Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

Decreto nº 2.130/2024

Decreto nº 2.130, de 30 de agosto de 2024.

Declara Situação de Emergência Hídrica no Município de Juara-MT, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 130/ENG/2024 de 27/08/2024, informando a situação crítica do nível do Córrego Alcebíades, que abastece a Cidade de Juara;

CONSIDERANDO a redução drástica do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, e por consequência o exaurimento hídrico, o nível dás águas que abastecem este município encontram-se baixos;

CONSIDERANDO a garantia constitucional, em especial, quanto ao princípio da dignidade humana e o direito fundamental à água, sendo certo que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos;

CONSIDERANDO que diversas famílias poderão ser afetadas diretamente pelo exaurimento hídrico, obrigando o poder público municipal a adotar medidas emergenciais de abastecimento e prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com a falta de chuvas, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais em geral;

CONSIDERANDO que a falta de água para dessedentação dos animais tem como consequências a redução do crescimento que poderá resultar em consideráveis impactos negativos para a atividade de pecuária no município;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a falta de água e, por conseguinte, as demais questões de saúde pública, decorrentes da ausência de abastecimento, são evitar o desperdício de água potável;

CONSIDERANDO que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada situação de emergência hídrica no município de Juara-MT, em virtude da emergência classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 – SECA.

Art. 2º Diante da existência de Situação de Emergência, fica proibida a utilização de água tratada fornecida pelo Município, através da Concessionária Águas de Juara, para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, até que se reestabeleça a normalidade de abastecimento de água.

Parágrafo único. Excetuam-se das restrições contidas deste artigo, as ações promovidas pela Administração Pública Municipal, na manutenção das vias, praças e logradouros, bem como na irrigação de plantas e vias das quais visem a melhoria de condições da qualidade do ar.

Art. 3º A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possa realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta estiagem, pelo período 90 (noventa) dias.

Art. 4º Fica a Concessionária Aguas de Juara obrigada a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, bem como efetuar medidas para que não haja o desabastecimento às residências e comércio, garantindo o fornecimento.

Art. 5º As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto de estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.

Parágrafo Único: Ficam os órgãos competentes obrigados a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, podendo inclusive, vedar o uso para fins não essenciais.

Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão inicialmente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou revogado imediatamente após o retorno à normalidade.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de agosto de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município