Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2024.

EDITAL DA COPA COMEERCIO DE FUTSAL 2024 Nº 005/2024

EDITAL DA COPA COMERCIO DE FUTSAL 2024

Nº 005/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n° 01.614.517/0001-33, com endereço á Rua Nunes Freire, N°12, no Bairro Alto da Bela Vista, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Nelcimar Alves de Lima, nomeado pela Portaria nº 198 de 01 de agosto 2023, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, a COPA COMERCIO DE FUTSAL 2024, com inscrições abertas entre os dias 30/08/ a 17/09/2024, com objetivo de fomentar as atividades esportivas no município, trazendo saúde e lazer aos participantes do campeonato e também momentos de lazer as famílias

REGULAMENTO GERAL COPA COMÉRCIO DE FUTSAL 2024

CAPITULO I – DO CAMPEONATO

Art. 1° - A COPA COMÉRCIO DE FUTSAL 2024 seguirá o seguinte cronograma;

ETAPAS

PERIODO

01

Publicação do edital

30/08/2024

02

Período de inscrição

30/08 a 17/09/2024

03

Encerramento das Inscrições

17/09/2024

04

Período dos Jogos - Inicio

20/09/2024

CAPITULO II - DAS FINALIDADES

Art. 2° - O Evento aqui mencionado, é uma realização da Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT e Organização Coordenadoria Municipal de Desporto e Secretária de Educação, Cultura e Desporto e tem por finalidade promover atividades esportivas na classe amadora do município, desenvolvendo o intercâmbio entre os atletas de nosso município.

Art. 3° - Este evento tem por objetivo proporcionar aos participantes; lazer, saúde e intercâmbio social, para que todos participem com espírito dando assim exemplo aos que estiverem assistindo-os, dessa forma na educação global através de hábitos saudáveis nos diversos seguimentos da sociedade.

Parágrafo Primeiro: Os participantes do certame aceitam e aderem incondicionalmente a este Regulamento, seus anexos, normas da CBFS e das alterações eventualmente editadas nesse Regulamento, como previa e imperiosa condição para participação no Evento.

Parágrafo Segundo: As equipes e clubes participantes reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação do vigente Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva (CJD) e o Regulamento vigente dessa Competição, como primeira instância e, por ele, como segunda instância, desistindo de se valerem de órgãos da Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros.

CAPITULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4°- O evento a que se refere o presente edital será organizado e executado pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através do Departamento de Esporte e Lazer.

CAPITULO IV - DA DIREÇÃO TÉCNICA

Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Desporto em suas atribuições compete:

a) Promover reuniões com dirigentes, técnicos de equipe; b) Elaboração de tabelas, regulamentos e boletins oficiais sobre a competição; c) Responsabilizar-se pela execução da competição; d) Proclamar a competição; e) Expedir instruções oficiais e horários dos jogos durante a competição; f) Convocar quando se fizer necessário para julgamento Comissão de Justiça Desportiva (C.J.D.).

Art. 6º - Será de inteira responsabilidade do Diretor de Arbitragem a questão de explanar para os Árbitros as alterações nas regras oficiais, formalizando uma padronização de trabalhos para a competição, marcar as reuniões com os árbitros para discutirem as suas atuações.

CAPITULO V - DA COMPETIÇÃO

Art. 7°- Aos Presidentes dos Clubes Compete:

a) Domínio total sobre a equipe; b) Responsabilizar-se pelos atos praticados por sua equipe técnica, administrativa e atletas; c) Representar sua equipe em ocasiões que se fazer necessário tomado de decisões; d) Responsabilizar-se pela veracidade dos documentos apresentados no ato da inscrição e durante a competição; e) Responsabilizar-se pela veracidade de seus atletas, no caso de suspensões aplicadas pelo C.J.D., ou por suspensão automática, por força de cartões amarelos ou vermelhos.

CAPITULO VI - DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (C.J.D.)

Art. 8°- A Comissão de Justiça Desportiva (C.J.D.), em suas atribuições legais compete;

Parágrafo Primeiro - Julgar atos indisciplinares praticadas pelos atletas, técnicos e dirigentes das equipes durante, no decorrer e depois dos jogos;

Parágrafo Segundo - Aplicar penas disciplinares às pessoas de responsabilidades definidas ou atletas pertencentes às equipes inscritas e que tenha incorrido nas seguintes infrações;

Parágrafo Terceiro - As sansões disciplinares, a seguir serão estabelecidas e terão Aplicação pelo (C.J.D.), assim que for convocado e avaliar o relatório do árbitro ou da Comissão Organizadora.

01- SANÇÕES DICIPLINARES a) Promover desordem antes, durante e depois do jogo; b) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos a moral; c) Incentivar os atletas ao desrespeito as autoridades ou adversários; d) Atirar objetos dentro do local de jogo; e) Ofender por gestos ou palavras moralmente ou com tentativa de agredir o árbitro, auxiliares ou qualquer membro da comissão organizadora; f) Invadir os locais de jogos; g) Depredar as instalações e locais de jogos; h) Apresentar protestos descabidos e/ou injuriosos ou ainda criticar destrutivamente a organização da competição; i) Desrespeitar, o árbitro ou seus auxiliares. SANÇÕES: DE 02 JOGO Á 01 ANO DE SUSPENSÃO.

02- SANÇÕES DICIPLINARES a) Agredir fisicamente árbitros, autoridades ligadas à competição ou adversários; b) Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária; c) Participar de rixa, conflito, durante a competição (briga), nas dependências dos jogos. SANÇÕES DE 01 ANO A 02 ANOS DE SUSPENSÃO. 03- SANÇÕES DICIPLINARES

a) Deixar de comparecer para a competição, e a mesma não ocorrer devido a esta ausência (W.O: eliminação da competição e os atletas que não comparecerem). SANÇÕES: SUSPENSÃO DE 06 (seis) MESES.

04 – SANÇÕES DICIPLINARES.

Parágrafo Primeiro : Qualquer fato ou ocorrência antes , durante ou depois da partida que seja contrária à disciplina ou moral desportiva , ou que possa causar danos pessoais e materiais ás pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a partida , ou ainda , que possa denegrir ou manchar a imagem da Competição, da Coordenadoria de Desporto, Secretária de Educação, Prefeitura Municipal, se não tiver um enquadramento específico nestas medidas disciplinares , poderão resultar em suspensão ou eliminação (de atleta ou equipe) da competição, e fica a Comissão Organizadora e o C.J.D. com total poder para tomar as medidas disciplinares contra as mesmas.

Parágrafo Segundo: O atleta inscrito em alguma equipe ou membro da comissão técnica mesmo que não esteja em seu jogo será considerado atleta.

Parágrafo Terceiro: No caso em que atleta ou membro de comissão técnica se apresentar para o jogo em visível ou aparente uso de bebida alcoólica, deverá ser adotado o procedimento constante neste regulamento. (Será relatado pelo árbitro)

Parágrafo Quarto: Das penalidades aplicadas nos termos do Capítulo V, Art. 7º do presente Regulamento, poderão os interessados recorrer ao C.J.D. no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de sua punição, (Não será aceito nem um recurso após o prazo estipulado por este regulamento).

Parágrafo Quinto: Todo relatório do Árbitro ou Comissão Organizadora deverá ser encaminhado no prazo máximo de 48 horas após a partida.

CAPITULO VII - DA MODALIDADE

Art. 09°- Este será o regulamento aplicado pela Coordenadoria Municipal de Desporto de Novo Mundo, nos seus eventos municipais com jurisdição das mesmas. -Futsal (Masculino) e (Feminino), Futebol de Campo e Futebol Society (Masculino) e (Feminino).

CAPITULO VIII - DAS INSCRIÇÕES

Art. 10°- As inscrições serão feitas pelo seu presidente ou representante legal, na Coordenadoria Municipal de Desporto até o dia do Congresso Técnico.

Art. 11°- Obs. O atleta não poderá assinar a ficha de inscrição para duas equipes, pois se comprovado a irregularidade o mesmo ficara fora da competição até que uma das equipes o libere para jogar, o mesmo também não poderá jogar para uma segunda equipe até que a que ele tenha assinado o libere e poderá ainda ser levado o caso para o CJD.

Art. 12°- Cada equipe poderá inscrever no mínimo 07(sete) e no máximo 12(doze) atletas. Mais 2(dois) da Comissão Técnica.

Cada equipe poderá completar sua ficha de inscrição até o primeiro jogo, ou seja, até seu primeiro confronto.

Parágrafo Primeiro - Os cargos constantes na ficha de dirigentes deverão ser preenchidos por pessoas maiores de 18(dezoito) ano.

Art. 13º- Referentes às inscrições de atletas menores de idade será responsabilidade das equipes que venham a registrar os mesmos, por questão de acidentes ou qualquer outro tipo de problemas que por ventura vier acontecer referentes ao (s) mesmo (s). Ao participar da competição, comissão técnica mediante sua inscrição, autorizam todos os direitos de utilização de sua imagem, quer através da televisão, impressos, internet ou quaisquer outros meios eletrônicos, a organização da competição poderá utilizar ou ceder para os meios de comunicação.

Art. 14°- A inscrição será no valor de R$200,00 (Duzentos reais) por equipe.

Art. 15°- Cada equipe participante terá sua inscrição homologada na respectiva modalidade, atendendo os requisitos contidos neste regulamento e a ficha de inscrição devidamente preenchida.

Art. 16°- Será permitida a inscrição de apenas 2 (dois) atletas de outro Município na categoria masculino.

Art. 17°- Na categoria feminino, será permitida a inscrição de 2 (dois) atletas de linha, mais 1 (um) goleira de outro Município.

Art. 18º- A Coordenação Geral da Competição solicitará que os atletas possua o Título de Eleitor do município, de Novo

Mundo MT.

Art. 19°- Será de inteira responsabilidade das equipes participantes a veracidade dos documentos apresentados no ato das inscrições dos mesmos.

Art. 20°- Qualquer equipe que registrar a sua inscrição para participar do evento aqui qualificado terá o direito de recorrer, ou seja, apresentação de recursos referente ao mesmo; caso o processo seja impetrado relativo a uma partida o mesmo terá o prazo de 48(Quarenta e oito) horas após a realização da mesma, o pedido deverá ser devidamente assinado pelo responsável acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados, mas que sejam tomadas as atitudes com moral e com respeito dentro dos parâmetros desportivos por parte das equipes participantes.

Art. 21°- A (s) equipe (s) para entrar com recursos terão que pagar uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos reais) onde o pagamento da mesma deverá ser feito mediante o pagamento de uma sexta básica no valor referido, tendo que apresentar a mesma juntamente com o recurso na Coordenadoria Municipal de Desporto.

Art. 22° A forma de disputa da Competição será decidida no Congresso Técnico.

Parágrafo único: Ao término da fase classificatória, constatada qualquer irregularidade referente à inscrição de atletas, a equipe perderá os pontos obtidos na partida em caso de vitória, ou elimina-se a equipe e prossegue a competição, caso haja irregularidade na final a equipe regular será declarada Campeã, e a equipe de melhor campanha na semifinal, receberá a premiação de vice-campeã e a outra equipe o de terceiro colocado do evento em questão.

CAPITULO IX - DO WO

Art. 23°- Caso em uma partida duas equipes não possuir número legal de atletas, para início da partida, a (s) mesma (s) será (ao) considerada (s) perdedora (s) e nenhuma das equipes somará pontuação sendo considerado WO.

Art. 24°- Na hipótese prevista no artigo 22°, ou caso uma equipe se atrase, haverá uma tolerância de 15(quinze) minutos apenas para cada partida da primeira rodada.

Art. 25°- Em determinado momento de uma partida, uma equipe ficar reduzida a menos de 03(três) atletas, a mesma perderá os 03(três) pontos em questão para seu adversário, independente do placar do momento. Caso ambas reduzirem a menos de 03(três) atletas, nenhuma somará pontos, e a partida terá sua validade normal e não será considerado como WO.

Art. 26°- Na fase classificatória caso haja abandono, ou seja, WO, ou constate alguma irregularidade que resulte na eliminação da equipe, todos os resultados dos jogos anteriores e os posteriores serão anulados. Os gols anteriores ao WO ou eliminação por irregularidades não serão computados para artilharia, goleiro menos vazado e para critérios de classificação, mantendo os cartões

(amarelos e vermelhos) anotados em súmulas; e os jogadores que não forem registrados (confirmado) na súmula de jogo estarão automaticamente suspensos por 06 (seis) meses de qualquer Competição realizada pela Coordenadoria municipal de Desporto. Os mesmos terão o prazo de 48(quarenta e oito) dias úteis após o WO para apresentar por escrito ao C.J.D. (Conselho de Justiça Desportiva) sua justificativa por não ter comparecido ao jogo.

CAPITULO X - DA PREMIAÇÃO

Art. 27° – Serão premiadas as equipes classificadas em primeiro, segundo lugares com:

No Masculino:

1° Lugar - Primeiro Lugar Troféu e Medalhas R$ 5000,00 2º Lugar – Segundo Lugar Troféu e Medalhas R$ 2000,00 No Feminino:

1° Lugar - Primeiro Lugar Troféu e Medalhas R$ 3000,00 2º Lugar – Segundo Lugar Troféu e Medalhas R$ 2000,00

Art. 28°- A dotação orçamentária, fonte do recurso que será utilizado para pagamento das premiações será a seguinte:

05 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer 812 – Desporto Comunitário

007 – Departamento de Desporto e Lazer

27.812.0019.2036 – Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer 3390.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

DOTAÇÃO - 321 e 328.

Fonte – 1500000000.

Paragrafo Primeiro: A Premiação será realizada ao termino dos jogos, após o Departamento de Esporte e Lazer apresentar tabela de jogos e vencedores;

Parágrafo Segundo: A prefeitura Municipal terá o prazo de 30 dias, após a publicação dos resultados em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-Mato Grosso

CAPITULO XI - DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 29°- O Congresso técnico será realizado no dia 17/09/2024 as 19:30 horas na Escola Municipal Inovação.

Art. 30°- Para a participação no congresso técnico às equipes deverão ser representados pelos seus presidentes ou representantes legais, os mesmos responsáveis pelas suas decisões, incluindo a aprovação das fichas das equipes participantes para o fechamento das inscrições.

Art. 31°- Ficará estabelecido no congresso técnico, a formas de disputa, baseando-se no número de equipes participantes, elaborações de tabelas, dias e horários que serão realizados os jogos.

CAPITULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32°- O técnico ou atleta que infringir as regras regulamentares ou a ética desportiva durante a realização dos jogos, estarão sujeitos às penalidades contidas neste regulamento e no C. B. D. F.

Art. 33°- Os atletas deverão estar devidamente uniformizados, ou seja, camisas, meias e calções (camisas por dentro do calção e meias alçadas), com uso obrigatório de caneleira, sendo o mesmo passivo de punição.

Art. 34°- É vetado ao jogador o uso de qualquer objeto reputado pelo árbitro como perigoso ou nocivo a prática do Futebol. O árbitro exigirá a remoção de qualquer objeto que, a seu critério, possa molestar ou causar dano ao adversário ou a si próprio. Não será permitido o uso pelos jogadores durante as partidas, de objetos como brincos, piercing, pulseiras, cordões, colares, anéis ou qualquer outro objeto que possa oferecer perigo aos outros jogadores e a si próprio, mesmo que protegidos com esparadrapo ou similar.

Art. 35°- As caneleiras, de uso obrigatório, deverão estar completamente cobertas pelas meias e devem ser confeccionadas em material apropriado que ofereça proteção ao jogador.

Art. 36°- O jogador que apresentar no campo de jogo utilizando sob seu calção, o short térmico, somente poderá utiliza-lo se for da mesma cor predominante no calção.

Art. 37°- Não será permitido a nenhuma equipe participar do evento aqui qualificado, sem apresentar com os uniformes completos, ou seja, padronizados.

Art. 38°- Na partida em que as equipes estiverem em disputa e houver coincidência nas cores dos uniformes, a equipe visitante trocará o uniforme.

Art. 39°- Na hipótese prevista no artigo anterior, a equipe de arbitragem deverá aguardar 20 (vinte) minutos de tolerância, após a hora marcada para o início da partida, findando o prazo da tolerância caso a equipe visitante não tiver outro uniforme a equipe mandante será declarada vencedora.

Art. 40°- Todos os jogadores serão regidos pelo por este Regulamento e pelo C. B. D. F. respeitando as alterações e às peculiaridades Municipais.

Art. 41°- O equipamento básico obrigatório e roupas internas não deverão ter lemas, imagens, propagandas ou mensagens políticas, religiosas ou pessoais. O atleta ou membro de comissão técnica que contrariar o presente procedimento será expulso pelo árbitro.

Art. 42º- Ficará a cargo da Comissão de Justiça Desportiva (C.J.D.), todas as punições cabíveis aos infratores a realização dos eventos aqui mencionados.

Art. 43°- A Coordenadoria Municipal de Desporto, órgão superior a qualquer decisão referente a essa competição aqui relacionada não se responsabilizara por nenhum acidente que por ventura venha acontecer com atleta, dirigentes ou espectador, antes, durante e após a realização dos jogos.

CAPITULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 44°- Em caso de partidas serem paralisadas por más condições do campo, atmosféricas, invasão ou outros tipos, serão adotados os seguintes critérios.

Parágrafo Primeiro – Transcorridos 75 % (setenta e cinco por cento), ou seja, 30 (trinta) minutos acima, o árbitro encerrará a partida e a mesma terá sua validade normal.

Parágrafo Segundo – Transcorridos entre 50 % (cinqüenta por cento), e 75 % (setenta e cinco por cento), ou seja, entre 20(vinte) minutos e 30(trinta) minutos, o árbitro deverá paralisar a partida, permanecendo o tempo e o placar e a mesma deverá ser continuada com o tempo restante do momento da sua paralisação, até seu término.

Parágrafo Terceiro – Transcorridos menos de 50% (cinqüenta por cento), ou seja, menos de 20 (vinte) minutos, anula-se a partida, realizando-se em outra data e horário a ser estipulado pela C.M.D.

Art. 45°- O técnico que ferir as regras regulamentares ou a ética desportiva durante a realização dos jogos, estará sujeito as penalidades contidas neste regulamento e no C. B. D. F.

Art. 46°- A organização do evento, não se responsabilizará pelos materiais esportivos das equipes participantes, durante a realização das competições nas modalidades.

Parágrafo Único – A Organização não se responsabiliza por acidentes pessoais durante e após a realização dos jogos.

Art. 47°- Serão expedidas normas complementares sempre que houver necessidade de maiores detalhes na execução das competições. Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

Art. 48°- Este será o regulamento geral da competição, aqui qualificada e o mesmo estará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, com assinatura do Coordenador Municipal de Desporto e de todos os presidentes e representantes Legais das equipes participantes, aprovando-o como documentação oficial em qualquer estância a ser cumprida a esta competição.

CAPITULO XIV - REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 49°- Um dos atletas iniciantes das equipes será designado capitão, o mesmo obrigatoriamente identificado por sua braçadeira, sendo ele o fiador da boa conduta da equipe, que será observada, antes, durante e após o jogo.

Art. 50°- Os árbitros farão vistorias, caso necessário, no calçado dos atletas. Art. 51°- O número de substituição será ilimitado.

Art. 52°- Todas as substituições deverão ser efetuadas conforme rege as determinações e normas da regra, sendo que, o atleta só poderá adentrar na quadra de jogo após o outro ultrapassa as linhas demarcatórias da quadra e que esse procedimento apenas poderá ser efetuado junto á linha divisória da quadra de jogo, caso contrário, o infrator deverá ser punido com advertência (cartão amarelo).

Art. 53° - A troca de posições entre goleiros e os demais atletas, poderá ser efetuada a qualquer tempo do jogo. Sendo que a camiseta do atleta de linha que irá ao gol deverá ser de cor diferente dos demais, mas que tenha a mesma numeração que o referido iniciou a partida.

Art. 54° - O atleta expulso durante o transcurso da partida poderá ser substituído após 02 (dois) minutos de jogo, ou se a equipe venha sofrer um gol, sendo que o atleta expulso, não podendo ficar no banco de reservas.

Art. 55° - Os jogos terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02(dois) tempos de 20 (vinte) minutos cada, com intervalo entre ambos de 05 (cinco) minutos, sendo este controlado pelo árbitro e acompanhado pelo mesário.

Art. 56° - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para a primeira partida de cada rodada.

Art. 57° - As equipes devem estar nos locais de jogos, pelo menos com 15 minutos de antecedência do horário previsto na

tabela.

Art. 58° - Os responsáveis pelas equipes deverão entregar, com pelo menos 10 minutos de antecedência do jogo, a relação

dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números, em papel apropriado.

Art. 59° - É proibido fumar e ingerir bebida alcóolica no banco de reservas. O atleta ou membro de comissão técnica flagrado nessa situação será expulso da partida (cartão vermelho dois jogos de suspensão).

Art. 60° - Será permitido o acesso ao ginásio de fanfarras, cornetas e /ou similares, como forma de manifestação desportiva, desde que não atrapalhem o desenvolvimento da partida. Nesse caso, o arbitro solicitará ao responsável pela equipe que providenciem junto a esses torcedores para se adequarem. Persistindo o problema o arbitro solicitará a intervenção do policiamento para a retirada da

(s) pessoa (s) que não se adequarem.

Parágrafo Único. Não será permitida no interior dos ginásios a utilização de sinalizadores, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que, a critério do Arbitro Principal e do Representante do CMD, venham a dificultar ou perturbar o bom andamento dos jogos.

Art. 61°- Somente poderão ficar sentados no banco destinados aos atletas suplentes, devidamente uniformizados e inscritos nas respectivas equipes e mais 02 (dois) componentes da comissão técnica, inscritos na ficha da equipe, vestidos com calça ou shorts, camisa ou camiseta de manga e calçado fechado.

Art. 62°- Os atletas suplentes e integrantes da comissão técnica, não serão permitidos adentrar na quadra no transcurso da partida, sem consentimento do árbitro.

Art. 63°- Nos momentos de comemoração de tentos, os integrantes do banco de reservas não poderão adentrar no campo de jogo para comemorar o gol, caso este procedimento não seja obedecido, caberá ao árbitro da partida aplicar advertência (cartão amarelo), ou até mesma expulsão (cartão vermelho).

Art. 64°- O árbitro entrará em função no momento de sua entrada a campo até 24(vinte e quatro) após a partida, mesmo dentro deste período, poderá incluir em seu relatório, qualquer atleta que atuou na respectiva partida trabalhada, caso o mesmo esteja cometendo irregularidades ou ferindo a ética desportiva.

Art. 65°- Para efeito de classificação a contagem de pontos será:

I – Vitória - 03(três) pontos ganhos; II – Empate - 01(um) ponto ganho; III – Derrota - 00(zero) ponto ganho;

IV – WO - A equipe estará automaticamente eliminada da competição. Art. 66°- Dos cartões amarelos e vermelhos:

Parágrafo Primeiro – O atleta, técnico ou dirigentes que for punido com um cartão vermelho (expulso) ficará suspenso da partida subseqüente. Todos os expulsos poderão ir a julgamento pelo C.J.D., conforme as irregularidades praticadas pelos infratores.

Parágrafo Segundo – O atleta, que for punido com 03 (três) advertências (cartões amarelos), ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente.

Parágrafo Terceiro – Se um atleta, em determinado momento da partida, simultaneamente for punido com 01 (um) cartão amarelo (advertência) e 01 (um) cartão vermelho (expulsão), o cartão amarelo (advertência) não será cumulativo.

Parágrafo Quarto – O atleta, que tiver acumulado 03 (três) cartões amarelos e em determinada partida tiver levado 1 (um) cartão amarelo e um vermelho, mas em tempos diferente, o (s) mesmo (s) deverá cumprir duas partidas subseqüentes. Uma partida de suspensão pelos três amarelos e uma partida pelo cartão vermelho.

Parágrafo Quinto - Somente serão zerados os cartões amarelos da primeira para a segunda fase. Na fase eliminatória os cartões amarelos não serão zerados.

Parágrafo Sexto - A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediata e o seu cumprimento obrigatório, não subordinado a decisão liminar ou resultado de julgamento a que for submetido o atleta ou membro da comissão técnica na esfera da Justiça Desportiva.

Parágrafo Sétimo - Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática independem de comunicação ou notificação oficial, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle.

Parágrafo Oitavo - Igualmente sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão consequentemente, impossibilitados de participar da partida subsequente o técnico e auxiliar técnico que for expulso na partida anterior.

desempate:

Parágrafo Nono - A contagem de cartões geradores de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões (amarelo e vermelho), não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.

Parágrafo Dez - Em nenhuma hipótese, atleta ou membro de comissão técnica, poderá considerar cumprida sua punição em partida não realizada (W x O), ficando certo que a punição somente será considerada com cumprida após a não participação na (s) partida (s) subsequente (s), efetivamente disputada (s) no mesmo campeonato e modalidade.

Art. 67°- Ao término das fases, caso equipes terminarem empatadas, serão adotados os seguintes critérios técnicos para o

Entre duas equipes:

I – Confronto direto; II – Maior número de vitórias; III – Maior saldo de gols;

IV – Menor Número de gols sofridos; V – Maior Número de gols prós;

VI – Gols average; VII – Sorteio.

Ente três equipes ou mais equipes, sendo que esses critérios serão aplicados apenas nos jogos entre as equipes empatadas: I – Maior número de vitórias entre as empatadas;

II – Maior saldo de gols entre as empatadas; III – Menor número de gols sofridos entre as empatadas; IV - Maior número de gols prós entre as empatadas;

V – Gols average; VI – Sorteio.

Para efeito de classificação por Índice Técnico serão obedecidos os seguintes critérios;

I. Maior Número de Pontos Ganhos pela Equipe; II. Maior saldo de gols; III. Menor Número de Gols Contra; IV. Maior Número de Gols Pró; V. Maior Saldo de Gols Average, (gols pró-divididos pelos contras); VI. . Menor número de Cartão Vermelho; VII. . Menor número de Cartão Amarelo; VIII. Sorteio.

Art. 68º- Havendo empate nas partidas nas quartas de finais, semifinal e final;

de Futsal.

Parágrafo Primeiro – A decisão será definida através de penalidades máximas, iniciando-se com 05(cinco) cobranças para cada equipe alternadamente por atletas diferentes, indicado ao árbitro pelo capitão da equipe antes do início das cobranças, dentro dos atletas que terminarem a partida.

Parágrafo Segundo – Persistindo o empate serão cobradas penalidades alternadamente (1x1) por atletas diferentes dos que cobraram os 05(cinco) primeiros;

Parágrafo Terceiro – Será vedada a repetição de cobrança pelo mesmo jogador até que todos os demais de sua equipe efetuem a cobrança.

Parágrafo Quarto – Antes das cobranças de penalidades as equipes terão que igualar em números de atletas, ou seja, se uma equipe possuir atletas a mais, a mesma terá que efetuar a retirada de seus atletas para haver igualdade das equipes.

Art. 69°- Os casos omissos ao presente regulamento, será resolvido pela comissão organizadora, segundo as regras Oficiais

CAPÍTULO XV – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

Art. 70° - Pela adesão à presente convocatória, os participantes inscritos autorizam os organizadores da Copa Comércio de Futsal 2024, a utilizar as imagens das obras inscritas nos seguintes meios, sem ônus:

I – Site e edição impressa / digital da Prefeitura Municipal por tempo indeterminado;

II–Exposições e Projeções em eventos próprios ou parceiros, a qualquer tempo;

III- Mídias, imprensas e/ou eletrônicas, exclusivamente para divulgação a qualquer tempo;

IV – Ficam os participantes cientes da utilização acima prevista no momento da inscrição.

Parágrafo Único: A utilização das fotografias da Copa Comércio de Futsal 2024 , não implica de nenhuma maneira em perda dos direitos autorais ou morais sobre as mesmas.

CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71° - A Comissão Julgadora é soberana e a ela compete avaliar e resolver os casos omissos neste Edital, não cabendo

recurso.

Art. 72° - O não cumprimento de qualquer regra deste edital poderá causar, a critério da organização Copa Comércio de Futsal 2024, a desqualificação da equipe inscrita;

Art. 73° - O ato de inscrição neste campeonato implica na aceitação e concordância com todos os itens deste edital.

Art. 74° - Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das informações encaminhadas.

Art. 75° - A informação de dados falsos ou o envio de fotos de outros documentos implica em eliminação do time do campeonato.

Art. 76° - Serão sumariamente desclassificados os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada.

Art. 77° - A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Esportes e Lazer reservam-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art. 28º e seus incisos c/com Art. 79, §1o e 2o ambos da Lei 9.610/98(Leide Direitos Autorais).

Art. 78° - A íntegra do Edital encontra-se no site do Município: www.novomundo.mt.gov.br/ Portal da Transparência e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios- Mato Grosso;

Art. 79° - Maiores informações no edital e via local de inscrição em “Consultar dados”.

William Fernandes da Silva

Coordenador de Esportes

“ESPORTE, SAÚDE e EDUCAÇÃO”