Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 60/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, c/c artigo 13, §11 e artigo 13-A da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município com alterações dada pela Lei Complementar n° 242 de 15 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 299 de 18 de maio de 2023, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art.1º – Conceder o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA, brasileira, viuvá, portadora da cédula de identidade n° 701873 SSP/MT e CPF nº 406.303.151-91, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais – Classe “E”, Nível “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob nº 001980, totalizando com 8.452 dias, correspondendo á 23 (vinte e três) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.03.00032P, a partir do dia 31 de agosto de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 13 de agosto de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV