Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.823/2024

LEI MUNICIPAL Nº. 1.823/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial ante a ausência de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.797/2023 para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 124.142,57 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), a ser consignado na ação do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

18

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

09

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0112

DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Projeto/Atividade

2044

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)

Natureza da Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

1.719.0000000

97.071,28

3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF

1.719.0000000

27.071,29

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 124.142,57 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme inciso II, § §1º e 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, recurso proveniente de transferência e da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Art. 3º - Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2024, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 30 de agosto de 2024.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal