Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

​EDITAL Nº 0O3/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE - STCMA

EDITAL Nº 0O3/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE - STCMA

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR CONTRATO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB).

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Chapada dos Guimarães, MT.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Chapada dos Guimarães, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

1. OBJETO

1.1 - O objeto deste Edital é referente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para de selecionar a proposta/projeto que realizará o 1° Festival Cultural Chapadense, descrito no item 19, como também para a seleção de espaços e ambientes culturais, conforme descrito no item 19.5, para receberem apoio financeiro e subsídio, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Chapada dos Guimarães-MT, a serem executados no prazo de 11 meses e meio (16/11//2024 a 30/10/2025).

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é:

a) Realização de Festival Cultural Chapadense em bairros periféricos e ou comunidade rural:

Recursos: R$106.328, 60

Chamamento público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/2023)

b) Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais

Recursos: R$45.000,00

Chamamento público - Apoio a 10 espaços culturais - Projeto (Decreto 11.453/2022)

Sobre o valor total repassado pelo Município de Chapada dos Guimarães ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão

09 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Unid. Orçamentária

09 001 Gabinete do Sec. Turismo,Cultura e Meio Ambiente.

Função

13 – Cultura

Sub-Função

392 Difusão Cultural

Programa

0024 Turismo Sustentável

Atividade

Seleção de projetos culturais para serem executados com recursos da Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),

2.3 - Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 - Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural que comprovadamente seja residente e atue artisticamente no município de Chapada dos Guimarães no mínimo há um ano;

3.2 O artista proponente deve residir e desenvolver atividades no município no mínimo um ano, comprovadas em Currículo, sendo vedada a participação de quem possui residência, mas não atua no cenário chapadense;

3.3 As pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos devem ser sediadas e possuir domicílio fiscal obrigatoriamente em Chapada dos Guimarães;

3.4 - Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II Micro empreendedor Individual (MEI)

III - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)

IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc.)

V - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.5 Os proponentes nas modalidades Pessoa Jurídica de Direito Privado Com ou Sem Fins Lucrativos deverão possuir como atividades, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita no seu Estatuto Social ou outro documento de abertura, certificado ou constituição empresarial ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).

3.6 O proponente é o agente cultural responsável por planejar, executar e prestar contas sobre as atividades culturais.

3.7 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.

3.8 O proponente poderá ser remunerado desde que desempenhe funções e integre a equipe diretamente envolvida no projeto, devendo exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.9 Será aceito somente um projeto por proponente, não sendo possível a inscrição e seleção de mais de uma proposta, mesmo que em categorias diferentes.

3.10 Nos casos em que o agente cultural celebrante do termo de execução seja pessoa jurídica, seus dirigentes ou sócios poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou como prestadores de serviços necessários ao cumprimento do objeto.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes e/ou em débito nas esferas municipais, estaduais e federais;

4.2 Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, titulares e suplentes, mesmo aqueles que participaram do conselho a menos de um ano, assim como pessoas que estiveram envolvidos direta ou indiretamente na elaboração deste edital, servidores e terceirizados da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

4.3 Cônjuges, companheiros, filhos, irmãos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 2º grau dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e dos servidores da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios ou dirigentes, seja como proponentes ou participante de qualquer proposta apresentada;

4.4 Ações cujo objeto principal não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural;

4.5 Ações culturais que envolvam obras, produtos, atividades destinadas ou circunscritos a circuitos privados ou ao desenvolvimento de coleções particulares;

4.6 Ações culturais elaboradas por produtores privados e que tenham como beneficiários os poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, caracterizados como intermediários;

4.7 Produtores culturais não residentes e domiciliados em Chapada dos Guimarães, ou que não atuem a pelo menos um ano no município a ser comprovado com currículo;

4.8 Ações culturais que tenham por finalidade divulgar as atribuições de outras Secretarias do Município;

4.9 Ações culturais que tenham por objetivo promover o mesmo evento ou as atividades paralelas, correlatas e periféricas a este;

4.10 Propostas que expressem quaisquer formas de preconceitos ou que promovam o desrespeito aos direitos humanos;

4.11 Proponentes em atraso na entrega da prestação de contas de projetos de outros editais;

4.12 Proponente Pessoa Física menor de 18 (dezoito) anos;

4.13 Membros das Comissões de Habilitação e de Seleção estão obstados de atuarem como proponentes, prestadores de serviços (diretos e indiretos) ou possuir qualquer tipo de vínculo profissional, empresarial ou de parentesco com os proponentes.

4.14 Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

5. COTAS

5.1 - Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas pretas e/ou pardas; e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

c) no mínimo 10% para pessoa com deficiência (PCD).

5.2 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs ou concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais pretos e/ou pardos, indígenas e PCDs optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 - Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão auto declarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o ANEXO IV.

5.8 - As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs;

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs em posições de liderança no projeto cultural;

III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs;

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.9 - As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 - Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 01 a 30 de setembro

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições poderão ser realizadas por pessoas físicas e ou jurídicas por meio de formulário de inscrição (ANEXO I), preenchimento dos demais anexos e documentos descritos neste edital, que deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na Rua Tiradentes, 166 - Centro, das 08h às 18h ou em formato PDF pelo e-mail secturismo.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br usando o título INSCRIÇÃO NO EDITAL 003/2024, no período de 08h horas do dia 01/09/2024 até às 18h do dia 30/09/2024.

7.2 - Cada proponente poderá apresentar apenas uma inscrição/proposta para este edital;

7.3 - Todas as necessidades técnicas, assim como o local para a realização da atividade proposta são de inteira responsabilidade do proponente;

7.4 - O proponente deverá anexar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Em caso de pessoa Jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI- CCMEI, se for o caso (necessário ser domiciliado em Chapada dos Guimarães, MT);

b) Em caso de pessoa física e jurídica: do representante legal, artista e proponente, documento com registro Geral único, ou carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, expedida pelo DETRAN; Passaporte brasileiro, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de identidade do indígena; Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado, DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional;

c) Comprovante de endereço atual da pessoa jurídica e comprovante de endereço atual e de 12 meses atrás (A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas;

Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome ou do(a) proponente, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o ANEXO I (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM CHAPADA DOS GUIMARÃES ASSINADA PELO TITULAR DA CONTA DA RESIDÊNCIA), do artista e ou representante do grupo/banda que executará a atividade artística da proposta;

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais.

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

d) Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ ou CPF);

e) Declaração de ciência e concordância com as normativas do edital;

f) Declaração de representação, em casos de artistas ou coletivos que precisem definir representante, seja pessoa física ou jurídica, para ser o proponente do projeto;

g) Declaração de não vínculo

h) Termo de declaração de cotas raciais e ou PCD, caso o proponente intencione concorrer às vagas para as categorias descritas no ítem 5;

i) Portfólio e currículo da empresa/artista/organização/grupo/espaço cultural, deverão constar breve apresentação do proponente e dos integrantes da equipe, críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do proponente), com foco na produção cultural em Chapada dos Guimarãesl;

j) Documento com planilha orçamentária contendo cronograma, quantidade de pessoas que serão atendidas, descrição de metas de sucesso a serem alcançadas, local de abrangência da atividade;

7.8 - Além da documentação constante no item 7, deverá ser apresentado a documentação de acordo com os incisos e segmentos.

7.8.1 – Quando se tratar do INCISO I detalhado no item 19 - Fomento Cultural para realização de festival cultural Chapadense:

a) Informações detalhadas de como será realizado o Festival Cultural;

b) A duração;

c) Onde ocorrerá;

d) A programação artística que vai compor o festival;

e) Qual o público que se pretende alcançar;

f) Com quais mudanças no cenário artístico Chapadense o Festival pretende contribuir;

g) Argumento de relevância da proposta;

h) Currículos dos artistas e ou grupos que farão parte da programação do festival;

i) Locações;

j) Plano de divulgação;

k) Mini currículo da equipe e comissão envolvida e demais informações que auxiliem na análise da proposta;

M) Em caso de apresentação de obras cinematográficas incluir a programação e as obras e sinopses dos filmes, bem como horários de apresentação e faixa etária.

N) Em caso de apresentação de obras cinematográficas, deverá ser apresentada autorização para exibição dos filmes constantes na programação, inclusive com previsão de pagamento de direitos autorais ou cessão gratuita do mesmo pelo detentor dos direitos de exibição.

O) Autorização de uso do espaço onde o festival será realizado.

7.8.2 Quando se tratar do INCISO II detalhado no item 19 – Subsídio e manutenção de Espaços e Organizações Culturais:

c) Portfólio reunindo registros para comprovação de pelo menos um ano de atuação cultural no município de Chapada dos Guimarães (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...)

7.8.5 - O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, do conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto;

7.8.6 - Poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto por proponente;

7.8.7 - Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 11 meses e meio (nov, dez/2024, jan, fev, mar, abril, mai, jun, jul, ago, set, out/2025);

7.8.8 - O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação;

7.8.9 - As inscrições deste edital são gratuitas;

7.8.10 - Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição;

7.8.11 - As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 - O proponente deverá preencher a planilha orçamentária presente no ANEXO VIII, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido;

8.2 A estimativa de custos do projeto será por item de despesa, vedando a inserção de despesas genéricas;

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos, o valor total do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção;

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais;

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado;

8.6 - A planilha orçamentária deverá prever o valor integral previsto para cada categoria. Em caso de valor superior ou inferior ao valor destinado, o proponente selecionado será notificado a realizar o ajuste da planilha orçamentária do projeto no ato de formalização;

8.7 - Os recursos do termo de execução financeira poderão ser utilizados para o pagamento de:

I - prestação de serviços;

II - aquisição ou locação de bens;

III - remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

IV - diárias para cobrir deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação, transporte e necessidades similares de integrantes da equipe de trabalho, independentemente do regime de contratação;

V - despesas com tributos e tarifas bancárias;

VI - assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

VII - fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade em que ocorrer a execução;

VIII - desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação;

IX - assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo;

X - despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio;

XI - realização de obras, reformas e aquisição de equipamentos relacionados à execução do objeto; e

XII - outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto.

9. CRONOGRAMA/ ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS

Data Inicial

Data Final

1. Inscrições

01/09/2024

30/09/2024

2. Conferência da documentação/Avaliação

01/10/2024

11/10/2024

3. Publicação do resultado preliminar

15/10/2024

4. Entrega de documentação (certidões) de formalização

16/10/2024

21/10/2024

5. Interposição de recursos

16/10/2024

18/10/2024

6. Análise dos Recursos

22/10/2024

24/10/2024

7. Análise e seleção das propostas e documentação

22/10/2024

24/10/2024

8. Publicação do Resultado Final

28/10/2024

9. Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final para o processo de formalização contratual

28/10/2014

31/10/2024

10. Assinatura do contrato de execução Cultural

01/11/2024

08/11/2024

11. Recebimento do recurso

Até 15/11/2024

EExecução do projeto

16/11/2024

30/10/2025

12. Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto

01/11/2025

30/11/2025

9.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das etapas abaixo:

10. ANÁLISE DOCUMENTAL, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DO PROJETO

10.1 Análise se a documentação que foi enviada juntamente com a proposta está completa;

10.2 A não apresentação da documentação completa solicitada neste edital, implicará na desclassificação da proposta.

10.3 - Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital;

10.4 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação;

10.5 - A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por três membros do conselho municipal de cultura e 02 servidores da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

10.6 - A Comissão de Seleção será coordenada pela presidente do Conselho Municipal de Politicas Culturais e pelo Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

10.7 - Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.8 - O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar;

10.9 - Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 16;

10.10 - Para efeito de habilitação e formalização das propostas inscritas, os documentos entregues serão analisados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

11. RESULTADO PRELIMINAR

11.1 – O proponente poderá solicitar a ficha de análise das etapas de análise documental e do mérito;

11.2 O proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 3 dias úteis após resultado, apresentar o recurso e a comprovação de que cumpriu todos os requisitos;

11.3 Não será admitida a juntada de documentos no ato do recurso de nenhuma das etapas;

12. DOS RESULTADOS, RECURSO E IMPUGNAÇÃO

12.1 - O resultado do recurso e a lista final de propostas credenciadas serão divulgados em matéria a ser publicada na página eletrônica oficial: www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações;

12.2 - A gestão do chamamento, bem como a convocação dos (as) artistas individuais, grupos artísticos e todos aqueles que constam no item “1” que forem selecionados, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária conforme o quadro das distribuições de apoio no item 19 deste edital;

12.3 - É vedada a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto, assim como a alteração de natureza jurídica do proponente;

12.4 - Serão contratados os interessados que: a) se encontrem em situação regular fiscal, constatada com a apresentação da documentação exigida; b) atendam a todas as exigências deste chamamento

12.5 - Contra a decisão do resultado preliminar, caberá recurso fundamentado e específico destinado à comissão de seleção;

12.6 Os recursos de trata o item 12.1 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para inı́cio da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase;

12.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;

12.8 Os recursos devem ser protocolados no protocolo da prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;

12.9 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;

12.10 - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise será divulgado no site;

12.11 - Este edital poderá ser impugnado até 2 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo.

13. DA FORMALIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA (PRAZO NO CRONOGRAMA)

I - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos estaduais emitidos pela Secretaria Estadual da Fazenda;

III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Certidão negativa de Débitos Municipais emitido pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;

V - Extrato de conta bancária aberta especificamente para recebimento do recurso (a conta precisar estar zerada e no nome do proponente);

14. DA FORMALIZAÇÃO- PESSOA JURÍDICA (PRAZO NO CRONOGRAMA)

I - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dıvida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos estaduais emitidos pela Secretaria Estadual da Fazenda;

III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

V - Certidão negativa de Débitos Municipais emitido pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;

VI - Extrato de conta bancária aberta especialmente para recebimento do recurso (a conta precisa estar zerada e no nome do proponente);

13.1 - As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública;

13.2 - Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital;

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 - Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme cronograma deste Edital, de forma presencial;

15.2 - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente contendo as obrigações dos assinantes do Termo;

15.3 - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, para o INCISO I em desembolso único até dia 15 de novembro/2024 e para o INCISO II em pagamentos mensais;

15.4 - A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente;

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 - Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Brasão da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

16.2 - O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

16.3 - Os projetos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão o Brasão do município de Chapada dos Guimarães da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

17. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

17.1 - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

18.1 - Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto;

18.2 - O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e planilha financeira, conforme documento constante no ANEXO IX. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

19. DAS DISTRIBUIÇÕES

19.1 - INCISO I – Fomento Cultural para realização de festival cultural Chapadense

SEGMENTOS

QNT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

Realização de Festival Cultural em bairros periféricos e ou comunidade rural de Chapada dos Guimarães

1

R$106.328, 60

R$106.328, 60

TOTAL

R$106.328, 60

19.2 - As propostas de execução orçamentária para a realização do Festival Cultural deverão garantir 60% do recurso, para os cachês dos seguimentos artísticos, que obrigatoriamente deverão compor a programação:

Música, Literatura, Teatro, Pintura, Artes Plásticas, Siriri, Cururu e Expressões da Cultura Tradicional Chapadense, Capoeira, Samba de Roda, Bordadeiras, Dança, Gastronomia e Artesanato.

19.3 - A planilha orçamentária deverá informar os valores estimados de cachês a serem executados no pagamento dos artistas e demais necessidades técnicas para realização do festival Cultural.

19.4 -A proposta deverá contar com uma comissão organizadora com artistas locais, com pelo menos 5 integrantes, de caráter consultivo, que envolva os agentes culturais de Chapada dos Guimarães.

19.5 - INCISO II – Subsídio e manutenção de Espaços e Organizações Culturais

SEGMENTOS

QNT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

Subsídio e manutenção de Espaços e Organizações Culturais

10

R$ 4.500,00

R$45.000,00

TOTAL

R$45.000,00

19.6 - A proposta deverá apresentar planilha orçamentária informando como o recurso recebido será executado na manutenção.

19.7 - Exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

Pontos e pontões de cultura

teatros independentes

escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança

circos, inclusive itinerantes

cineclubes

centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais

museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias

comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais

centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel

comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais

povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais

teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos

livrarias, editoras e sebos

empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia

produtoras de cinema e audiovisual

ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato

galerias de arte e de fotografias

feiras permanentes de arte e de artesanato

espaços de apresentação musical

espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel

espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

20. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

20.1 DISTRIBUIÇÃO DE CRITÉRIO E PONTUAÇÃO

Descrição do Critério

Pontuação

A

Qualidade e Originalidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

0 a 20

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do municıpio – A análise deverá

considerar, para fins de 0 a 20 avaliação e valoração, se a ação contribui para o

enriquecimento e valorização da cultura da região. Se prioriza como público alvo da ação moradores residentes em territórios, zona rural, comunidades e bairros situados nas bordas da cidade.

Assim como se envolve os moradores no desenho do projeto, desenvolvendo o protagonismo desse agentes culturais.

Observar se a proposta com capacidade de impactar a cena cultural apresenta estratégias de sustentabilidade em todos os seus pilares e de agregar parcerias. As ações contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS) da ONU.

0 a 30

C

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

0 a 15

D

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mı́dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá- los.

0 a 15

F

Compatibilidade da ficha técnica, curriculo da equipe e proponente com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica) e a Trajetória artística e cultural do proponente com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

0 a 15

G

Ações afirmativas - Proponentes mulheres ( Cis e trans) e proponente residente em área rural.

0 a 5

PONTUAÇÃO TOTAL

100

20.2 - O projeto que obtiver pontuação menor que 50% da pontuação total será desclassificado;

20.3 - Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos que tiverem a maior nota no critério Efeito Multiplicador;

20.4 - Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério para a proposta cujo proponentes tenha maior tempo de atividades artísticas em Chapada dos Guimarães;

21. DAS PENALIDADES

21.1 - O não cumprimento do objeto do projeto conforme apresentado ou a não entrega da prestação de contas, o proponente deverá fazer a devolutiva do recurso em valor integral e ficará inabilitado de participar em quaisquer outros editais do município por cinco anos consecutivos;

22. DA CONTRAPARTIDA

22.1 - Os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de contrapartida social incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade;

22.2 - A realização de atividades deverão ser destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, comunidades rurais ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita;

22.3 Os espaços culturais selecionados por esse chamamento, são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais.

23. DA ACESSIBILIDADE

23.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

23.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

23.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

23.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 23.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

23.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

23.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

24. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS

24.1 - São obrigações dos selecionados a respeito da execução e prestações de contas:

a) Executar o projeto conforme proposta aprovada;

b) Os direitos, autorais e de imagem e licenciamento produzido no âmbito das propostas serão de responsabilidade dos autores envolvidos e a comissão julgadora fica isenta de responsabilidade sobre fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente o proponente, nos termos da legislação vigente específica.

c) Prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de execução, conforme relatório previsto no ANEXO IX de prestação de contas, anexando a ele, as cópias dos documentos fiscais, referente à execução dos recursos e com extrato bancário consolidado em relação aos pagamentos realizados, com seus respectivos documentos fiscais anexados.

e) Seguir todas as obrigações previstas no Manual de Comunicação para Projetos financiados pela PNAB, previsto em ANEXO X - Manual de comunicação - Guia de uso da Marca PNAB.

PARÁGRAFO ÚNICO: A documentação original relativa à execução de objeto e financeira, que compõe a prestação de contas, deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia subsequente ao da prestação de contas.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 - O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site;

25.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto;

25.3 A Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição pelo site https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;

25.4 - O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/

25.5 - Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: secturismo.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br

25.6 - Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

25.7 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente;

25.8 - O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de qualquer responsabilidade civil ou penal;

25.09 - O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais;

25.10 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

25.11 - O prazo de vigência do chamamento público 003/2024 regido por este Edital terá validade até 30/09//2025.

25.12 - Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Declaração de representatividade

Anexo III - Declaração de ciência e concordância

Anexo IV - Declaração etnico racial

Anexo V - Declaração de endereço

Anexo VI - Declaração de não vínculo

Anexo VII - Modelo de recurso

Anexo VIII - Planilha orçamentária/cronograma de execução e metas

Anexo IX - Relatório final de prestação de contas - execução e financeira

Anexo X - Manual de comunicação - Guia de uso da Marca PNAB

ALEXANDRE PARREIRA SEVERINO

Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Ato 009/20