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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art.1º - Atribuir competências nos termos da Lei Municipal nº 115 de 30 de junho de 1997, a Secretária Municipal de Ação Social do Município de Glória D´Oeste para, conjuntamente com a Secretária Municipal de Finanças exercer os poderes abaixo identificados nas contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social sendo:
Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos, extratos e comprovantes, retirar cheques devolvidos, sustar/conta ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de credito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade meio eletrônico e encerrar contas de deposito.
Secretária Municipal de Ação Social: KEDMAN DE CARVLHO, nomeada pela portaria nº 158 de 02 de setembro de 2024, portadora do RG n.º **5286**-0 SSP/MT e do CPF **0.624.4**-55.
Chefe do Setor de Finanças: MÁRCIA HELENA MARTINS DOS SANTOS, nomeada pela Portaria nº 171 de 01 de dezembro de 2023, portadora do RG n.º **9**-2 SSP/MT e do CPF **1.347.6**-49.
Art.2º -Fica também atribuída a competência de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência e Ação Social a Secretária Municipal de Assistência e Ação Social, nos termos da Lei Municipal n.º 115 de 30 de junho de 1997.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE – SE,
PUBLIQUE – SE,
CUMPRA – SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 02 DE SETEMBRO DE 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.