Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 02/2024

DISPÕE SOBRE A REGULAÇÃO DA PRESENÇA DE CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO ELEITORAL.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de assegurar a neutralidade, a imparcialidade e a regularidade das atividades administrativas durante o período eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a entrada de candidatos a cargos eletivos, bem como de seus representantes, em quaisquer dependências do Consórcio Intermunicipal de Saúde do [REGIÃO], portando adesivos, broches, camisetas, banners ou qualquer outro material de campanha eleitoral.

Art. 2º No caso de entrada de candidatos ou representantes nas dependências do Consórcio, os mesmos deverão ser orientados a remover imediatamente qualquer material de campanha antes de ingressar nas instalações.

Art. 3º Em caso de recusa em cumprir as orientações referidas no Art. 2º, os responsáveis pela segurança ou recepção deverão registrar a ocorrência e comunicar imediatamente à Diretoria do Consórcio, que adotará as medidas cabíveis, incluindo a notificação à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o término do período eleitoral.

Art. 5º Publique-se, cumpra-se, e encaminhem-se cópias aos setores competentes para ciência e cumprimento.

Água Boa-MT, 02 de setembro de 2024

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Presidente do CISMA