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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 13, § 1º e § 11 da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município com alterações dada pela Lei Complementar nº 242 de 15 de maio de 2020 e Lei Complementar n° 299 de 18 de maio de 2023, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. Conceição Soares da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 2986887-4 SESP/MT e CPF nº 785.219.391-91, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe “D”, Nível “V”, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob nº 002561, totalizando com 6.729 dias, correspondendo á 18 (dezoito) Anos, 05 (cinco) Meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.03.00036P, a partir do dia 31 de agosto de 2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 22 de agosto de 2024.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV