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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.823/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial ante a ausência de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.797/2023 para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 124.142,57 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), a ser consignado na ação do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
ÓRGÃO | 18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |||
Unidade | 09 | COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||
Função | 13 | CULTURA | |||
Sub-Função | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | |||
Programa | 0112 | DESENVOLVIMENTO DA CULTURA | |||
Projeto/Atividade | 2044 | Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) | |||
Natureza da Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ | 1.719.0000000 | 97.071,28 | ||
3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF | 1.719.0000000 | 27.071,29 | ||
Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 124.142,57 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme inciso II, § §1º e 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, recurso proveniente de transferência e da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 3º - Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2024, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 30 de agosto de 2024.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal