Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 54/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra.Rosani Maria Conte, brasileira, união estável, portadora da cédula de identidade RG/CPF n° 321.719.191-91 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de Telefonista, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob n° 1155, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 11.407dias, correspondendo á 31 (trinta e um) anos, 03 (três) e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, com proventos integraiscorrespondentes a totalidade da última remuneração do cargo efetivo correspondente as verbas de caráter permanente, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00039P, a partir de 31 de agosto de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT,06 de agosto de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV