Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2024.

Portaria GAB/SMS/VG nº 236 de 29 de agosto de 2.024

Designar servidores para exercer a função de Fiscal ao Contrato nº 64/2024 e das outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora, ANA VITORIA DE CAMPOS VIEIRA , matricula n° 165254 como FISCAL DE CONTRATO, em substituição ao servidor JOSE CARLOS DIAS PEREIRA, e designar a servidora, JANAYNA VIEIRA DE ALENCAR BARCELOS, matricula n°166061 como SUPLENTE DE FISCAL, em substituição ao servidor WALDIRSON BENEDITO MORAIS COELHO, ao contrato nº 64/2024, cujo o objeto e a contratação da empresa HIPERBARICA SANTA ROSA LTDA, CNPJ n.10.143.720/0001-60, para prestação de serviços especializados na prestação de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica através de sessões a serem prestados aos pacientes internados no HPSMVG, exclusivamente nas dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT. partir do dia 01/08/2024.

Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designadas, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - As servidoras ora designadas declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande, 29 de agosto de 2024.

Maria das Graças Metelo

Secretária Interina de Saúde SMS/VG