Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 58/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Alzireth Francisca de Moraes Frare, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 432.319.771-34 SESP/MT, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “E”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n°. 1957-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 10.996 dias, correspondendo á 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo correspondente as verbas de caráter permanente,conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00044P, a partir de 31 de agosto de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 06 de agosto de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV