Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 68/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de aposentadoria por Idade ao servidor Sr. APARECIDO BATISTA DA TRINDADE, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG n° 0246018-1 SESP/MT e do CPF n° 303.654.731-20, efetivo no cargo de Vigia, Classe “E”, Nível “I”, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 1855-1, totalizando com 9.569 dias, correspondendo á 26 (vinte e seis) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.02.00042P, a partir da data de 31/08/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 15 de agosto de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV