Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: UMJ LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c artigos 2º e 3º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e Resolução de Consulta nº 08/2014 TCE/MT, em razão da superveniência do Acordo Coletiva de Trabalho, protocolado no MTE em 14/06/2024, a qual majorou em 7,70% (sete vírgula sete por cento) do piso salarial mensal das categorias, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO HOMOLOGADO | VALOR UNITÁRIO REPACTUADO |
04 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 HRS SEMANAIS | POSTOS | R$ 3.015,00 | R$ 3.717,02 |
63 | SERRALHEIRO 44 HRS SEMANAIS | POSTOS | R$ 5.600,00 | R$ 4.281,42 |
64 | AUXILIAR DE SERRALHEIRO 44 HRS SEMANAIS | POSTOS | R$ 4.000,00 | R$ 4.117,21 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Após a implementação da repactuação prevista na Cláusula Primeira, o valor TOTAL do CONTRATO passará a ser de R$ 223.021,20 (duzentos e vinte e três mil vinte e um reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – Considerando que os efeitos financeiros têm início a partir do dia 26/06/2024, data em que foi protocolado o pedido de repactuação, verifica-se uma diferença a favor da Contratada no valor de R$ 218,34 (duzentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), correspondente a cinco dias do mês de junho de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2024.