNGUA PORTUGUESA que acontecerá às terças e quintas. Auxiliar a gestão na elaboração do PPP (Projeto Político Pedagógico). |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1292 DE 19 DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 8.598/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 8.598/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 8.598/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/08/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 01/04/2024 à 21/08/2024 (117 dias) |
103388 | Josiane Galhardo Kagueiama | Professor de Educação Infantil – 40 Horas | Professor de Educação Infantil – 20 Horas | C.M.E. Cecilia Maria de Barcelos | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Cumprindo a carga horária semanal de 20 horas, considerando o comparecimento para atividades terapêuticas no período vespertino, desempenhando as seguintes atividades: laborar de Segunda a Sexta-feira no horário das 07:00 horas às 11:00 horas, auxiliando a coordenação na organização dos documentos, no planejamento, elaboração e confecção de jogos didáticos, painéis, materiais pedagógicos de uso direto do aluno, além de prestar auxílio aos demais professores da unidade escolar no momento das refeições dos educandos. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1293 DE 20 DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 12.412/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 112813, admitida em 21/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 15/08/2024 à 10/02/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/08/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1294 DE 20DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.536/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de Julho/2024 aos servidores descritos abaixo.
Nº | Registro | Servidor | Cargo | Hora-Aula Com Aluno | Total De Hora-Aula A Conceder | Nº Alunos Turma | Percentual % | Valor R$ |
1 | 112685 | ACENIL DE SOUZA DELFINO | 0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA | 2 | 2 | 14 | 20% | R$ 69,37 |
2 | 107614 | ADENILTON JESUS LIMA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 20 | 27 | 22 | 30% | R$ 1.404,77 |
3 | 107676 | ALDAIR MORAIS DA SILVA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
4 | 104562 | ALZIRA FERREIRA SILVA | 0898 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS | 20 | 27 | 25 | 30% | R$ 1.404,77 |
5 | 104562 | ALZIRA FERREIRA SILVA | 0898 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS | 20 | 27 | 25 | 30% | R$ 1.404,77 |
6 | 112573 | AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA | 0651 - PROFESSOR CIÊNCIAS NATURAIS - ZONA URBANA E RURAL | 11 | 14 | 35 | 30% | R$ 194,24 |
7 | 112744 | ANGELO RIBEIRO ROSSI | 0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA | 2 | 2 | 15 | 20% | R$ 69,37 |
8 | 112744 | ANGELO RIBEIRO ROSSI | 0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA | 2 | 2 | 15 | 20% | R$ 69,37 |
9 | 112742 | APARECIDA DE SA ANGELINO | 1117 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 20 | 27 | 13 | 20% | R$ 936,52 |
10 | 104579 | BETINA PINTO SANTOS | 0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
11 | 112609 | CECILIA ROSA CALIXTO | 1170 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO | 27 | 36 | 17 | 20% | R$ 1.248,69 |
12 | 112609 | CECILIA ROSA CALIXTO | 1170 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO | 27 | 36 | 14 | 20% | R$ 1.248,69 |
13 | 110750 | CENEA ALVES DE SENE | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
14 | 112044 | CINTIA GRACIELE DA SILVA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
15 | 112743 | CLAUDIA FERREIRA NUNES | 1117 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 20 | 27 | 24 | 30% | R$ 1.404,77 |
16 | 107675 | CRISTIANA KAGUEIAMA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
17 | 111765 | CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 25 | 33 | 9 | 10% | R$ 572,32 |
18 | 107563 | DESIDERI MARX TRAVESSINI | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
19 | 112739 | ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO | 0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA | 17 | 23 | 15 | 20% | R$ 797,77 |
20 | 112594 | FABIULA CRISTINA IGNACIO | 1117 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 20 | 27 | 25 | 30% | R$ 1.404,77 |
21 | 108034 | FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI | 0948 - PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FÍSICA - 30 HORAS | 2 | 2 | 15 | 20% | R$ 69,37 |
22 | 112588 | GEIJIANE SANTANA DA SILVA | 1210 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON | 23 | 31 | 14 | 20% | R$ 1.075,26 |
23 | 112790 | GEISIELLE PEREIRA RICCI | 0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA | 10 | 13 | 19 | 30% | R$ 676,37 |
24 | 112790 | GEISIELLE PEREIRA RICCI | 0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA | 10 | 13 | 19 | 30% | R$ 676,37 |
25 | 112585 | GEUSA DA CONCEIÇÃO TANAZIO | 1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA | 17 | 23 | 22 | 30% | R$ 1.196,66 |
26 | 112596 | IRACEMA APARECIDA CAIEIRO | 1168 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA FORMOSO | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 468,26 |
27 | 111341 | IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
28 | 108309 | ISA HELENA DE AQUINO | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 17 | 23 | 14 | 20% | R$ 797,77 |
29 | 110755 | JANAINA MENDES DE MAGALHAES | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
30 | 108013 | JOSELANE RODRIGUES BATISTA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
31 | 104765 | KATIA ADRIANA GONÇALVES | 0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
32 | 107491 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
33 | 112575 | LAIS KETINA GOMES DA SILVA | 0653 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL | 5 | 7 | 22 | 30% | R$ 364,20 |
34 | 112575 | LAIS KETINA GOMES DA SILVA | 0653 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL | 6 | 8 | 33 | 30% | R$ 416,23 |
35 | 112579 | LECIVALDO LIMA DA SILVA | 0659 - PROFESSOR MATEMÁTICA - ZONA URBANA E RURAL | 5 | 7 | 35 | 30% | R$ 97,12 |
36 | 112579 | LECIVALDO LIMA DA SILVA | 0659 - PROFESSOR MATEMÁTICA - ZONA URBANA E RURAL | 6 | 8 | 32 | 30% | R$ 110,99 |
37 | 002738 | LEONICE INACIO DA SILVA | 0898 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS | 20 | 27 | 25 | 30% | R$ 1.404,77 |
38 | 112589 | LEONICE LIMA DA SILVA | 1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES | 20 | 27 | 23 | 30% | R$ 1.404,77 |
39 | 112589 | LEONICE LIMA DA SILVA | 1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES | 20 | 27 | 23 | 30% | R$ 1.404,77 |
40 | 107493 | LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 17 | 23 | 15 | 20% | R$ 797,77 |
41 | 112686 | LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA | 0653 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL | 10 | 13 | 32 | 30% | R$ 180,37 |
42 | 107702 | MARCELA DA COSTA ARANTES | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
43 | 103560 | MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA | 0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
44 | 003993 | MARIA DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS | 0895 - PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 468,26 |
45 | 112592 | MARIA HELENA SILVA DE MATOS | 1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES | 20 | 27 | 9 | 10% | R$ 468,26 |
46 | 112592 | MARIA HELENA SILVA DE MATOS | 1362 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 468,26 |
47 | 107682 | MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
48 | 004010 | MARIA NILZA GOMES FERREIRA | 0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | 17 | 23 | 15 | 20% | R$ 797,77 |
49 | 112586 | MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA | 1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA | 20 | 27 | 22 | 30% | R$ 1.404,77 |
50 | 112586 | MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA | 1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA | 15 | 20 | 22 | 30% | R$ 1.040,57 |
51 | 111157 | MARTA REGINA CARPANEZI | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
52 | 107712 | MERIELE DA SILVA FRANCISCO | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
53 | 002761 | NEUSA DE OLIVEIRA RANZULA | 0897 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 468,26 |
54 | 107603 | NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
55 | 112146 | PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 17 | 23 | 15 | 20% | R$ 797,77 |
56 | 111941 | RENATA REBECA ROCHA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
57 | 112753 | RODRIGO CHAVES SOARES | 0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA | 2 | 2 | 15 | 20% | R$ 69,37 |
58 | 112753 | RODRIGO CHAVES SOARES | 0654 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA | 2 | 2 | 15 | 20% | R$ 69,37 |
59 | 104578 | ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA | 0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | 17 | 23 | 15 | 20% | R$ 797,77 |
60 | 112708 | ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA | 1211 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA | 18 | 24 | 22 | 30% | R$ 1.248,69 |
61 | 003995 | ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA | 0895 - PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 468,26 |
62 | 107505 | SAMUEL CLEMENTE MORAES | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
63 | 112778 | SANDRA SARA DE OLIVEIRA | 0658 - PROFESSOR LÍNGUA PORTUG. E ESTRANGEIRA - ZONA URBANA E RURAL | 8 | 11 | 17 | 20% | R$ 101,75 |
64 | 112778 | SANDRA SARA DE OLIVEIRA | 0658 - PROFESSOR LÍNGUA PORTUG. E ESTRANGEIRA - ZONA URBANA E RURAL | 6 | 8 | 35 | 30% | R$ 110,99 |
65 | 104576 | SILVANA DA SILVA | 0896 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
66 | 112623 | THIAGO FAGUNDES DE SOUZA | 1370 - PROFESSOR ED. INF. ANOS INICIAIS E ENS. FUN.-EMI KONAHETE | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 936,52 |
67 | 107497 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 693,72 |
68 | 112794 | VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA | 0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA | 10 | 13 | 19 | 30% | R$ 676,37 |
69 | 112794 | VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA | 0660 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA | 10 | 13 | 19 | 30% | R$ 676,37 |
70 | 107696 | WERICA MIRLEN DUARTE SILVA | 1134 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | 23 | 31 | 22 | 30% | R$ 1.612,89 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1295 DE 20 DE AGOSTODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008
a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.476,44, com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.
DESCRIÇÕES | DE | PARA | ||||||||
Nº | Registro | SERVIDOR | Data Admissão | Nome Cargo | Nome da referência atual | Valor Atual | Período do quinquenio | Nome da referência atual com a classe | Percentual 10% do Base 1.476,44 | Total |
1 | 103651 | ADRIANO AMORIM DE OLIVEIRA | 11/08/2014 | VIGIA | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.214,66 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.362,30 |
2 | 103478 | EDINA RICARDO DOS REIS VEIGA | 28/04/2014 | VIGIA | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 3.395,81 | 28/04/2019 a 27/04/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 3.543,45 |
3 | 103381 | EDNA ROGERIA DE ALMEIDA | 21/03/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 3.395,81 | 21/03/2019 A 20/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 3.543,45 |
4 | 103540 | ELISANGELA PIRES | 09/06/2014 | VIGIA | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 3.395,81 | 09/06/2019 A 08/06/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 3.543,45 |
5 | 103659 | GLEDISGTHON JOSE NASCIMENTO SILVA | 11/08/2014 | VIGIA | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.214,66 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.362,30 |
6 | 103575 | JAKELINE LIMA GOMES | 14/07/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.731,41 | 14/07/2019 A 13/04/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.879,05 |
7 | 103645 | JANETE ZAKRZESKI | 04/08/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.214,66 | 04/08/2019 A 03/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.362,30 |
8 | 103577 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 14/07/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.731,41 | 14/07/2019 A 13/04/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.879,05 |
9 | 103574 | JESSICA NUNES DA COSTA | 14/07/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 3.395,81 | 14/07/2019 A 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 3.543,45 |
10 | 103508 | JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO | 14/05/2014 | VIGIA | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.214,66 | 14/05/2019 a 13/05/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.362,30 |
11 | 103493 | JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA | 05/05/2014 | LUBRIFICADOR | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.731,41 | 05/05/2019 a 04/05/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.879,05 |
12 | 103649 | NILZA DA SILVEIRA | 05/08/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.214,66 | 05/08/2019 a 04/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.362,30 |
13 | 103561 | SUELI MARIA DE SOUZA | 01/07/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.214,66 | 01/07/2019 A 31/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.362,30 |
14 | 103661 | ELZA JACINTA DE OLIVEIRA | 11/08/2014 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 2.214,66 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.362,30 |
15 | 107386 | BRUNA APARECIDA FERREIRA | 16/07/2019 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I | 2.067,01 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.214,65 |
16 | 107485 | KELLY OLIVEIRA DA SILVA | 22/07/2019 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I | 2.067,01 | 22/07/2019 a 21/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.214,65 |
17 | 107381 | KETLIN CRISTIANE MARION | 16/07/2019 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I | 2.067,01 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.214,65 |
18 | 107389 | LARICY SEVERINO DA COSTA | 16/07/2019 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I | 2.067,01 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.214,65 |
19 | 107384 | PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA | 16/07/2019 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I | 2.067,01 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.214,65 |
20 | 107383 | ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS | 16/07/2019 | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Classe A - Nível 03 - Grupo Ocupacional I | 2.067,01 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL I | 147,64 | 2.214,65 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1296 DE 20 DE AGOSTODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional II, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional II – Base R$ 1.558,80 com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.
Nº. | Registro | Nome | Data de Admissão | Nome Cargo Inicial | Nome Ref.Sal.Atual | Vlr.Sal.Atual | Período do quinquenio | Nome Ref.Sal.Atual | Percentual 10% do Base do Grupo | Total |
1 | 103390 | BENEDITA MONICA LEMES | 05/03/2014 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 05/03/2019 a 04/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
2 | 103490 | BIANCA JARDIM GARCIA | 05/05/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 05/05/2019 a 04/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
3 | 103413 | CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA | 07/03/2014 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 07/03/2019 a 06/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
4 | 103616 | DOUGLAS ARAUJO GIMENEZ | 14/07/2014 | MOTORISTA | Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
5 | 103593 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ | 14/07/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10- Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
6 | 103617 | EVERTON TRETTEL LADEIA | 15/07/2014 | OPERADOR DE MÁQUINAS | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 15/07/201 9 a 14/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
7 | 103389 | GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS | 05/03/2014 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II | 1.948,50 | 05/03/2019 a 04/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 2.104,38 |
8 | 103491 | MARILIA SANTOS ROSSI | 05/05/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 05/05/2019 a 04/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
9 | 103600 | ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 14/07/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.338,19 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 2.494,07 |
10 | 103558 | PAULO DO NASCIMENTO | 25/06/2014 | OPERADOR DE MÁQUINAS | Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 25/06/2019 a 24/06/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
11 | 103597 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 14/07/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
12 | 103599 | SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE | 14/07/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
13 | 103612 | SIRLENE BRIZANTE | 16/07/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
14 | 103591 | VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE | 14/07/2014 | RECEPCIONISTA | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 2.883,77 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 3.039,65 |
15 | 107414 | JAIR ENEDINO DA COSTA | 16/07/2019 | MOTORISTA | Classe: A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 2.727,89 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 155,88 | 2.883,77 |
16 | 107420 | REGIS FAGNER DOS SANTOS | 18/07/2019 | MOTORISTA | Classe: A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 2.727,89 | 18/07/2019 a 17/07/2024 | Classe: B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 155,88 | 2.883,77 |
17 | 107398 | RENATO DE SOUZA | 16/07/2019 | OPERADOR DE MÁQUINAS | Classe A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 2.727,89 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 155,88 | 2.883,77 |
18 | 107404 | ROMILDO GODOIS FARIAS | 16/07/2019 | OPERADOR DE MÁQUINAS | Classe: A -NÍVEL: 05 - GRUPO OCUPACIONAL II | 2.727,89 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 -NÍVEL: 05 - GRUPO OCUPACIONAL II | 155,88 | 2.883,77 |
19 | 107413 | VILSON SOARES DE SOUZA | 16/07/2019 | MOTORISTA | Classe: A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 2.727,89 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 155,88 | 2.883,77 |
20 | 107401 | WILLIAM LOPES VIEIRA | 16/07/2019 | OPERADOR DE MÁQUINAS | Classe A - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 2.727,89 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional II | 155,88 | 2.883,77 |
21 | 107439 | ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS | 22/07/2019 | OPERADOR DE MÁQUINAS | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II | 1.792,62 | 22/07/2019 a 21/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 1.948,50 |
22 | 107445 | ROVANILDO PINTO RAMOS | 16/07/2019 | MOTORISTA | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II | 1.792,62 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 1.948,50 |
23 | 107655 | FRANCISCO OCELIO GOMES FURTADO | 25/07/2019 | MECANICO | Classe: A - Nivel: 02 - Grupo: OCUPACIONAL II | 1.558,80 | 25/07/2019 a 24/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 02 - Grupo: OCUPACIONAL II | 155,88 | 1.714,68 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1297 DE 20 DE AGOSTODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
[…]
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão é a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional III– Base R$ 2.033,17, para 40 horas, com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.
DESCRIÇÕES | DE | PARA | ||||||||
Nº. | Registro | Nome | Data de Admissão | Nome Cargo Inicial | Nome da referencia salarial com progressão | Valor atual com progressão | PERÍODO DO QUINQUENIO | Nome da referencia salarial com progressão | Percentual de 10% do base inicial R$ 2.033,17 | TOTAL |
1 | 107377 | ANA MARIA KERLE MENEZES PEREIRA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
2 | 107374 | JESSIKA SUELLEM DA SILVA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
3 | 107423 | LUCY MARINA DE SOUZA LOBO | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
4 | 107368 | MARCIA DE FATIMA BETONI | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
5 | 107379 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
6 | 107378 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
7 | 107375 | EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
8 | 107433 | MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
9 | 107367 | RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
10 | 107370 | TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
11 | 107376 | EDISON ROQUE CORREIA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
12 | 107441 | JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK | 16/07/2019 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
13 | 107371 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
14 | 107428 | LILIAN DE OLIVEIRA NEVES | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
15 | 107438 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
16 | 107426 | SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
17 | 107757 | VALDEIR FRANCISCO | 05/08/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 05/08/2019 a 04/08/204 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
18 | 107369 | VICTOR DOS SANTOS SOUZA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
19 | 103650 | ADICELIA AZEVEDO SANTANA | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
20 | 103550 | ADILA MATANA FRANCA | 20/06/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 20/06/2019 a 19/06/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
21 | 103647 | EDISEL PEREIRA DOS SANTOS | 04/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 04/08/2019 a 03/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
22 | 103657 | ELIANE DEODATO CARDOSO | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
23 | 103611 | EMERSSON NUNES LIMA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
24 | 103666 | IZABEL FEITOSA DELMONDES | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
25 | 103629 | KATIFANIA GIORDANI LOPES | 21/07/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 21/07/2019 a 20/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
26 | 103658 | KATIUSCIA OLIARE VIEIRA | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
27 | 103606 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
28 | 103583 | MARIA ELENITA DA SILVA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
29 | 103598 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
30 | 103608 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
31 | 103660 | VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
32 | 103604 | ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
33 | 103628 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU | 21/07/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 21/07/2019 a 20/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
34 | 103594 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
35 | 103653 | ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
36 | 103469 | JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS | 16/04/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 16/04/2019 a 15/04/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
37 | 103613 | LENI PEREIRA PEDROSA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
38 | 103615 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,76 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
39 | 103656 | SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
40 | 103586 | ALZIRA BARRETTO | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
41 | 103603 | ANA PAULA DE MORAES SILVA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
42 | 103607 | ATAIS DE JESUS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
43 | 103585 | JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
44 | 103655 | MARIA DE LOURDES VITORINO | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
45 | 103610 | MARIA JOSE DE SOUZA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
46 | 103605 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
47 | 103588 | PAULA SILVA BATISTA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H | 1.906,10 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H | 152,49 | 2.058,59 |
48 | 103378 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | 06/03/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H | 2.287,33 | 06/03/2019 a 05/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H | 152,49 | 2.439,81 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquenio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1298 DE 20 DE AGOSTODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
[…]
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional IV, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2875/2008
a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional IV– Base conforme cargo e com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.
