Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2024

Pregão Eletrônico n° 003/2024

Vigência: 12 (doze) meses.

Pelo presente instrumento particular, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, de um lado o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, agente público, portador do RG nº **8.85* SSP/MS, devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.269.551-**, residente e domiciliado na Rua das Flores, s/nº, Centro, neste Município, CEP: 78579-000, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa BRASIL MEDSUL COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.716.848/0001-00, e Inscrição Estadual nº 721999, estabelecida a Rua Ursa Maior, nº 4161, Bairro rota do sol, no município de Ariquemes - RO – CEP: 76.874-012, neste ato representada pelo seu proprietário, o Sr. João Paulo Alves Fernandes Machota, portador da CIRG nº **.124.546-* SSP/RO e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.846.969-** doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1.A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Especificações do Item do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, conforme itens abaixo especificados:

Item

Descrição

Quant

Und

Marca

Valor Unit.

Valor total

01

COPO DE VIDRO 300ML – FABRICADO EM MATERIAL DO TIPO VIDRO, COM MEDIDA APROXIMADA 07,00X10,00CM (DXA), PARA ÁGUA, NA COR TRANSPARENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, CAPACIDADE DE 300M

370

Und

Nadir

R$ 5,49

R$ 2.031,30

02

KIT FAQUEIRO EM AÇO INOX CONTENDO 24 PEÇAS SENDO: 06 FACAS, 06 GARFOS, 06 COLHERES DE SOPA E 06 COLHERES DE MESA. GARFO MEDINDO APROXIMADAMENTE 19CM DE COMPRIMENTO X 2,5CM DE LARGURA. FACA MEDINDO APROXIMADAMENTE 21CM DE COMPRIMENTO X 2 CM DE LAGURA. COLHER DE SOPA MEDINDO APROXIMADAMENTE 19CM DE COMPRIMENTO X 4CM DE LARGURA. COLHER DE MESA MEDINDO APROXIMADAMENTE 12CM DE COMPRIMENTO X 2,5 DE LARGURA. LÂMINA E CABOS INTEIRAMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL (PEÇAS INTEIRIÇAS).

115

Und

Weilmixl

R$ 74,82

R$ 8.604,30

Valor Total:

R$ 10.635,60

1.2. O fornecimento dos produtos deverá ser realizado de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.6. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, de 30/08/2024 até 30/08/2025 e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021 e art. 21 do Decreto Municipal nº 057/2023, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

3. DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO E REMANEJAMENTO

3.1. Os produtos deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias úteis nas quantidades solicitadas, mediante apresentação da Ordem de Fornecimento, conforme a necessidade da Secretarias Municipais requisitantes;

3.1.1. O Local de entrega dos itens, objeto desta licitação, será de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, devendo ser no Almoxarifado Central, com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local), estando sujeito a conferência.

3.2. Os itens deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência encaminhando pela secretaria solicitante que é parte integrante do presente edital.

3.3. Os produtos licitados somente serão contratados se houver necessidade por parte das Secretarias Municipais requisitantes;

3.4. Ficará a cargo da DETENTORA DA ATA todas as despesas com o fornecimento dos produtos, incluindo a readequação das condições do local que estiverem em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

3.4.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;

3.4.2. Em caso de recusa dos produtos pelas secretarias do Município de Itanhangá – MT, será lavrado o Termo de Recusa, expedido pelo responsável da Pasta, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os itens serem substituído pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 119 da Lei Federal n° 14.133/21);

3.5. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;

3.6. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

3.7. A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3.8. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata de Registro de Preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.

3.8.1. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.

3.8.3. Para do item 3.8, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.8.4. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.8.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

4. DO PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, mediante apresentação das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas, e serão efetuados através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis conforme disponibilidade financeira dos órgãos, contados a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante.

4.2. A Detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

4.2.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 4.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

4.3. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4.4. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do produto entregue, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante

4.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

4.6. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;

4.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

4.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

4.9. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

4.10. O Município de Itanhangá, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados a Contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal n° 134/2023.

4.10.1. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou serviço prestado constante do objeto da presente licitação.

5. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1. São direitos e responsabilidades do Município:

5.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

5.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;

5.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;

5.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.

5.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.

5.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.

5.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

5.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

5.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

5.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;

5.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

5.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

5.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:

5.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, com a qualidade exigida, bem como nas condições estabelecidas no edital.

5.2.2. Entregar os produtos nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;

5.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

5.2.6. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

5.2.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.2.8. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

5.2.9. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.

5.2.10. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;

5.2.11. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, sendo que caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

5.2.12. Não transferir total ou parcialmente qualquer parte da Ata de Registro de Preço, sem prévia autorização do Município e não se eximindo, com isso de suas responsabilidades e obrigações derivadas deste;

5.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

5.2.14. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

5.2.15. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.

5.2.16. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.

5.2.17. Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.2.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.2.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se à independentemente do que será exercido pelo Município de Itanhangá;

5.2.20. Observar as normas de segurança e disponibilizar equipamento de proteção individual e item de identificação da empresa para todos os seus funcionários que estejam trabalhando.

5.2.21. Substituir em qualquer hipótese e sem qualquer ônus ao Município de Itanhangá toda ou parte dos produtos entregues pela mesma no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso constatado defeito e/ou divergências produtos entregues;

5.2.22. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

5.2.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, independente da fiscalização ou acompanhamento do Município;

5.2.24. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, A empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.

6. DA REVISÃO E REAJUSTE DE PREÇOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.2. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

6.3. O controle e o gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades serão realizados pela Secretaria de Administração.

6.4. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. b) Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. c) resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

6.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

6.5.1. Caso o fornecedor, que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do 6.5.1., o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 17 e art. 19 do Decreto Municipal n° 057/2023.

6.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Item 7 desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.5.4. Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá providenciar a formalização da redução em todos os contratos decorrentes da ata cujo preço foi alterado, o que poderá consistir em simples apostila acompanhada de cópia do processo que justificou a alteração do preço, observado o art. 33 do Decreto Municipal n° 057/2023.

6.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

6.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.

6.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:

I. negar, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito; II. se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma: a) serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados; b) caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto à manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor; c) caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado; d) nas hipóteses das alíneas "b" e "c", o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto; III. se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma: a) o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem à ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado; b) na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto IV. em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos incisos II e III do Item 6.6.2, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata; V. não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. Se, no caso previsto pelo inciso I do Item 6.6.2, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos incisos II e III do parágrafo anterior.

6.8. A revisão de que trata o inciso IV do item 6.6.2, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando nao restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

7.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. nao retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

7.1.3. nao aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles

praticados no mercado; ou

7.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei no 14.133, de 2021.

7.1.4.1. No caso do item 7.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor nao ultrapassar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, e caso nao seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.

7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla

defesa.

7.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

7.2.1.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios Mato-Grossenses e Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

7.3. A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas.

7.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido.

7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador,

desde que devidamente comprovados e justificados:

7.4.1. por razão de interesse público;

7.4.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou

7.4.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

7.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.

7.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem desclassificação.

8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

8.2. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no

art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

8.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços;

8.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

8.2.3. dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços;

8.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

8.2.6. não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

8.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços;

8.2.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;

8.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.2.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

8.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

8.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei no 12.846, de 1° de agosto de 2013.

8.3. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:

8.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

8.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

8.4. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

8.4.1. Advertência, pela falta o subitem 8.2.1, quando não se justificar penalidade mais

grave;

8.4.2. Multa Compensatória de:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 8.2.1, 8.2.4 e 8.2.6; b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 8.2.3, 8.2.5, 8.2.7; c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 8.2.2 e de 8.2.8 a 8.2.12;

8.4.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e

indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.2.2 a 8.2.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

8.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.2.8 a 8.2.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

8.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 8.3. não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 8.4.2 deste edital.

8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.8. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.

8.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 055/2023 e Lei Federal nº 14.133/2021.

8.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, a Detentora da Ata deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.

8.12. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

8.13. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A faculdade da Adesão à presente Ata de Registro de Preços por parte de órgãos e entidades não participantes poderá ser exercida de acordo com o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021:

I. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou II. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

10.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital, Decreto Municipal n° 057/2023 e demais condições estabelecidas na Lei Federal n° 14.133/2021.

11. DA PUBLICAÇÃO

11.1. Cabe ao Município de Itanhangá – MT promover a publicação desta Ata de Registro de Preços e de suas eventuais alterações, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), Jornal da Associação dos Municípios Mato-Grossenses, Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e sítio Oficial do Município de Itanhangá – MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tapurah – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Itanhangá – MT, 30 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

BRASIL MEDSUL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - LTDA

João Paulo Alves Fernandes Machota - Proprietário