Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2024.

​DECRETO Nº 5148 DE 02 SETEMBRO DE 2024.

"DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS INTERNOS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MATUPÁ – PREVI-MUNI".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa nº 001/2008, que dispõe sobre a produção de Normas Internas, objetivando a implementação de Procedimentos de Controle (“Norma das Normas”;

DECRETA

Art. 1° Fica Homologada a Norma Interna nº 001/2024-UCI, que estabelece procedimentos operacionais internos de organização e funcionamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá – PREVI-MUNI.

Art. 2° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matupá, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá – MT