DESCRIÇÃO | DE | PARA | ||||||||||
Registro | Nome | Dt.Admissão | Nome Cargo Inicial | Nome Sal.Inicial | Vlr.Sal. Inicial | Nome Ref.Sal.Atual | Vlr.Sal.Atual | Período Aquisitivo | Nome Ref.Sal.Atual | Percentual 10% base Inicial do Cargo | Total | |
103418 | MARCO ANTONIO GONCALVES JUNIOR | 10/03/2014 | MÉDICO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: VI - MÉDICO-20H | 9.264,13 | Classe B10 - Nivel 05 - Ocupacional IV | 11.580,17 | 10/03/2019 A 09/03/2024 | Classe C10 - Nivel 05 - Ocupacional IV | 926,41 | 12.506,58 | |
103665 | ALICE CRISTINA BAGGIO | 11/08/2014 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 11/08/2019 A10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103568 | ALLANY ALVES DOS ANJOS | 10/07/2014 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 10/07/2019 A 09/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103472 | FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO | 01/04/2014 | CIRURGIÃO DENTISTA | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 01/04/2019 A 31/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103590 | GISELE PAULINI DE SOUZA | 14/07/2014 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 14/07/2019 A 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103510 | KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA | 14/05/2014 | PSICÓLOGO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 14/05/2019 A 13/05/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103566 | MAYARA DENISE LORIN | 08/07/2014 | ARQUITETO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 08/07/2019 A 07/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103584 | NAIARA URBANO PEREIRA DE AMORIM | 14/07/2014 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 14/07/2019 A 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103382 | WESLEY LEANDRO DAMASCENO | 20/03/2014 | PROCURADOR DO MUNICIPIO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 7.428,39 | 20/03/2019 A 19/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.022,66 | |
103667 | CLAYTON PELISAO FOLADOR | 11/08/2014 | ENFERMEIRO - 30 H | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV - 30 H - ENF | 4.656,67 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. ENF 30H IV | 5.820,83 | 11/08/2019 A10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. ENF 30H IV | 465,67 | 6.286,50 | |
107412 | DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA | 16/07/2019 | PSICÓLOGO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 8.319,79 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 8.914,06 | |
107425 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 16/07/2019 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107392 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 16/07/2019 | FARMACEUTICO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107416 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 16/07/2019 | CONTADOR | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
103652 | ANGELA NASCIMENTO DA SILVA | 11/08/2014 | CONTADOR | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: B10 - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 8.914,06 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 06 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 9.508,33 | |
107427 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 16/07/2019 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107422 | ISABEL VICENCIA DO NASCIMENTO | 16/07/2019 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107434 | JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA | 16/07/2019 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107534 | LUAN VANZETTO | 16/07/2019 | PROCURADOR DO MUNICIPIO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. IV - 30H - PROCURADOR | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. IV - 30H - PROCURADOR | 594,27 | 7.428,39 | |
107759 | LUIZA ALEIXO ALBERTIN | 05/08/2019 | ENFERMEIRO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 05/08/2019 A 04/08/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107415 | PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI | 16/07/2019 | PSICÓLOGO | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107756 | RICARDO ISSAO YOSHITAKE | 05/08/2019 | FISCAL MUNICIPAL II | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 05/08/2019 A 04/08/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107421 | WAGNER LILI SEBASTIÃO | 16/07/2019 | BIBLIOTECONOMISTA | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 5.942,71 | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 6.834,12 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL IV | 594,27 | 7.428,39 | |
107399 | JOYCE BARBOSA DE FREITAS | 16/07/2019 | FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS | Classe: A - Nivel: OCUPACIONAL IV - IV - 30HORAS | 4.457,03 | Classe A - Nível 05 - Grupo Ocupacional IV-30H | 5.125,59 | 16/07/2019 A 15/07/2024 | Classe B10 - Nível 05 - Grupo Ocupacional IV-30H | 445,70 | 5.571,29 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1299 DE 20 DE AGOSTODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação, inciso II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
Art. 14 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:
I – Penalidades:
a) suspensão disciplinar ou preventiva, observado o disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, assegurado ao servidor o direito de ampla defesa;
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
[…]
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão é a elevação do servidor em classe pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
a) Relação dos servidores Grupo Ocupacional III– Base R$ 2.033,17, para 40 horas, com a progressão de elevação em classe após 05 anos de efetivo exercício, aplicação na folha de pagamento de Agosto de 2024.
DESCRIÇÕES | DE | PARA | ||||||||
Nº. | Registro | Nome | Data de Admissão | Nome Cargo Inicial | Nome da referencia salarial com progressão | Valor atual com progressão | PERÍODO DO QUINQUENIO | Nome da referencia salarial com progressão | Percentual de 10% do base inicial R$ 2.033,17 | TOTAL |
1 | 107377 | ANA MARIA KERLE MENEZES PEREIRA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
2 | 107374 | JESSIKA SUELLEM DA SILVA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
3 | 107423 | LUCY MARINA DE SOUZA LOBO | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
4 | 107368 | MARCIA DE FATIMA BETONI | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
5 | 107379 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
6 | 107378 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.846,45 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.049,76 |
7 | 107375 | EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
8 | 107433 | MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
9 | 107367 | RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
10 | 107370 | TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.338,15 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.541,47 |
11 | 107376 | EDISON ROQUE CORREIA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
12 | 107441 | JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK | 16/07/2019 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
13 | 107371 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
14 | 107428 | LILIAN DE OLIVEIRA NEVES | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
15 | 107438 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
16 | 107426 | SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES | 16/07/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
17 | 107757 | VALDEIR FRANCISCO | 05/08/2019 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 05/08/2019 a 04/08/204 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
18 | 107369 | VICTOR DOS SANTOS SOUZA | 16/07/2019 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.033,17 | 16/07/2019 a 15/07/2024 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.236,49 |
19 | 103650 | ADICELIA AZEVEDO SANTANA | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
20 | 103550 | ADILA MATANA FRANCA | 20/06/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 20/06/2019 a 19/06/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
21 | 103647 | EDISEL PEREIRA DOS SANTOS | 04/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 04/08/2019 a 03/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
22 | 103657 | ELIANE DEODATO CARDOSO | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
23 | 103611 | EMERSSON NUNES LIMA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
24 | 103666 | IZABEL FEITOSA DELMONDES | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
25 | 103629 | KATIFANIA GIORDANI LOPES | 21/07/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 21/07/2019 a 20/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
26 | 103658 | KATIUSCIA OLIARE VIEIRA | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
27 | 103606 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
28 | 103583 | MARIA ELENITA DA SILVA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
29 | 103598 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
30 | 103608 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
31 | 103660 | VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
32 | 103604 | ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,78 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
33 | 103628 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU | 21/07/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 21/07/2019 a 20/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
34 | 103594 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
35 | 103653 | ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
36 | 103469 | JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS | 16/04/2014 | AGENTE ADMINISTRATIVO II | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 16/04/2019 a 15/04/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
37 | 103613 | LENI PEREIRA PEDROSA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
38 | 103615 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 3.049,76 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 3.253,08 |
39 | 103656 | SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.541,48 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.744,79 |
40 | 103586 | ALZIRA BARRETTO | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
41 | 103603 | ANA PAULA DE MORAES SILVA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
42 | 103607 | ATAIS DE JESUS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
43 | 103585 | JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
44 | 103655 | MARIA DE LOURDES VITORINO | 11/08/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 11/08/2019 a 10/08/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
45 | 103610 | MARIA JOSE DE SOUZA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
46 | 103605 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 2.236,48 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III | 203,32 | 2.439,81 |
47 | 103588 | PAULA SILVA BATISTA | 14/07/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H | 1.906,10 | 14/07/2019 a 13/07/2024 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H | 152,49 | 2.058,59 |
48 | 103378 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | 06/03/2014 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H | 2.287,33 | 06/03/2019 a 05/03/2024 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30H | 152,49 | 2.439,81 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1300 DE 20 DE AGOSTODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
“[…]
Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:
II - Licença com perdas de vencimentos por motivos de:
a) tratamento de interesse particular.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
[…]
CONSIDERANDO: A Portaria 281 de 15/03/20219, que concedeu o retorno da Licença de Interesse Particular em 18/03/2019;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação em Classe a servidora KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2014, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cargo pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, art. 10 inciso II, e aplicação do art. 15 inciso II, e concessão na folha de pagamento de Agosto de 2024.
GRUPO OCUPACIO NAL III | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | ADMISSÃO 14/07/2014 | ||||||
CARGO | DE | PARA | ||||||
Nome Cargo Inicial | Nome Sal. Inicial | Valor Inicial | Nome Ref. Atual | Valor Atual | Período Aquisitivo 1º Quinquenio Lei 2875/2008 de 10/04/2008 | Nome Atual | 10% base Inicial do Cargo | Total |
Técnico Em Enfermagem | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III | 2.033,17 | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III | R$ 2.033,14 | 14/07/2014 a 13/07/2019 Em atenção a Portaria 218/2019 - 18/03/2019 a 17/03/2024 conforme art. 15 da Lei 2875/2008 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III | R$ 203,31 | R$ 2.236,49 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1301 DE 20 DE AGOSTODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
“[…]
Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:
II - Licença com perdas de vencimentos por motivos de:
a) tratamento de interesse particular.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
[…]
CONSIDERANDO: A Portaria 280 de 15/03/20219, que concedeu o retorno da Licença de Interesse Particular em 18/03/2019;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação em Classe a servidora NATALIA SANTANA DUTRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 15/05/2006, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cargo pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, art. 10 inciso II, e aplicação do art. 15 inciso II, e concessão na folha de pagamento de Agosto de 2024.
GRUPO OCUPACIO NAL III | NATALIA SANTANA DUTRA | ADMISSÃO 15/05/2006 | ||||||
CARGO | DE | PARA | ||||||
Nome Cargo Inicial | Nome Sal. Inicial | Valor Inicial | Nome Ref. Atual | Valor Atual | Período Aquisitivo 2º Quinquenio Lei 2875/2008 de 10/04/2008 | Nome Atual | 10% base Inicial do Cargo | Total |
Técnico Em Enfermagem | Classe: A - Nivel: 03 - Grupo: OCUP. III | 2.033,17 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. III | R$ 3.049,78 | 10/04/2013 a 10/04/2018 Em atenção a Portaria 280/2019, concede o período aquisitivo - 18/03/2019 a 17/03/2024 conforme art. 15 da Lei 2875/2008 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUP. III | R$ 203,31 | R$ 3.253,08 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito ao período do quinquenio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1302 DE 20 DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.496/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor comissionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
113508 | Valdemir de Lima | Sinfra/Manutenção | Sinfra externo manutenção de vias públicas urbanas | Encarregado de Serviço II | 30% Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1303 DE 21DE AGOSTO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.522/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 31/08/2024 a servidora DAYANE SANTOS DA SILVA OLEGARIO, registrada sob o nº 105252, admitida em 01/07/2016, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, nomeada mediante Portaria 303/GP/2016 de 23 de Maio de 2016.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br