Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2024.

​PORTARIA N° 1033/2024.

PORTARIA N° 1033/2024.

TORNAR PÚBLICO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme abaixo:

Nome

MAISA DE ALMEIDA RIBAS

Matrícula

2339

CPF

738.XXX.XXX-87

Cargo

ENFERMEIRA

Secretaria

SAÚDE

Quinquênio

03/02/2019 a 01/02/2024

Considerando ao parecer DRH 0133/2024expedido em 28 de agosto de 2024, referente ao período do quinquênio de Licença Prêmio por assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por assiduidade da servidora supracitada.

Art. 2º - Conceder a referida Licença da seguinte forma: gozo de 30 (trinta) dias a partir de 04/12/2024 a 02/01/2025 e conversão de 60 (sessenta) dias em pecúnia, finalizando todo período do quinquênio adquirido.

Art. 3º - Da presente decisão será dada ciência a servidora interessada, através de publicação nos locais de costume.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal