Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 56/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Advaldo Felix dos Anjos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 034.332.198-00 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Motorista, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 584-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 13.039 dias, correspondendo á 35 (trinta e cinco) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de contribuição, com os proventos integraiscorrespondentes a totalidade da última remuneração do cargo,conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00043P, a partir de 31 de agosto de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 06 de agosto de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV