Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 074/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2024

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 055/2024 de 23/01/2024, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Saúde, realizará Processo de Licitação N° 074/2024, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll,, e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO “A” (RESÍDUOS COM POSSÍVEL PRESENÇA DE AGENTES BIOLÓGICOS), GRUPO “B” (MEDICAMENTO VENCIDO) E GRUPO “E” (MATERIAIS PERFUROCORTANTES) QUE ATENDA AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTECENTES AO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT. conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO: PAZ AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 10.331.865/0001-94, Endereço: CH LOTE 58R-2E, SETOR 12,S/N, Bairro: GLEBA CORUMBIARA, Município de VILHENA - RO, CEP: 76.980-002, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO “A” (RESÍDUOS COM POSSÍVEL PRESENÇA DE AGENTES BIOLÓGICOS), GRUPO “B” (MEDICAMENTO VENCIDO) E GRUPO “E” (MATERIAIS PERFUROCORTANTES) QUE ATENDA AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTECENTES AO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTD

PREÇO UN

VALOR TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO “A” (RESÍDUOS COM POSSIVEL PRESENÇA DE AGENTES BIOLÓGICOS), GRUPO “B” (MEDICAMENTOS VENCIDO) E GRUPO “E” (MATERIAIS PERFUROCORTANTES) PARA UMA FRANQUIA DE 400KG MÊS POR COLETA.

MÊS

12

R$ 1.800,00

R$ 21.600,00

TOTAL: (VINTE UM MIL E SEISCENTOS REAIS)

R$ 21.600,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Solicitamos a V.Sa. o referido pedido devido a necessidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviço de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde, do Grupo "A" (resíduos com possível presença de agentes biológicos), Grupo

"B" (medicamento vencido) e Grupo "E (materiais perfurocortantes) que atenda as demandas das Unidades de Saúde pertencentes ao município de Porto dos Gaúchos/MT.

O acúmulo de resíduos sólidos gerados nas unidades de saúde é de extrema periculosidade, podendo gerar a proliferação de doenças, e com isso, colocar em risco a saúde pública. Além disso, trata-se de um serviço essencial, que não pode ser executado pela secretaria, ante a ausência de aterro e de estrutura para esta finalidade, assim, necessita ser terceirizado.

O Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Saúde é a Lei Estadual n° 7.862/2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, juntamente com a Instrução Normativa n° 001/2008/SES e SEMA, Lei Federal n° 7.404/10 que regulamenta a Lei n° 12.305/10, normas da ABNT entre outras aplicáveis, para atender as Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso geradoras de

RSS.

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 21.600,00 (VINTE UM MIL E SEISCENTOS REAIS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1141/2023 de 11/12/2023 – LOA/2024, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária:-------- 004 – Fundo Municipal de Saúde.

Função:------------------------------ 10 - Saúde.

Sub-Função:----------------------- 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa:-------------------------- 0056 – Média e Alta Complexidade - MAC.

Projeto Atividade:--------------- 2135 – Manutenção do Hospital Municipal.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0244.

Fonte--------------------------------- 1.500.100200 Saldo --------R$ 11.424,58.

Fonte--------------------------------- 1.621.321000 Saldo --------R$ 150.000,00.

6. DO CONTRATO:

6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 21.600,00 (VINTE UM MIL E SEISCENTOS REAIS) e será pago da seguinte forma:

7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada PAZ AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 10.331.865/0001-94 Após a Emissão de Nota fiscal.

8. DO FUNDAMENTO LEGAL

8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto dos Gaúchos - MT, 02 de setembro de 2024.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE