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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreto nº 2.130, de 30 de agosto de 2024.
Declara Situação de Emergência Hídrica no Município de Juara-MT, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 130/ENG/2024 de 27/08/2024, informando a situação crítica do nível do Córrego Alcebíades, que abastece a Cidade de Juara;
CONSIDERANDO a redução drástica do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, e por consequência o exaurimento hídrico, o nível dás águas que abastecem este município encontram-se baixos;
CONSIDERANDO a garantia constitucional, em especial, quanto ao princípio da dignidade humana e o direito fundamental à água, sendo certo que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos;
CONSIDERANDO que diversas famílias poderão ser afetadas diretamente pelo exaurimento hídrico, obrigando o poder público municipal a adotar medidas emergenciais de abastecimento e prestação de serviços;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com a falta de chuvas, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais em geral;
CONSIDERANDO que a falta de água para dessedentação dos animais tem como consequências a redução do crescimento que poderá resultar em consideráveis impactos negativos para a atividade de pecuária no município;
CONSIDERANDO que uma das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a falta de água e, por conseguinte, as demais questões de saúde pública, decorrentes da ausência de abastecimento, são evitar o desperdício de água potável;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada situação de emergência hídrica no município de Juara-MT, em virtude da emergência classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 – SECA.
Art. 2º Diante da existência de Situação de Emergência, fica proibida a utilização de água tratada fornecida pelo Município, através da Concessionária Águas de Juara, para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, até que se reestabeleça a normalidade de abastecimento de água.
Parágrafo único. Excetuam-se das restrições contidas deste artigo, as ações promovidas pela Administração Pública Municipal, na manutenção das vias, praças e logradouros, bem como na irrigação de plantas e vias das quais visem a melhoria de condições da qualidade do ar.
Art. 3º A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possa realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta estiagem, pelo período 90 (noventa) dias.
Art. 4º Fica a Concessionária Aguas de Juara obrigada a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, bem como efetuar medidas para que não haja o desabastecimento às residências e comércio, garantindo o fornecimento.
Art. 5º As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto de estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.
Parágrafo Único: Ficam os órgãos competentes obrigados a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, podendo inclusive, vedar o uso para fins não essenciais.
Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão inicialmente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou revogado imediatamente após o retorno à normalidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de agosto de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município