Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO Nº 17/2024

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATO Nº 17/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 03.408.911/0001-40, com sede na Av. Brasília, nº. 809, bairro Jardim das Américas, neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, convivente, portador da RG nº. 681901 - SSP/MT e CPF. Nº. 522.597.811-87.

CONTRATADO: AUGUSTO TSI EIWE TSEREDZA E, nascido(a) em 22/06/1986, em Poxoréu - MT, filho(a) de BERNADO TSEREDZA E e MARGARIDA RENHI U, RG. nº. 2636240-6, SEJSP-MT, CPF nº. 021.866.271-83, Título de Eleitor 028509021813, Zona 047, Seção 0229, residente e domiciliado no município de Poxoréu.

BASE LEGAL: Leis Municipais nº 905/2003, e 1858/2017 alterada pela Lei 2.228/2021.

As partes acima identificadas celebram o presente contrato, com as seguintes clausulas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O contratado prestará serviços à contratante como VIGILANTE - SEDE, na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, sob o regime CONTRATADO (SERVICOS PRESTADOS), nos termos da legislação mencionada no preâmbulo deste instrumento, subordinado à gerência administrativa direta da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CAUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

A remuneração mensal bruta a ser paga pela Contratante ao Contratado será de R$: 1.535,97 - um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos, para uma Jornada de 12/36. Com possibilidade de aumento da carga horária de acordo com a necessidade da secretaria, nos termos da legislação municipal.

CLAUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DEVERES

Os direitos e deveres do contratado são os estabelecidos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários Municipais: leis nº 1953/2019, 1954/2019 e 1955/2019 a depender do cargo.

CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta de dotações próprias constantes no Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Dotação: 03.001.04.122.0001.2009.3.1.90.04.00.00.1500000

CLAUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS

Será deduzido da remuneração bruta do contratado, percentual estabelecido na legislação federal, a ser repassado ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme tabela previdenciária e suas modificações.

CLAUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA.

O presente contrato terá vigência a partir desta data e expirar-se-á em 14 de janeiro de 2025.

CLAUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E ENCARGOS SOCIAIS.

A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato a qualquer tempo, por conveniência do serviço público, em caso de desnecessidade dos serviços ou existência de candidato aprovado em concurso público municipal, concedendo ao CONTRATADO igual direito, por motivos pessoais. Findo o contrato, o CONTRATADO estará, automaticamente, dispensado, sendo que a CONTRATANTE obriga-se ao pagamento somente das verbas previstas no art. 11º, da Lei Municipal nº 1.858/2017.

CLAUSULA OITAVA: DO FORO.

Fica eleito o Fórum da Comarca de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento Contratual.

E, por estarem justos e acertados ambos as partes assinam o presente em duas (02) vias de igual valor e teor na presença das testemunhas abaixo.

Poxoréu, Estado de Mato Grosso, quarta-feira, 16 de janeiro de 2024.

NELSON ANTONIO PAIM

Prefeito(a) Municipal Contratante

MARIA APARECIDA COUTINHO MIRANDA E SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AUGUSTO TSI EIWE TSEREDZA E

Contratado(a)

Publicado via Extrato no hall da Prefeitura de Poxoréu, 16 de janeiro de 2024 conforme a Lei Orgânica do Município de Poxoréu art. 108/2007.